Passam a valer a partir de hoje (13/10/2011) as novas regras do aviso prévio. A lei publicada no Diário Oficial da União aumenta de 30 para 90 dias o tempo de concessão do aviso nas demissões sem justa causa.
O projeto, aprovado na Câmara no último dia 21, tramitava no Congresso desde 1989 e foi sancionado sem vetos pela presidente Dilma Rousseff.
O prazo do aviso aumenta proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além do direito aos 30 dias (já previsto em lei), o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso prévio.
Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. Mas a empresa pode optar por liberar o empregado, sem ônus.
De acordo com a Lei nº 12.506/2011, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir de hoje. Não influencia quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra.
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quinta-feira, 13 de outubro de 2011
quinta-feira, 22 de julho de 2010
Reabertura de Prazo para indicar débitos a serem incluídos no Refis (tributos federais)
A Receita Federal e a PGFN reabriram o prazo para o contribuinte que aderiu ao parcelamento da Lei nº 11.941/2009 e teve seu pedido deferido indique se incluirá todos ou apenas parte dos seus débitos.
O contribuinte que ainda não se manifestou tem até o dia 30 de julho de 2010 para manifestar sobre a inclusão total ou não dos débitos.
O contribuinte que optou pela NÃO-INCLUSÃO da totalidade de seus débitos no parcelamento terá que informar, até o dia 16 de agosto de 2010, pormenorizadamente, os débitos a serem parcelados.
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