Em virtude da greve nos serviços bancários em outubro de 2010, o TRT da 2ª Região prorrogou o prazo para o recolhimento de depósitos e custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista.
O pagamento de depósitos recursais deverá ser comprovado, nos feitos em trâmite no tribunal, até o quinto dia útil imediato ao fim da greve.
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