Para apuração de
Imposto de Renda sobre aluguéis em 2015, primeiramente, faz-se
necessário dividir em 02 (dois) períodos: De janeiro a março/2015
e de abril a dezembro/2015.
Assim, de janeiro a
março/2015, considerando a Tabela de Imposto de Renda para 2015, até
o valor de R$ 1.787,77, não haverá retenção, pois estará isento.
Cumpre destacar que de janeiro a março de 2015 deve utilizar a mesma
Tabela de 2014, abaixo transcrita:
Base de cálculo
mensal em R$
|
Alíquota %
|
Parcela a deduzir
do imposto em R$
|
Até 1.787,77
|
-
|
-
|
De 1.787,78 até 2.679,29
|
7,5
|
134,08
|
De 2.679,30 até 3.572,43
|
15,0
|
335,03
|
De 3.572,44 até 4.463,81
|
22,5
|
602,96
|
Acima de 4.463,81
|
27,5
|
826,15
|
Contudo, de abril a dezembro de 2015
deve utilizar a nova Tabela de Imposto de Renda para 2015, com
isenção até o valor de R$ 1.903,98, portanto, sem retenção,
conforme abaixo transcrita.
a partir do mês de abril do
ano-calendário de 2015:
Tabela Progressiva Mensal
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (R$)
|
Alíquota (%)
|
Parcela a Deduzir do IR (R$)
|
Até 1.903,98
|
-
|
-
|
De 1.903,99 até 2.826,65
|
7,5
|
142,80
|
De 2.826,66 até 3.751,05
|
15
|
354,80
|
De 3.751,06 até 4.664,68
|
22,5
|
636,13
|
Acima de 4.664,68
|
27,5
|
869,36
|
Portanto, uma
vez ultrapassado tal limite, a partir de abril de 2015, o Imposto de
Renda deverá ser recolhido, por exemplo, num aluguel de R$ 2.700,00,
se pago por Pessoa Jurídica (empresa-Locatária) para Pessoa Física
(Locador), deverá a Locatária efetuar a retenção na Fonte e
recolher diretamente o valor de R$ 59,70, depositando ao Locador
somente o valor líquido de R$ 2.640,30.
Entretanto, se pago por Pessoa Física para Pessoa Física, o Locatário deverá pagar o valor integral ao Locador, quem por sua vez deverá recolher o carnê "Leão" no valor de R$ 59,70.
Assim, para 2015, a Receita Federal ao divulgar a Nova Tabela de Imposto de Renda somente em março, por força da Medida Provisória 670, criando duas Tabelas Para 2015, certamente deve provocar diversos equívocos na sua aplicação.
www.josehumbertoadvogado.blogspot.comEntretanto, se pago por Pessoa Física para Pessoa Física, o Locatário deverá pagar o valor integral ao Locador, quem por sua vez deverá recolher o carnê "Leão" no valor de R$ 59,70.
Assim, para 2015, a Receita Federal ao divulgar a Nova Tabela de Imposto de Renda somente em março, por força da Medida Provisória 670, criando duas Tabelas Para 2015, certamente deve provocar diversos equívocos na sua aplicação.
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