quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

REFIS - Consolidações dos débitos parcelados em março de 2011

REFIS – Consolidação dos Débitos parcelados

Todos os contribuintes que optaram pelo parcelamento dos débitos de tributos federais pelo REFIS deverão finalizar o pedido, consolidando, retificando, incluindo e optando pela forma e prazo de pagamento.

Débitos que não foram incluídos quando do pedido poderão agora ser incluídos, conforme o caso, por exemplo: de 1º a 31 de março, os contribuintes poderão retificar as informações sobre os débitos inscritos no Refis, podendo incluir dividas que ainda não são de conhecimento do fisco, contanto que vencidas até novembro de 2008 (não sendo previdenciária).

Desta forma, todos que de alguma forma de utilizaram do Refis deverão consolidar e tomar as providências, até mesmo no caso de utilização de crédito decorrente de prejuízo fiscal.

Importante destacar que o prazo para desistência de ações judiciais ou recursos administrativos sobre débitos vencidos e que estavam sendo questionados foi reaberto, possibilitando a sua inclusão, conforme o caso.

Os prazos são específicos para as empresas e pessoas físicas indicarem a forma como pretendem efetuar o parcelamento, além do acima exposto:

De 04 a 15 de abril poderão ser consolidados os débitos das empresas que optaram pelo pagamento à vista com créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa de CSLL;

De 02 a 25 de maio, as pessoas físicas e empresas que aproveitarão créditos tributários do IPI no abatimento dos débitos;

De 07 a 30 de junho, poderão ser consolidados os débitos das empresas submetidas a acompanhamento econômico tributário e especial ou de empresas optantes pela tributação do IRPJ e da CSLL no ano calendário de 2009 com base no lucro presumido;

Por fim, entre 06 e 29 de julho, será a vez das demais empresas optantes pelo parcelamento.

Cada contribuinte que optou pelo Refis deve observar e seguir atentamente tais prazos. O advogado José Humberto acredita que certamente o “Refis da crise” superou todos os demais parcelamentos de tributos federais dos últimos anos em benefícios, reduções de valores, concessões, inclusões e adesões, sendo esta uma especial ocasião, com anistia de encargos significativos.

www.josehumbertoadvogado.blogspot.com
www.jhsouza.adv.br

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