O Contribuinte que aderiu ao parcelamento da Lei nº 11.941/2009 e teve seu pedido deferido deverá, no período de 1º a 30 de junho de 2010 informar quais débitos deseja incluir no parcelamento.
Importante destacar que a inclusão de todos os débitos no parcelamento consiste na confissão irretratável e irrevogável dos débitos constituídos e confere o direito de emitir a Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa, conjunta ou específica, pela Internet, nos sites da PGFN ou da RFB, desde que não existam outros impedimentos.
Caso não ocorra a inclusão dos débitos no período assinalado o Contribuinte terá seu pedido de parcelamento automaticamente cancelado.
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