terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Ajuda-alimentação não pode ser paga em dinheiro

A ajuda-alimentação ou vale-alimentação não pode ser pago em dinheiro, pois caracteriza salário, portanto, incide INSS, FGTS, além de outros reflexos salariais, como base para horas extras, adicional noturno, férias, 13º, DSR, dentre outros.

Somente a ajuda-alimentação fornecida pelo empregador não terá caráter salarial se for instrumental à prestação de serviços, ou seja, extremamente necessária, a exemplo de fornecimento de refeições em locais de trabalho inóspitos ou longínquos; ou se for obrigação derivada de convenção ou acordo coletivo de trabalho, cuja regra instituidora elimine sua natureza salarial; ou ainda, se for entregue como parte do Programa de Alimentação ao Trabalhador participante do PAT. Somente nestes casos a parcela não sofrerá incidência de contribuições previdenciárias e demais reflexos.

Dessa forma, somente quando regularmente inscrito como empresa participante do PAT a ajuda-alimentação não terá caráter salarial, não integrando o salário para nenhum efeito legal.

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7 comentários:

  1. Eu gostaria de fornecer um cartão alimentação para que meus funcionários pudessem fazer compras em supermercados.
    Mas tenho algumas dúvidas:
    Eu posso cancelar o cartão dos funcionários depois de um período ou se torna direito adquirido?
    Se eu der este benefício, nele incidirá INSS/FGTS?
    Judicialmente, isso pode me trazer algum transtorno?
    Agradeceria muito se pudesse me responder.
    Cintia Rodrigues
    (choou@bol.com.br)

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  2. Prezada Cintia,
    O cartão alimentação deve ser concedido somente mediante inscrição da empresa como participante do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). Do contrário, mesmo com a melhor das intenções, terá natureza salarial, não podendo posteriormente ser cancelado sem a compensação no salário, integrando-o, com incidências de INSS/FGTS e judicialmente terá muitos transtornos.
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  3. o vale alimentação pode ser pago em duas parcelas?

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    1. O vale Alimentação deve seguir o PAT, sendo recomendável a aquisição mensal ou a própria entrega da refeição.

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  4. Recebo o vale alimentação em dinheiro que é depositado todo mês em minha conta. Neste caso, vai integrar o meu salário? Outra observação é que este valor pago do vale alimentação não está discriminado na minha folha de pagamento, isso significa que recebo por fora????

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    1. Este comentário foi removido pelo autor.

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    2. Prezada Geovanna,
      Para que possa ser pago, a empresa deve ter convênio com o PAT, além de poder ser fruto de Convenção da Categoria, negociado pelos Sindicatos dos Empregados e dos Empregadores. Entretanto, toda verba recebida deve ser discriminada. Do contrário, estará irregular.
      Algumas vezes o empregador, por falta de orientação e mesmo bem intencionado, acaba pagando de forma irregular, acreditando estar beneficiando o seu empregado, mas nem sempre essa boa intenção é bem recebida, razão pela qual deve buscar orientação de forma a tornar esse benefício ao trabalhador em algo que possa realmente ser bom para ambos, pois pode acabar por provocar no empregador um desestímulo a efetuar tal benefício, provocando seu cancelamento. Sem Dissídio da Categoria não se revela obrigatório efetuar o pagamento de Vale Alimentação ou Cesta Básica, sendo muitas vezes mais interessante o empregador não efetuar tal pagamento.
      Atenciosamente,

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