sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

Feliz Natal e Excelente 2011

Prezados Amigos e Clientes:
As decisões favoráveis são frutos de muita dedicação, confiança e colaboração mútua entre o cliente e o profissional.
Certamente os familiares, os amigos e os colaboradores são fundamentais para o sucesso dessa parceria.
Desejo que em 2011 essa harmonia se amplie para novas conquistas.
Feliz Natal e Excelente 2011.

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Ajuda-alimentação não pode ser paga em dinheiro

A ajuda-alimentação ou vale-alimentação não pode ser pago em dinheiro, pois caracteriza salário, portanto, incide INSS, FGTS, além de outros reflexos salariais, como base para horas extras, adicional noturno, férias, 13º, DSR, dentre outros.

Somente a ajuda-alimentação fornecida pelo empregador não terá caráter salarial se for instrumental à prestação de serviços, ou seja, extremamente necessária, a exemplo de fornecimento de refeições em locais de trabalho inóspitos ou longínquos; ou se for obrigação derivada de convenção ou acordo coletivo de trabalho, cuja regra instituidora elimine sua natureza salarial; ou ainda, se for entregue como parte do Programa de Alimentação ao Trabalhador participante do PAT. Somente nestes casos a parcela não sofrerá incidência de contribuições previdenciárias e demais reflexos.

Dessa forma, somente quando regularmente inscrito como empresa participante do PAT a ajuda-alimentação não terá caráter salarial, não integrando o salário para nenhum efeito legal.

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domingo, 5 de dezembro de 2010

Atraso na Entrega das Obras gera Indenização por Dano Material e Moral

Recentemente inúmeros Consumidores vêm se deparando com um problema em comum, qual seja, o atraso na entrega das obras do imóvel adquirido na planta. Com o fortalecimento do mercado imobiliário associado à expansão do crédito aos Consumidores, houve um aumento significativo dos imóveis que são vendidos “na planta”, na quase totalidade desse imóveis o contrato determina uma data para entrega das obras / chaves ao Comprador.

Contudo, as incorporadoras e construtoras não vêm cumprindo o prazo de entrega, sendo que em alguns casos as obras possuem atraso de mais de 2 anos, o que leva ao Comprador que adquiriu o imóvel na planta para se livrar do aluguel ou até mesmo investir, acabar tendo prejuízos em virtude do atraso na entrega das obras/chaves.

Por outro lado, as Construtoras justificam seu atraso em uma cláusula contratual que prevê a tolerância de até 180 dias do prazo estipulado para entrega definitiva do imóvel. Entretanto, com freqüência o Judiciário vem afastando a aplicação de referida Cláusula e considerando a mesma uma Cláusula Abusiva.

Para que o comprador não fique no prejuízo perante a Construtora é necessário que seja proposta uma ação judicial visando pleitear a indenização por danos materiais e morais ocorridos em virtude do atraso na entrega do imóvel.

Outro aspecto importante, no momento de entrega das chaves o Comprador deve estar atento se o imóvel está sendo entregue de acordo com o memorial descritivo, bem como se existe a possibilidade de fechamento da sacada no projeto e a se sacada consta como área privativa do apartamento.

O Judiciário vem sendo condizente com a situação dos consumidores e condenando as construtoras a pagar um aluguel durante todo o período de atraso até a efetiva entrega das chaves. Além disso, as Construtoras também estão sendo condenadas por Dano Moral decorrente do atraso na entrega do imóvel e que por muitas vezes coloca o comprador em situação extremamente desconfortável, como em alguns casos, em que os mesmos necessitam morar de favor em algum parente e são obrigados a providenciar algum depósito para os seus pertences, enquanto aguarda a finalização da obra.

Por fim, cumpre destacar que o prazo para propositura de ação judicial é de 5 anos contados da data do atraso na entrega, em razão disso, muitos compradores que passaram por referida situação, mas atualmente encontram-se residindo no imóvel, podem buscar a indenização na Justiça. Mas devem agilizar.

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