terça-feira, 28 de setembro de 2010

Anistia do Estado de São Paulo cancela dívidas do ICMS

O Governo do Estado de São Paulo cancelou os débitos de ICM e ICMS abaixo de R$ 3.170,00, mesmo que não constituídos ou inscritos em divida ativa. A remissão inclui as dividas já em execução fiscal.

O cancelamento até o limite de R$ 3.170,00 atinge somente os débitos fiscais que, em 31 de dezembro de 2009, tenham vencido há mais de 05 (cinco) anos.

Contudo, o cancelamento poderá ser concedido independentemente do valor na hipótese do fato gerador ter ocorrido há mais de 15 (quinze) anos, caso o estabelecimento esteja inativo ou seus sócios não sejam encontrados há mais de 05 (cinco) anos, ou ainda, o processo administrativo ou judicial esteja sem tramitação há mais de 05 (cinco) anos.

Importante destacar que o cancelamento concedido pelo Estado de SP não se aplica aos débitos já parcelados, bem como não autoriza a restituição, compensação ou levantamento de importância já depositada em juízo.


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15 comentários:

  1. gostaria de esclarecer algumas duvidas sobre a anistia do ICMS do Est SP:
    1)"cancela débitos abaixo de R$3.170,00"cancela vários débitos, desde q sejam valores menores de R$ 3.170,00 ou só cancela até R$ 3.170,00 por empresa?
    2)A baixa dos débitos são automáticos?
    3) Qual site eu entro pra saber meus débitos detalhados e se estão baixados?

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  2. A soma dos débitos deve ser igual ou inferior a R$ 3.170,00. As providências necessárias para o cancelamento dos débitos fiscais de que trata o decreto serão determinadas e adotadas pela Procuradoria Geral do Estado ou pela Secretaria da Fazenda Para obter informações deverá ser consultado o site da Secretaria da Fazenda.

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  3. O site para pesquisa de divida ativa é:
    www.dividaativa.pge.sp.gov.br
    O valor é por inscrição na divida ativa e não a somatória dos débitos por empresa.

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  4. Considerando o Decreto que dispõe sobre o cancelamento, ficam cancelados
    por
    > remissão os débitos fiscais constituídos relativos ao ICM e ao ICMS,
    > inclusive os espontaneamente denunciados pelo interessado, inscritos ou
    não
    > em dívida ativa, ainda que ajuizados, desde que em 31 de dezembro de 2009,
    > cumulativamente:
    > I - a soma dos débitos seja igual ou inferior a R$ 3.170,00 (três mil,
    cento
    > e setenta reais);
    > II - os débitos estejam vencidos há 5 (cinco) anos ou mais.

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  5. Gostaria que me informassem se essa lei pode ser aplicada conforme segue

    1a. CDA r$ 1806,46 incluido os juros, correçao e honorários até março/2011
    data referência 03/2005

    2a. CD r$ 1788,03 incluido os juros, correçao e honorários até março/2011
    data referência 04/2005

    3a. CD r$ 2577,83 incluido os juros, correçao e honorários até março/2011
    data referência 05/2005

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  6. De acordo com o Decreto 56.179/2010, os débitos que poderão receber o cancelamento (remissão) deverá ser igual ou inferior a R$3.170,00 (três mil cento e setenta reais), considera-se débito fiscal a soma do principal, multas, juros e demais acréscimos previstos na legislação, salvo os honorários advocatícios. Assim sendo, a soma dos valores não poderá ultrapassar o importe de R$3.170,00 por empresa.

    Com relação à data referência de 2005, os débitos estão de acordo com o que o decreto 56.179/2010 estabelece, ou seja, que só haverá remissão aos débitos que desde 31 de dezembro de 2009, estejam vencidos há cinco anos ou mais. Ressalta-se que se os débitos já estiverem sido parcelados, seja no âmbito judicial ou administrativo, não poderá usufruir da remissão. E, não poderá haver restituição dos débitos já quitados.

    No caso in voga, os débitos estão dentro dos parâmetros legais, desde que não seja da mesma pessoa jurídica. Pois ultrapassa o limite de R$3.170,00(três mil cento e setenta reais).

