A empresa tomadora de serviços terceirizados deve redobrar sua atenção em relação ao recolhimento previdenciário (INSS), pois ficou obrigada a reter 11% do valor da nota fiscal ou fatura, ainda que em regime de trabalho temporário.
A relação entre trabalhadores terceirizados vem ultrapassando a empresa prestadora de serviços, por vezes respondendo solidariamente a empresa tomadora, onde a unicidade da relação jurídica deve ser verificada conforme o caso.
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sexta-feira, 28 de janeiro de 2011
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