A empresa tomadora de serviços terceirizados deve redobrar sua atenção em relação ao recolhimento previdenciário (INSS), pois ficou obrigada a reter 11% do valor da nota fiscal ou fatura, ainda que em regime de trabalho temporário.
A relação entre trabalhadores terceirizados vem ultrapassando a empresa prestadora de serviços, por vezes respondendo solidariamente a empresa tomadora, onde a unicidade da relação jurídica deve ser verificada conforme o caso.
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sexta-feira, 28 de janeiro de 2011
segunda-feira, 24 de maio de 2010
Em Junho o Contribuinte deverá indicar os Débitos Federais a serem incluídos no Refis
O Contribuinte que aderiu ao parcelamento da Lei nº 11.941/2009 e teve seu pedido deferido deverá, no período de 1º a 30 de junho de 2010 informar quais débitos deseja incluir no parcelamento.
Importante destacar que a inclusão de todos os débitos no parcelamento consiste na confissão irretratável e irrevogável dos débitos constituídos e confere o direito de emitir a Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa, conjunta ou específica, pela Internet, nos sites da PGFN ou da RFB, desde que não existam outros impedimentos.
Caso não ocorra a inclusão dos débitos no período assinalado o Contribuinte terá seu pedido de parcelamento automaticamente cancelado.
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segunda-feira, 24 de agosto de 2009
Parcelamento de débitos federais - Refis da Crise
Após aproximadamente 6 meses de espera, os pacotes tributários lançados pelo governo no final de 2008, através da MP 449/2008, com o objetivo de reduzir os impactos da crise mundial, foram convertidos na Lei 11.941/2009.
Algumas alterações substanciais ocorreram nos textos originais, em razão de diversas emendas efetuadas nas duas casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal). O Novo parcelamento vem sendo chamado por muitos de “Refis da Crise”.
O programa de parcelamento abrange os débitos com a Receita Federal, Procuradoria Nacional e INSS, podendo ser feita a adesão entre o período de 17/08/2009 e 30/11/2009.
Contudo, grande parte das empresas têm encontrado dificuldades para:
- Análise do contencioso administrativo e judicial para desistência de processos e inclusão dos respectivos débitos no parcelamento;
- Verificação de eventual prescrição, em decorrência da Súmula Vinculante nº 8 do STF evitando a inclusão desnecessária no parcelamento;
- Levantamento dos débitos junto aos órgãos envolvidos (Receita, Procuradoria e Previdência);
- Definição de fluxo de caixa destinado à quitação das parcelas;
Os principais benefícios são a possibilidade de parcelamento dos débitos vencidos até 30/11/2008 em até 180 (cento e oitenta) vezes ou sua quitação à vista, em ambos os casos com benefícios significativos, como redução de multas de mora, de ofício, multas isoladas, juros de mora e especialmente isenção total de encargos legais. Todos eles merecem especial avaliação.
Considerando que cada contribuinte (pessoa física ou jurídica) se encontra em uma situação particular e específica é importante que seja efetuado um levantamento fiscal e processual, para que sejam verificados os benefícios que poderão ser aplicados ao contribuinte.
Recomenda-se, portanto, a consulta à assessoria jurídica, para verificar o passivo tributário da empresa (administrativo e judicial), como também proceder à simulação da adesão ao Novo Refis, visando evitar exclusões prematuras e buscar o equilíbrio em face das dívidas existentes perante a RFB, PGFN e Previdência.
Algumas alterações substanciais ocorreram nos textos originais, em razão de diversas emendas efetuadas nas duas casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal). O Novo parcelamento vem sendo chamado por muitos de “Refis da Crise”.
O programa de parcelamento abrange os débitos com a Receita Federal, Procuradoria Nacional e INSS, podendo ser feita a adesão entre o período de 17/08/2009 e 30/11/2009.
Contudo, grande parte das empresas têm encontrado dificuldades para:
- Análise do contencioso administrativo e judicial para desistência de processos e inclusão dos respectivos débitos no parcelamento;
- Verificação de eventual prescrição, em decorrência da Súmula Vinculante nº 8 do STF evitando a inclusão desnecessária no parcelamento;
- Levantamento dos débitos junto aos órgãos envolvidos (Receita, Procuradoria e Previdência);
- Definição de fluxo de caixa destinado à quitação das parcelas;
Os principais benefícios são a possibilidade de parcelamento dos débitos vencidos até 30/11/2008 em até 180 (cento e oitenta) vezes ou sua quitação à vista, em ambos os casos com benefícios significativos, como redução de multas de mora, de ofício, multas isoladas, juros de mora e especialmente isenção total de encargos legais. Todos eles merecem especial avaliação.
Considerando que cada contribuinte (pessoa física ou jurídica) se encontra em uma situação particular e específica é importante que seja efetuado um levantamento fiscal e processual, para que sejam verificados os benefícios que poderão ser aplicados ao contribuinte.
Recomenda-se, portanto, a consulta à assessoria jurídica, para verificar o passivo tributário da empresa (administrativo e judicial), como também proceder à simulação da adesão ao Novo Refis, visando evitar exclusões prematuras e buscar o equilíbrio em face das dívidas existentes perante a RFB, PGFN e Previdência.
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