quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Possibilidade de alteração do regime de casamento

Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, admitiu a possibilidade de ser alterado o regime de casamento celebrado sob as regras do antigo Código Civil de 1916 na vigência do novo, de 2002.

As instâncias inferiores vinham firmando seu entendimento pelo sentido da impossibilidade de alteração, uma vez que o regime de casamento pelo CC de 1916 seria imutável.

Contudo, o STJ entendeu que se não há prejuízos a terceiros ou para os cônjuges, o direito à mudança de regime deve ser possível por uma questão de razoabilidade e justiça.
Para tanto, faz-se necessário que o Juiz verifique se a mudança de regime matrimonial atende às exigências do novo Código Civil, ou seja, se o pedido é motivado e de ambos os cônjuges, se procedem as razões apresentadas e se estão resguardados os direitos de terceiros.

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