segunda-feira, 5 de setembro de 2011
Adiada obrigatoriedade do Novo Ponto Eletrônico para novembro de 2011
De acordo com a norma, a adequação do ponto eletrônico deverá ser obrigatória para empresas que já adotam esse sistema e tenham mais de dez empregados.
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quinta-feira, 1 de setembro de 2011
Novo Ponto Eletrônico
A regulamentação determina que o equipamento de registro de ponto deve marcar as horas trabalhadas, ser imune a tentativas de alteração dos dados e emitir um comprovante a cada marcação feita pelo trabalhador.
Segundo o Ministério do Trabalho, a fiscalização começa a partir de hoje, sendo que em uma primeira visita a empresa será avisada da necessidade do equipamento, e na segunda, será autuada se não cumprir a obrigação.
A Portaria permite às empresas adotar sistemas manuais, mecânico ou eletrônicos para o controle de jornada. Contudo, a regra não se aplica para quem faz o registro manual ou mecânico dos horários de entrada e saída de empregados.
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quinta-feira, 3 de março de 2011
Adiado prazo para implantação do Ponto Eletrônico
O Ministério do Trabalho e Emprego ampliou para o dia 1º de setembro de 2011 o prazo para as empresas se adaptarem à nova regulamentação do Registro de Ponto Eletrônico.
O controle eletrônico de ponto, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, apresenta vantagens frente aos métodos manuais, seja pela facilidade com que permite a aferição da jornada dos trabalhadores, seja pela velocidade conseguida na transmissão das informações para os sistemas de folha de pagamento. Contudo, dada a falta de regulamentação sobre o tema, a mesma tecnologia utilizada na elaboração dos sistemas controladores de ponto pode servir para esconder ou mascarar operações fraudulentas na marcação dos horários, como alteração de registros de horas trabalhadas.
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segunda-feira, 22 de novembro de 2010
Ação de investigação de paternidade pode ser requerida a qualquer tempo
Ao recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que acolheu a decadência extinguindo a ação de investigação de paternidade, o jovem afirmou que não seria possível limitar o direito de alguém buscar a verdade real acerca do vínculo parental em decorrência de já estar registrado.
Segundo o entendimento do STJ, na hipótese de ser a pretensão do autor a investigação de sua paternidade, a ação é imprescritível. Contudo, caso o objeto seja a impugnação da paternidade consignada no registro existente, a ação de sujeita ao prazo de 4 anos previsto no artigo 1.614 do Código Civil de 2002.
sexta-feira, 20 de agosto de 2010
Ampliado Prazo para Implantação do Ponto Eletrônico
A nova portaria, publicada nessa quinta-feira (19), modifica apenas a data de entrada em vigência, que seria no próximo dia 26 de agosto, para o dia 1º de março. O novo equipamento de ponto eletrônico terá que imprimir um comprovante ao trabalhador toda vez que houver registro de entrada e saída, possibilitando, desta forma, maior controle do trabalhador no final do mês sobre suas horas trabalhadas.
O Ministério do trabalho afirmou que nenhuma empresa será obrigada a adotar o sistema de ponto eletrônico, e apenas aquelas que já utilizam o sistema terão que se adequar.
O controle eletrônico de ponto, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, apresenta vantagens frente aos métodos manuais, seja pela facilidade com que permite a aferição da jornada dos trabalhadores, seja pela velocidade conseguida na transmissão das informações para os sistemas de folha de pagamento. Contudo, dada a falta de regulamentação sobre o tema, a mesma tecnologia utilizada na elaboração dos sistemas controladores de ponto pode servir para esconder ou mascarar operações fraudulentas na marcação dos horários, como alteração de registros de horas trabalhadas.
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sexta-feira, 9 de outubro de 2009
Regulamentação sobre Cartão de Ponto Eletrônico
As empresas que possuem cartão de ponto eletrônico deverão se atentar para a recente Portaria editada pelo Ministério do Trabalho, que regulamentou a utilização da tecnologia da informática no controle de freqüência dos empregados, denominada de SREP - Sistema de Registro Eletrônico de Ponto.
Com a regulamentação, o Ponto Eletrônico deverá registrar fielmente as marcações efetuadas pelos empregados, não sendo permitida qualquer ação no sistema que possa alterar os dados efetivamente inseridos pelos empregados.
O equipamento a ser utilizado para o registro das marcações dos empregados recebeu a denominação de REP – Registrador Eletrônico de Ponto e deverá preencher requisitos disciplinados pela Portaria e representar exatamente a jornada de trabalho, sem alterações.
Dentre os requisitos, estão: “I - relógio interno de tempo real com precisão mínima de um minuto; II - mostrador do relógio de tempo real contendo hora, minutos e segundos; III - mecanismo impressor em bobina de papel, integrado e de uso exclusivo do equipamento, que permita impressões com durabilidade mínima de cinco anos; IV - meio de armazenamento permanente, denominado Memória de Registro de Ponto - MRP, onde os dados armazenados não possam ser apagados ou alterados, direta ou indiretamente; V - meio de armazenamento, denominado Memória de Trabalho - MT, onde ficarão armazenados os dados necessários à operação do REP; VI - porta padrão USB externa, denominada Porta Fiscal, para pronta captura dos dados armazenados na MRP pelo Auditor-Fiscal do Trabalho”;
Outro fator importante, o REP deverá ser certificado por órgão competente e homologado pelo Ministério do Trabalho, em acordo com as características e dados complementares especificados na Portaria.
Apesar da exigência do REP com certificação somente ser exigida a partir de agosto de 2010, os softwares e rotinas de ponto deverão obedecer aos critérios da Portaria, que já se encontra em vigência, sujeitando, inclusive, à aplicação de sanções no caso de eventual fiscalização.