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  7. Dr. Jose Roberto

    Tenho um débito inscrito em divida ativa e tramita desde de 1998 a execução fiscal que até o presente não fui intimado com o fato foi gerado em 01/07/1997,e hoje, ultrapassa o limite estabelecido.
    Quero por favor saber se em 01/07/2012 poderei usufruir da anistia visto que a empresa se encontra-se inativa ha mais de 05 anos

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  8. A questão apresentada exige cuidadosa verificação da Execução Fiscal e dos fatos geradores, pois pode ter ocorrido a prescrição ou decadência, considerando sua informação do processo ter mais de 10 anos e sem sua citação, vez que até mesmo a prescrição intercorrente pode ocorrer. As anistias ou condições especiais de pagamento e parcelamento de tempos em tempos ocorrem, sempre com novas condições, que devem ser verificadas na sua época. Entretanto, estando inativa, recomendo acompanhar a Execução Fiscal, pois existe uma possibilidade de responsabilização dos sócios, através da desconsideração da Pessoa Jurídica, que pode ocorrer, conforme o caso.
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  9. Boa tarde.

    Por gentileza, tenha uma dúvida:
    Possuimos uma divida de ICMS no valor de R$1.177,00 de 1996 que foi ajuizado pela Fazenda (em 1996 por este valor).
    Acredito que o valor atualizado após 16 anos, será maior que o limite de R$ 3.170,00.
    Para anistia o que conta é o valor principal da divida? Se atualização ficar superior não é possível enquadrar nesta anistia?
    Agradeço desde já,
    Diego

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  10. Diego, considera-se débito fiscal a soma do principal, multas, juros e demais acréscimos previstos na legislação, salvo os honorários advocatícios. Assim sendo, a soma dos valores não poderá ultrapassar o importe de R$3.170,00 por empresa. Portanto, se a atualização ficar superior não será possível se enqudrar nesta anistia.
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  11. caro Sr Jose Humberto sera que esta anistia do icm,icms ainda esta valendo na data de hoje 26/06/2012 como devo agir para receber tal beneficio,meu Muito Obrigado.Renato

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    1. Prezado Renato,
      As condições continuam em vigor, conforme Decreto 56.179 de 2010, possibilitanto o cancelamento até o limite de R$ 3.170,00 de débitos fiscais que, em 31 de dezembro de 2009, tenham vencido há mais de 05 (cinco) anos. Providencie uma Certidão da Dívida Ativa, com levantamento total de eventuais débitos no site ou mesmo no Posto Fiscal. Caso tenha débitos e preencha tais requisitos deve ser solicitado o cancelamento pela Anistia.

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  12. Novos prazos e condições de parcelamento de débitos do ICMS

    A secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo estabelecem novas regras que aprimoram e flexibilizam o parcelamento de débitos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A partir de 16/10/2012 entrou em vigor a Resolução Conjunta que permite ao contribuinte solicitar um maior numero de parcelamentos e aumentar a quantidade de débitos fiscais que podem ser incluídos em cada um deles.

    Com a medida deverá ser implantado o novo sistema de prestações constantes, no qual a parcela mensal permanece inalterada até o final do parcelamento, ao contrário dos valores crescentes, previstos anteriormente.

    Com as novas regras os contribuintes ganham melhores condições para regularizar suas pendências tributárias e prazos mais longos para parcelar os débitos de ICMS.

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  13. Prezado JOse Humberto, tenho uma divida de ICMS no valor de CR$ 18.900.000,00. com a entrada de novos padroes monetarios ocorrido em 1993 e 1994, gostaria de saber se converter estas moedas tenho direito anistia

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    1. Como falta a informação da data do fato gerador a interpretação fica comprometida. Contudo, se anterior a 1993 pode estar enquadrada, devendo ser verificado ainda se existe Execuçào Fiscal e seu eventual andamento, pois o cancelamento poderá ser concedido independentemente do valor na hipótese do fato gerador ter ocorrido há mais de 15 (quinze) anos, caso o estabelecimento esteja inativo ou seus sócios não sejam encontrados há mais de 05 (cinco) anos, ou ainda, o processo administrativo ou judicial esteja sem tramitação há mais de 05 (cinco) anos.
      Atenciosamente,
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