quarta-feira, 2 de junho de 2010

Supermercado é condenado a pagar salário de Gerente por distribuir funções aos demais empregados

Recentemente o Tribunal Superior do Trabalho entendeu que um supermercado, ao repassar a vários empregados a responsabilidade de um gerente, quando de suas férias, deve pagar a diferença.

Quando o Gerente do supermercado entrava de férias, a empresa distribuía as responsabilidades entre outros empregados que não exerciam referida função. Diante dessa situação, um desses empregados requereu perante a Justiça do Trabalho o pagamento do salário substituição, em acréscimo ao seu salário, quando realizava as funções de Gerente em conjunto com demais empregados.

A empresa interpôs recurso perante o TST, contra suas condenações anteriores, alegando ser devido o salário substituição somente nos casos em que o empregado substituto tenha exercido integralmente a função realizada pelo substituído.

Contudo, o TST manteve a condenação da empresa a pagar a diferença salarial pela substituição do gerente nas férias, com reflexos em outras verbas trabalhistas. A relatora do recurso observou que a CLT, bem como a CF conferiu ao empregado tratamento isonômico pelo exercício das mesmas atribuições do Gerente, garantindo o recebimento de remuneração condizente com as tarefas desempenhadas.

Assim, a medida adotada pela empresa de dividir as responsabilidades de gerente entre outros empregados não afastou a isonomia, pela qual o empregado substituto faz jus à remuneração do substituído.

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