O Ministério do Trabalho alterou novamente, agora para novembro de 2011 a obrigatoriedade de as empresas adaptarem os equipamentos de ponto eletrônico para a emissão de comprovante dos horários de entrada e saída do trabalho e fazerem a total adequação do sistema à Portaria nº 1.510/09.
De acordo com a norma, a adequação do ponto eletrônico deverá ser obrigatória para empresas que já adotam esse sistema e tenham mais de dez empregados.
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segunda-feira, 5 de setembro de 2011
quinta-feira, 1 de setembro de 2011
Novo Ponto Eletrônico
As empresas que adotam o controle eletrônico da jornada de trabalho devem passar a utilizar, a partir de hoje (01/09/2011), um novo equipamento - o Registrador Eletrônico de Ponto (REP) - previsto na Portaria nº 1.510/2009 do Ministério do Trabalho.
A regulamentação determina que o equipamento de registro de ponto deve marcar as horas trabalhadas, ser imune a tentativas de alteração dos dados e emitir um comprovante a cada marcação feita pelo trabalhador.
Segundo o Ministério do Trabalho, a fiscalização começa a partir de hoje, sendo que em uma primeira visita a empresa será avisada da necessidade do equipamento, e na segunda, será autuada se não cumprir a obrigação.
A Portaria permite às empresas adotar sistemas manuais, mecânico ou eletrônicos para o controle de jornada. Contudo, a regra não se aplica para quem faz o registro manual ou mecânico dos horários de entrada e saída de empregados.
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A regulamentação determina que o equipamento de registro de ponto deve marcar as horas trabalhadas, ser imune a tentativas de alteração dos dados e emitir um comprovante a cada marcação feita pelo trabalhador.
Segundo o Ministério do Trabalho, a fiscalização começa a partir de hoje, sendo que em uma primeira visita a empresa será avisada da necessidade do equipamento, e na segunda, será autuada se não cumprir a obrigação.
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