quinta-feira, 2 de agosto de 2012
PGBL e VGBL podem ser penhorados de devedores
Em decisões judiciais cada vez mais frequentes, pessoas físicas que possuem débitos trabalhistas ou respondem por outros tipos de pendências não têm conseguido proteger de seus credores os valores existentes nos planos de previdência privada Vida Gerador de Benefício Livre e Plano Gerador de Benefício Livre - mais conhecidos pelas siglas VGBL e PGBL.
Tribunais trabalhistas e também o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vêm considerando esses planos como investimentos comuns não protegidos pela regra de impenhorabilidade prevista no Código de Processo Civil (CPC) para algumas situações, como salário, rendimentos de aposentadoria e seguros de vida.
Via de regra, os montantes disponíveis nos planos complementares podem ser resgatados a qualquer momento pelo titular. Por esse motivo, a maior parte dos julgamentos considera que esses valores seriam como de qualquer outra aplicação financeira ou mesmo uma espécie de caderneta de poupança - cujos valores superiores a 40 salários mínimos podem ser bloqueados para o pagamento de dívidas.
O STJ manteve a penhora de valores de um VGBL, seguindo entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Os desembargadores consideraram que "muito embora a aplicação do referido plano tenha também o objetivo de constituição de capital para resgate de renda mensal no futuro, o que lhe dá a conotação de ser um plano de previdência privada de aposentadoria complementar, tal investimento não é especificamente um plano com objetivo de aposentadoria complementar".
Evidencia-se, portanto, que em decisões recentes, o Judiciário vem afastando a impenhorabilidade de planos de previdência complementar, que não raramente são contratados para que se mantenha ativos financeiros sob o manto da impenhorabilidade.
www.josehumbertoadvogado.blogspot.com
www.jhsouza.adv.br
Marcadores:
ativos financeiros,
blindagem,
decisões judiciais,
impenhorabilidade,
on line,
penhora,
PGBL,
TJ,
VGBL
Assinar:
Postagens (Atom)