sábado, 24 de abril de 2010

Imposto de Renda 2010

Os contribuintes obrigados a apresentação da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física deverão entregá-la até o próximo dia 30 de abril. Para facilitar a elaboração da Declaração do Imposto de Renda – Pessoa Física, é importante destacar as seguintes observações:

A) POSSUIR TODOS OS COMPROVANTES;
Embora não seja necessário enviar nenhum comprovante à Receita Federal, é importante estar de posse de todos os comprovantes de renda e de despesas, na hora de preencher a Declaração, tais como:
- Comprovante de rendimentos (fornecido pelas empresas que efetuaram os pagamentos); - Comprovante de rendimentos financeiros (fornecido pelas instituições financeiras que pagaram ou creditaram rendimentos financeiros
- decorrente, por exemplo, de aplicações financeiras do contribuinte);
- Comprovantes de pagamentos a instituições de ensino regular (educação infantil, ensino fundamental e médio, curso superior, pós-graduação, ensino técnico e tecnológico);
- Comprovantes de pagamentos a entidade de previdência privada (inclusive PGBL);
- Comprovantes de despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames, próteses ortopédicas e dentárias, com indicação dos respectivos números de inscrição no CPF ou no CNPJ;
- Comprovante de pagamento de pensão alimentícia (quando decorrente de acordo homologado na Justiça ou de sentença judicial);
- Comprovantes de recolhimento do carnê-leão (DARFs) no caso de recebimentode pensão alimentícia e aluguéis;
- Despesas escrituradas no Livro Caixa (somente para autônomos – trabalho não assalariado);
- Comprovantes de recolhimento do INSS patronal do empregado doméstico (GPS);
- Comprovantes relativos a aquisições e vendas de bens e direitos (automóveis, imóveis, contratos e alterações contratuais, etc.);
- Informações sobre créditos referentes a empréstimos efetuados a empresas das quais participa;
- Cópia de Demonstrativo de Ganhos de Capital apurados em eventuais venda de bens imóveis, imóveis ou de participações societárias;
- Comprovante de restituição do IR recebida no ano de 2008;
- Comprovantes de operações na Bolsa de Valores ou de Futuros ou cópia doDemonstrativo de Renda Variável;
- Informação sobre créditos da Nota Fiscal Paulista feitos na conta corrente bancária pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, separando rendimentos tributáveis na Declaração (resgate) e prêmios de sorteios (que serão incluídos como rendimentos tributados exclusivamente na fonte).
B) SABER COMO FUNCIONA O PROGRAMA GERADOR DA DECLARAÇÃO
Com o intuito de evitar equívocos que possam levar à malha fina, é preciso ter o prévio conhecimento das funcionalidades do programa disponibilizado pela Receita, bem como saber corretamente o valor que deve ser incluído em cada campo da Declaração, tendo o máximo de cuidado para não errar no momento de preencher os dados. Dentre os erros mais freqüentes destacam-se os seguintes:- Digitar valores (recebidos ou referentes a despesas) com zeros a menos ou a mais; - Digitar CPF's e CNPJ's de fontes pagadoras com erro; - Digitar CPF's e CNPJ's de prestadores de serviço (despesas médicas, escolas, etc) com erro.

C) PEDIR AJUDA ESPECIALIZADA
Em que pese alguns terem conhecimento de como manusear o programa, o conhecimento do que pode e deve ser informado em cada campo exige um pouco mais de conhecimento, especialmente os códigos. Cada operação (compra, venda, aplicação, doação, receita, despesa) tem tratamento próprio previsto na Legislação do Imposto de Renda. Portanto, considera-se aconselhável procurar ajuda especializada de um contador ou um advogado;

D) TESTAR DIVERSAS FORMAS DE DECLARAR - PEQUENO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Muito embora as despesas e receitas já estejam fechadas, ainda é possível escolher formas mais benéficas para declarar. Assim, o declarante pode optar:Entre o modelo completo (considera despesas com educação, médicas, previdência privada, etc), e o simplificado (substitui todas as deduções por um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis com limite de R$ 12.743,63.
No modelo completo devem ser relacionados os pagamentos efetuados a pessoas físicas, tais como pensão judicial, aluguéis, arrendamento rural, instrução, honorários profissionais (médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos, etc. e pessoas jurídicas, quando dedutíveis na declaração).
Importante: somente despesas médicas e odontológicas são dedutíveis, as demais poderão interferir na variação patrimonial.
Se vale a pena fazer a declaração em conjunto com o cônjuge ou em separado;
Se vale a pena declarar os dependentes (ou se é melhor cada dependente entregar a sua declaração).
E) NÃO DEIXAR PARA A ÚLTIMA HORAPara o correto preenchimento da Declaração do Imposto de Renda, é importante que o declarante tenha tempo suficiente para preencher corretamente a Declaração.Quem perder o prazo poderá pagar Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo será de R$ 165,74 e o valor máximo será de 20% do imposto de renda devido.

Nenhum comentário:

Postar um comentário