Passam a valer a partir de hoje (13/10/2011) as novas regras do aviso prévio. A lei publicada no Diário Oficial da União aumenta de 30 para 90 dias o tempo de concessão do aviso nas demissões sem justa causa.
O projeto, aprovado na Câmara no último dia 21, tramitava no Congresso desde 1989 e foi sancionado sem vetos pela presidente Dilma Rousseff.
O prazo do aviso aumenta proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além do direito aos 30 dias (já previsto em lei), o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso prévio.
Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. Mas a empresa pode optar por liberar o empregado, sem ônus.
De acordo com a Lei nº 12.506/2011, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir de hoje. Não influencia quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra.
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quinta-feira, 13 de outubro de 2011
sábado, 8 de outubro de 2011
Nota Fiscal Paulista - Prazo outubro de 2011 para desconto no IPVA 2012
O consumidor que desejar utilizar seus créditos da Nota Fiscal Paulista para abatimento no IPVA 2012 só tem até o dia 31 deste mês para solicitar o desconto. A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo determinou esta data como sendo limite para que seja possível que este desconto já apareça no Aviso de Vencimento do IPVA 2012, a ser enviado pela Secretaria da Fazenda no final do ano aos proprietários de veículos do Estado.
O Consumidor também pode optar por depósito em conta.
Para utilizar a opção de abatimento do IPVA, o consumidor deve acessar com sua senha o site da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br), indicar o RENAVAM do veículo que deseja utilizar os créditos, bem como o valor. Não é necessário que o veículo seja de propriedade do consumidor nem que se utilize todo o montante de crédito disponível.
Para o depósito em conta, no mesmo site, deverá indicar os dados da conta bancária.
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Para utilizar a opção de abatimento do IPVA, o consumidor deve acessar com sua senha o site da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br), indicar o RENAVAM do veículo que deseja utilizar os créditos, bem como o valor. Não é necessário que o veículo seja de propriedade do consumidor nem que se utilize todo o montante de crédito disponível.
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segunda-feira, 5 de setembro de 2011
Adiada obrigatoriedade do Novo Ponto Eletrônico para novembro de 2011
O Ministério do Trabalho alterou novamente, agora para novembro de 2011 a obrigatoriedade de as empresas adaptarem os equipamentos de ponto eletrônico para a emissão de comprovante dos horários de entrada e saída do trabalho e fazerem a total adequação do sistema à Portaria nº 1.510/09.
De acordo com a norma, a adequação do ponto eletrônico deverá ser obrigatória para empresas que já adotam esse sistema e tenham mais de dez empregados.
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quinta-feira, 3 de março de 2011
Adiado prazo para implantação do Ponto Eletrônico
NOVAMENTE - Adiado Prazo para Implantação do Ponto Eletrônico
O Ministério do Trabalho e Emprego ampliou para o dia 1º de setembro de 2011 o prazo para as empresas se adaptarem à nova regulamentação do Registro de Ponto Eletrônico.
O controle eletrônico de ponto, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, apresenta vantagens frente aos métodos manuais, seja pela facilidade com que permite a aferição da jornada dos trabalhadores, seja pela velocidade conseguida na transmissão das informações para os sistemas de folha de pagamento. Contudo, dada a falta de regulamentação sobre o tema, a mesma tecnologia utilizada na elaboração dos sistemas controladores de ponto pode servir para esconder ou mascarar operações fraudulentas na marcação dos horários, como alteração de registros de horas trabalhadas.
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O Ministério do Trabalho e Emprego ampliou para o dia 1º de setembro de 2011 o prazo para as empresas se adaptarem à nova regulamentação do Registro de Ponto Eletrônico.
O controle eletrônico de ponto, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, apresenta vantagens frente aos métodos manuais, seja pela facilidade com que permite a aferição da jornada dos trabalhadores, seja pela velocidade conseguida na transmissão das informações para os sistemas de folha de pagamento. Contudo, dada a falta de regulamentação sobre o tema, a mesma tecnologia utilizada na elaboração dos sistemas controladores de ponto pode servir para esconder ou mascarar operações fraudulentas na marcação dos horários, como alteração de registros de horas trabalhadas.
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sexta-feira, 20 de agosto de 2010
Ampliado Prazo para Implantação do Ponto Eletrônico
O Ministério do Trabalho e Emprego ampliou para o dia 1º de março de 2011 o prazo para as empresas se adaptarem à nova regulamentação do Registro de Ponto Eletrônico. A data inicial de vigência estava prevista para o próximo dia 26 de agosto, mas estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) mostrou que poderia haver falta de equipamentos necessários para atender à nova regulamentação.
A nova portaria, publicada nessa quinta-feira (19), modifica apenas a data de entrada em vigência, que seria no próximo dia 26 de agosto, para o dia 1º de março. O novo equipamento de ponto eletrônico terá que imprimir um comprovante ao trabalhador toda vez que houver registro de entrada e saída, possibilitando, desta forma, maior controle do trabalhador no final do mês sobre suas horas trabalhadas.
O Ministério do trabalho afirmou que nenhuma empresa será obrigada a adotar o sistema de ponto eletrônico, e apenas aquelas que já utilizam o sistema terão que se adequar.
O controle eletrônico de ponto, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, apresenta vantagens frente aos métodos manuais, seja pela facilidade com que permite a aferição da jornada dos trabalhadores, seja pela velocidade conseguida na transmissão das informações para os sistemas de folha de pagamento. Contudo, dada a falta de regulamentação sobre o tema, a mesma tecnologia utilizada na elaboração dos sistemas controladores de ponto pode servir para esconder ou mascarar operações fraudulentas na marcação dos horários, como alteração de registros de horas trabalhadas.
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A nova portaria, publicada nessa quinta-feira (19), modifica apenas a data de entrada em vigência, que seria no próximo dia 26 de agosto, para o dia 1º de março. O novo equipamento de ponto eletrônico terá que imprimir um comprovante ao trabalhador toda vez que houver registro de entrada e saída, possibilitando, desta forma, maior controle do trabalhador no final do mês sobre suas horas trabalhadas.
O Ministério do trabalho afirmou que nenhuma empresa será obrigada a adotar o sistema de ponto eletrônico, e apenas aquelas que já utilizam o sistema terão que se adequar.
O controle eletrônico de ponto, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, apresenta vantagens frente aos métodos manuais, seja pela facilidade com que permite a aferição da jornada dos trabalhadores, seja pela velocidade conseguida na transmissão das informações para os sistemas de folha de pagamento. Contudo, dada a falta de regulamentação sobre o tema, a mesma tecnologia utilizada na elaboração dos sistemas controladores de ponto pode servir para esconder ou mascarar operações fraudulentas na marcação dos horários, como alteração de registros de horas trabalhadas.
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