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sexta-feira, 2 de junho de 2017

REFIS de Araçatuba

A Prefeitura de Araçatuba abriu oportunidade de pagamentos de débitos de tributos municipais (IPTU, ISS e demais), conhecido como REFIS.

Essa oportunidade possibilita o pagamento de débitos com descontos de até 100% de multa e juros.

O prazo é curto. Para quem esperava Anistia este é o momento.

Se souber de alguém que tenha alguma pendência avise para procurar o Atende Fácil.

O débito pode estar ajuizado ou não, sendo uma excelente ocasião, inclusive podendo parcelar em alguns casos.

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

REFIS - Consolidações dos débitos parcelados em março de 2011

REFIS – Consolidação dos Débitos parcelados

Todos os contribuintes que optaram pelo parcelamento dos débitos de tributos federais pelo REFIS deverão finalizar o pedido, consolidando, retificando, incluindo e optando pela forma e prazo de pagamento.

Débitos que não foram incluídos quando do pedido poderão agora ser incluídos, conforme o caso, por exemplo: de 1º a 31 de março, os contribuintes poderão retificar as informações sobre os débitos inscritos no Refis, podendo incluir dividas que ainda não são de conhecimento do fisco, contanto que vencidas até novembro de 2008 (não sendo previdenciária).

Desta forma, todos que de alguma forma de utilizaram do Refis deverão consolidar e tomar as providências, até mesmo no caso de utilização de crédito decorrente de prejuízo fiscal.

Importante destacar que o prazo para desistência de ações judiciais ou recursos administrativos sobre débitos vencidos e que estavam sendo questionados foi reaberto, possibilitando a sua inclusão, conforme o caso.

Os prazos são específicos para as empresas e pessoas físicas indicarem a forma como pretendem efetuar o parcelamento, além do acima exposto:

De 04 a 15 de abril poderão ser consolidados os débitos das empresas que optaram pelo pagamento à vista com créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa de CSLL;

De 02 a 25 de maio, as pessoas físicas e empresas que aproveitarão créditos tributários do IPI no abatimento dos débitos;

De 07 a 30 de junho, poderão ser consolidados os débitos das empresas submetidas a acompanhamento econômico tributário e especial ou de empresas optantes pela tributação do IRPJ e da CSLL no ano calendário de 2009 com base no lucro presumido;

Por fim, entre 06 e 29 de julho, será a vez das demais empresas optantes pelo parcelamento.

Cada contribuinte que optou pelo Refis deve observar e seguir atentamente tais prazos. O advogado José Humberto acredita que certamente o “Refis da crise” superou todos os demais parcelamentos de tributos federais dos últimos anos em benefícios, reduções de valores, concessões, inclusões e adesões, sendo esta uma especial ocasião, com anistia de encargos significativos.

www.josehumbertoadvogado.blogspot.com
www.jhsouza.adv.br

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Reabertura de Prazo para indicar débitos a serem incluídos no Refis (tributos federais)

A Receita Federal e a PGFN reabriram o prazo para o contribuinte que aderiu ao parcelamento da Lei nº 11.941/2009 e teve seu pedido deferido indique se incluirá todos ou apenas parte dos seus débitos.

O contribuinte que ainda não se manifestou tem até o dia 30 de julho de 2010 para manifestar sobre a inclusão total ou não dos débitos.

O contribuinte que optou pela NÃO-INCLUSÃO da totalidade de seus débitos no parcelamento terá que informar, até o dia 16 de agosto de 2010, pormenorizadamente, os débitos a serem parcelados.


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sexta-feira, 25 de junho de 2010

Últimos dias para Inclusão Total dos Débitos Federais no Refis

O Contribuinte que aderiu ao parcelamento da Lei nº 11.941/2009 e teve seu pedido deferido deverá até o dia 30 de junho de 2010 manifestar-se a respeito da inclusão total ou não dos débitos nas modalidades de parcelamento para as quais tenha feito opção.

Os contribuintes que não se manifestarem até 30/06/2010 terão seus pedidos de parcelamento automaticamente cancelados. A conclusão da consolidação dos débitos não será efetuada neste momento, portanto, o valor das parcelas não será alterado de forma automática.

http://www.jhsouza.adv.br

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Em Junho o Contribuinte deverá indicar os Débitos Federais a serem incluídos no Refis

O Contribuinte que aderiu ao parcelamento da Lei nº 11.941/2009 e teve seu pedido deferido deverá, no período de 1º a 30 de junho de 2010 informar quais débitos deseja incluir no parcelamento.

Importante destacar que a inclusão de todos os débitos no parcelamento consiste na confissão irretratável e irrevogável dos débitos constituídos e confere o direito de emitir a Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa, conjunta ou específica, pela Internet, nos sites da PGFN ou da RFB, desde que não existam outros impedimentos.

Caso não ocorra a inclusão dos débitos no período assinalado o Contribuinte terá seu pedido de parcelamento automaticamente cancelado.

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Parcelamento de débitos federais - Refis da Crise

Após aproximadamente 6 meses de espera, os pacotes tributários lançados pelo governo no final de 2008, através da MP 449/2008, com o objetivo de reduzir os impactos da crise mundial, foram convertidos na Lei 11.941/2009.

Algumas alterações substanciais ocorreram nos textos originais, em razão de diversas emendas efetuadas nas duas casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal). O Novo parcelamento vem sendo chamado por muitos de “Refis da Crise”.

O programa de parcelamento abrange os débitos com a Receita Federal, Procuradoria Nacional e INSS, podendo ser feita a adesão entre o período de 17/08/2009 e 30/11/2009.

Contudo, grande parte das empresas têm encontrado dificuldades para:

- Análise do contencioso administrativo e judicial para desistência de processos e inclusão dos respectivos débitos no parcelamento;

- Verificação de eventual prescrição, em decorrência da Súmula Vinculante nº 8 do STF evitando a inclusão desnecessária no parcelamento;

- Levantamento dos débitos junto aos órgãos envolvidos (Receita, Procuradoria e Previdência);

- Definição de fluxo de caixa destinado à quitação das parcelas;

Os principais benefícios são a possibilidade de parcelamento dos débitos vencidos até 30/11/2008 em até 180 (cento e oitenta) vezes ou sua quitação à vista, em ambos os casos com benefícios significativos, como redução de multas de mora, de ofício, multas isoladas, juros de mora e especialmente isenção total de encargos legais. Todos eles merecem especial avaliação.


Considerando que cada contribuinte (pessoa física ou jurídica) se encontra em uma situação particular e específica é importante que seja efetuado um levantamento fiscal e processual, para que sejam verificados os benefícios que poderão ser aplicados ao contribuinte.
Recomenda-se, portanto, a consulta à assessoria jurídica, para verificar o passivo tributário da empresa (administrativo e judicial), como também proceder à simulação da adesão ao Novo Refis, visando evitar exclusões prematuras e buscar o equilíbrio em face das dívidas existentes perante a RFB, PGFN e Previdência.