domingo, 17 de abril de 2011

Dicas de Segurança em Condomínio

A segurança preventiva dos condomínios está ligada diretamente aos hábitos de síndicos, zeladores, funcionários, moradores e frequentadores. Os moradores, na maioria dos casos são os que mais contribuem para que essas oportunidades apareçam, sempre em nome da comodidade.

Cabe a todos colaborar com a segurança, pois quanto maiores forem as dificuldades, obstáculos, como grades, alarmes, câmeras, cercas, ofendículo, controle de acesso, cadastro de usuários, moradores, frequentadores, veículos, mais difícil será para aquele que pretende praticar um delito.

O morador deve sempre se lembrar que o Condomínio existe para segurança, portanto, o acesso deve ser rigoroso. O condômino não pode ser ou querer que os funcionários sejam tolerantes com entregadores ou mesmo parentes, pois num momento pode ser um simples frequentador, funcionário ou familiar, mas numa outra oportunidade poderá ser um ex-entregador que agora pode integrar uma quadrilha, um ex-funcionário revoltado com uma demissão, um ex-cônjuge que agora está querendo se vingar de algo.

Por ser Condomínio, onde todos devem preservar a coletividade, existe a necessidade de se criar normas e procedimentos visando sempre diminuir as “oportunidades”.

O advogado Marcos Camargo recomenda que o cumprimento das normas de segurança por todos os moradores e funcionários deve ser visto como uma obrigação e não como “perda de tempo”.

Descumprir as próprias normas estabelecidas pelo condomínio é a primeira atitude a ser banida, com multas se necessário, pois desestrutura qualquer sistema de segurança. Outro erro muito comum é em relação ao controle de acesso para a garagem. O profissional de portaria não deve tentar identificar o veículo, mas especialmente quem está dentro do veículo, se está acompanhado de estranhos. E, na dúvida, não abrir o portão. Para sua própria segurança, o condômino deve se comunicar com o porteiro, permitindo que seja visto, com quem está e se está correndo algum risco, como um sequestro.

Não se trata de violação de privacidade, mas de segurança.

Por vezes os condôminos não se preocupam em observar o movimento das áreas internas do condomínio pelo circuito de TV, comprometendo todo o investimento em equipamentos de segurança. Todos são responsáveis e devem observar e informar qualquer anormalidade.

Além disso, é comum que as pessoas, ao chegar próximo do edifício, esqueçam de verificar se há estranhos nas imediações ou mesmo se os funcionários de vigilância e portaria estão devidamente posicionados.

Outro equívoco básico é o morador entrar no condomínio juntamente com as visitas. Para as visitas deve existir sempre um sistema ou controle de identificação, por mais incômodo que esse procedimento possa parecer. Um sistema de controle de identificação valoriza o Condomínio e consequentemente o imóvel.

Porteiros não são vigilantes e aquela função não se confunde com essa.

Deixar as chaves do apartamento ou do carro na portaria e repreender funcionários que causem algum transtorno justamente por cumprir as normas de segurança do condomínio são práticas que devem ser erradicadas.

O advogado José Humberto recomenda que mesmo estando a pé, ao se aproximar do Condomínio, em verificando a existência de pessoas na portaria aguardando para entrar, mesmo que sejam entregadores ou visitantes, deve evitar entrar junto, abrir ou exigir que o porteiro abra o portão, pois pode estar sendo impedido de entrar e o condômino estará violando uma regra básica de segurança e se colocando em risco. Deve assim o condômino dar mais uma volta, esperar liberar ou não a entrada da pessoa estranha, mudar o caminho até que se resolva.

Outra medida recomendável é a identificação de seus familiares enquanto estiverem hospedados na sua residência. O porteiro e demais funcionários não tem obrigação de “adivinhar” que aquela pessoa é seu irmão, tia, cunhada, sobrinha, etc...Além disso, deve ser identificado na portaria, bem como se esses trarão ou não “convidados”, pois exatamente por não integrarem o Condomínio são somente visitas e portanto não devem trazer outras visitas e frequentar as áreas de lazer do prédio. Em geral, os atritos em Condomínios são causados por visitas e nem sempre pelo próprio condômino que muitas vezes desconhece os exageros e violações das regras praticados por suas visitas.

Ao chegar perto de casa, nunca entrar diretamente na garagem sem antes verificar se há estranhos por perto, na dúvida, dê outra volta no quarteirão e ligue para a portaria ou a segurança do condomínio para que esta fique alerta com sua entrada.

A atitude de cada um trará reflexos à vida de todos.




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