quarta-feira, 20 de abril de 2011

Animais barulhentos deverão ser retirados de condomínio

Apesar de regulamentos de alguns condomínios permitirem a permanência de animais de pequeno porte em apartamentos, tal disposição não deve prevalecer quando algum morador se sentir incomodado. Certamente animais não devem viver em locais fechados, especialmente apartamentos. Além de afetar sua saúde física, os animais sofrem distúrbios diversos.
Muitas vezes esses animais, especialmente cachorros, em tais condições, tornam-se agressivos. Na maioria dos casos os animais de estimação ficam sozinhos o dia todo, cuja solidão, falta de exercícios e por vezes sujeira, provoca nos cães latidos incessantes, que além do seu sofrimento, incomodam os demais moradores e funcionários do prédio, que não são obrigados a conviver com isso.
Como se não bastasse, o mau cheiro oriundo de tal apartamento provoca irritação, incômodo e até constrangimento aos demais moradores e frequentadores, pois muitas vezes em razão do dono do animal estar acostumado, o mau cheiro também revela insalubridade.
Em tais casos, pode ser considerado maus tratos com animais deixá-los sozinhos por longo período.
Em ações promovidas por moradores de condomínios edilícios o Tribunal de Justiça de São Paulo tem decidido pela retirada de animais que produzem ruídos acima do permitido pela norma vigente. Tal decisão tem fundamento na lesão ao direito à tranquilidade e perturbação de sossego de vizinhos. O não cumprimento de tal decisão, pode submeter o proprietário do animal ao pagamento de multa.



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