quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Construção de churrasqueira e forno de pizza

A construção de churrasqueira e forno de pizza ou de pão em áreas comuns de prédios, primeiramente, depende de aprovação de dois terços dos votos dos condôminos, não sendo permitidas construções, nas partes comuns, suscetíveis de prejudicar a utilização, por qualquer dos condôminos, das partes próprias ou comuns.
Cumpre destacar que é vedada a alteração das características da construção após a concessão do “Alvará de encerramento da Construção” (popular “habite-se”) que é um documento que atesta que o imóvel foi construído seguindo-se as exigências que a legislação local (municipal) estabelece para a aprovação de projetos. Qualquer modificação do projeto depende de nova planta e aprovação da Prefeitura.
Portanto, não pode ser construída em área de acesso, corredor, fechar saída ou portão. Por certo, a construção de uma churrasqueira ou forno não depende de "alvará", mas desde que realizada em área comum (Condomínio) dependerá da aprovação mínima legal exigida, que pode ser maior conforme Assembleia e Estatuto; além de observar a distância mínima da chaminé do muro vizinho; não representar alteração do projeto original, especialmente em corredores e áreas de acesso; manter a segurança, salubridade, aeração e insolação do prédio e apartamentos; não provocar fumaça ou desconforto entre os moradores.
Da mesma forma, não pode ser construída numa sacada de prédio, pois a sacada ou varanda pertence à fachada do prédio e portanto é considerada área comum, ou de uso misto, conforme o caso, onde a construção da mesma representará mudança do projeto, afetando a estética, a salubridade, a funcionalidade, a segurança e o conforto dos demais condôminos.
Como a concessão do “Habite-se” num prédio depende de verificação e alvará do Corpo de Bombeiros, a construção de uma churrasqueira ou forno num corredor, por exemplo, que pode ter sido considerado como rota de fuga em caso de emergência, provavelmente estará irregular junto ao referido Corpo de Bombeiros, comprometendo a Segurança dos Condôminos, bem como a integridade do prédio e até mesmo eventual recusa de Indenização por Seguradora em caso de sinistro, pois a descaracterização do prédio pode provocar tal recusa.
Além disso, a fumaça, o cheiro ou odor, o calor e demais componentes que estão na fumaça podem comprometer a salubridade dos apartamentos e até mesmo a saúde, a segurança e o conforto dos moradores.
O morador tem direito à aeração e insolação, que podem ser comprometidos com uma chaminé exalando fumaça.
Quando da construção deve observar distância mínima do muro divisório (com os vizinhos), e especialmente não pode encostar à parede divisória chaminés, fogões ou fornos, justamente para respeitar o "Direito de Vizinhança".
A convivência, especialmente nas grandes cidades, necessita do respeito recíproco, que somente é alcançado mediante a nossa sujeição às limitações do exercício do direito de propriedade, que compreende inclusive a “Função Social da Propriedade”, cujo direito ao bem-estar dos habitantes encontra previsão até mesmo na nossa Constituição Federal, além do Código Civil, Plano Diretor e Código de Obras e Edificações.
Os Condomínios, dentre eles tanto o Síndico quanto os Condôminos, devem sempre estar atentos a tais construções, pois além de irregulares, provocam o desconforto dos moradores, especialmente em prédios verticais, bem como obrigações de demolição, reparação e multas.
Cabe a cada um de nós zelar pela convivência em sociedade, especialmente nos grandes centros, pois o desconforto do vizinho nunca deve ser tratado com descaso.
Cobrar do Poder Público faz parte do nosso direito, mas cumprir as normas, mesmo aparentemente simples, do nosso cotidiano, como o direito do nosso vizinho, nos torna cidadãos conscientes, merecedores a conviver em sociedade.

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