Recentemente, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) parece ter dado fim a uma discussão que há alguns anos divide a Justiça, qual seja, o uso da arbitragem na área trabalhista.
Ao julgar um recurso, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais concluiu que a arbitragem não se compatibiliza com os direitos do trabalhador e, portanto, não poderia ser usada para discutir litígios entre empresa e empregado. A decisão atinge especialmente as multinacionais, que por uma questão cultural adotam a arbitragem para a discussão de possíveis conflitos com seus executivos.
A Lei da Arbitragem estabelece que o método só pode ser aplicado para direitos patrimoniais disponíveis. Contudo, o TST entendeu que, no caso do trabalhador, os direitos discutidos não seriam disponíveis.
A decisão da Justiça Trabalhista tem como objetivo coibir os abusos praticados pelas chamadas câmaras de arbitragem de fachada, onde o trabalhador é encaminhado a essas câmaras, sem o devido esclarecimento do que seria a arbitragem, sendo passada a impressão de que estaria participando de um julgamento.
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