terça-feira, 30 de novembro de 2010

Mala Branca no Futebol é crime!

O Futebol envolve muito dinheiro e o resultado de uma partida e um campeonato pode alterar significativamente o rendimento de clubes e de empresas patrocinadoras. O oferecimento de dinheiro ou outra vantagem para que uma equipe de futebol ou seus jogadores ganhem uma partida – a chamada mala branca – além de afetar a conta financeira do campeonato, e prejudicar patrocinadores e a credibilidade das competições, é ilegal e imoral.
Segundo o advogado Caio Medauar, muito se fala em ética e moralidade, mas quando o assunto é futebol, parece que esses conceitos são menos importantes. Mas não são. A prática esportiva presume o respeito às regras, à ética e à moralidade, chamados por alguns de fair play.
Além de antiético, imoral e prejudicial a patrocinadores, tal prática configura crime de acordo com a nova redação do Estatuto do Torcedor, e infração disciplinar no CBJD, podendo os infratores serem presos e até banidos do futebol.
A verdade é que, suspeitas de mala branca e de corpo mole de jogadores sempre colocam em dúvida o profissionalismo dos atletas envolvidos, e também se tais pessoas que aceitam dinheiro para ganhar não aceitariam também para perder, ou se não se esforçariam para ganhar seus jogos diante do não oferecimento de alguma quantia.
Da mesma forma, caso a disputa do campeonato fique entre um time grande e rico e uma equipe pequena, seria de se imaginar que permitir a mala-branca não geraria uma maior influência do poder econômico no resultado do campeonato.
Apesar da polêmica ser parte do atrativo do desporto, sempre que envolva influências externas no resultado de uma partida ou competição, tal situação prejudica a credibilidade do campeonato, das instituições esportivas e dos próprios atletas, diminuindo o interesse de torcedores, e principalmente de patrocinadores, que não querem que sua marca seja vinculada a ilegalidades e imoralidades.

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quinta-feira, 25 de novembro de 2010

30 de novembro - Prazo para utilização dos créditos da Nota Fiscal Eletrônica

O consumidor/contribuinte que desejar utilizar seus créditos da Nota Fiscal Eletrônica para abatimento no IPTU só tem até o dia 30 (trinta) deste mês para indicar imóveis que receberão desconto no IPTU 2011.
Os créditos acumulados poderão ser usados para imóvel próprio, de um parente ou amigo.
O contribuinte deverá observar que a utilização dos créditos para abatimento no valor do IPTU não o exime de efetuar o restante do pagamento na forma da legislação pertinente. Caso o valor restante do IPTU não seja regularmente pago implicará a inscrição do débito na dívida ativa, desconsiderando-se qualquer abatimento obtido com o crédito.

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segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Ação de investigação de paternidade pode ser requerida a qualquer tempo

Em recente decisão, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu afastar a decadência da ação de investigação de paternidade proposta por um jovem depois de seus 22 anos, determinando o prosseguimento da ação.

Ao recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que acolheu a decadência extinguindo a ação de investigação de paternidade, o jovem afirmou que não seria possível limitar o direito de alguém buscar a verdade real acerca do vínculo parental em decorrência de já estar registrado.

Segundo o entendimento do STJ, na hipótese de ser a pretensão do autor a investigação de sua paternidade, a ação é imprescritível. Contudo, caso o objeto seja a impugnação da paternidade consignada no registro existente, a ação de sujeita ao prazo de 4 anos previsto no artigo 1.614 do Código Civil de 2002.