A Receita Federal e a PGFN reabriram o prazo para o contribuinte que aderiu ao parcelamento da Lei nº 11.941/2009 e teve seu pedido deferido indique se incluirá todos ou apenas parte dos seus débitos.
O contribuinte que ainda não se manifestou tem até o dia 30 de julho de 2010 para manifestar sobre a inclusão total ou não dos débitos.
O contribuinte que optou pela NÃO-INCLUSÃO da totalidade de seus débitos no parcelamento terá que informar, até o dia 16 de agosto de 2010, pormenorizadamente, os débitos a serem parcelados.
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quinta-feira, 22 de julho de 2010
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