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domingo, 17 de abril de 2011

Dicas de Segurança em Condomínio

A segurança preventiva dos condomínios está ligada diretamente aos hábitos de síndicos, zeladores, funcionários, moradores e frequentadores. Os moradores, na maioria dos casos são os que mais contribuem para que essas oportunidades apareçam, sempre em nome da comodidade.

Cabe a todos colaborar com a segurança, pois quanto maiores forem as dificuldades, obstáculos, como grades, alarmes, câmeras, cercas, ofendículo, controle de acesso, cadastro de usuários, moradores, frequentadores, veículos, mais difícil será para aquele que pretende praticar um delito.

O morador deve sempre se lembrar que o Condomínio existe para segurança, portanto, o acesso deve ser rigoroso. O condômino não pode ser ou querer que os funcionários sejam tolerantes com entregadores ou mesmo parentes, pois num momento pode ser um simples frequentador, funcionário ou familiar, mas numa outra oportunidade poderá ser um ex-entregador que agora pode integrar uma quadrilha, um ex-funcionário revoltado com uma demissão, um ex-cônjuge que agora está querendo se vingar de algo.

Por ser Condomínio, onde todos devem preservar a coletividade, existe a necessidade de se criar normas e procedimentos visando sempre diminuir as “oportunidades”.

O advogado Marcos Camargo recomenda que o cumprimento das normas de segurança por todos os moradores e funcionários deve ser visto como uma obrigação e não como “perda de tempo”.

Descumprir as próprias normas estabelecidas pelo condomínio é a primeira atitude a ser banida, com multas se necessário, pois desestrutura qualquer sistema de segurança. Outro erro muito comum é em relação ao controle de acesso para a garagem. O profissional de portaria não deve tentar identificar o veículo, mas especialmente quem está dentro do veículo, se está acompanhado de estranhos. E, na dúvida, não abrir o portão. Para sua própria segurança, o condômino deve se comunicar com o porteiro, permitindo que seja visto, com quem está e se está correndo algum risco, como um sequestro.

Não se trata de violação de privacidade, mas de segurança.

Por vezes os condôminos não se preocupam em observar o movimento das áreas internas do condomínio pelo circuito de TV, comprometendo todo o investimento em equipamentos de segurança. Todos são responsáveis e devem observar e informar qualquer anormalidade.

Além disso, é comum que as pessoas, ao chegar próximo do edifício, esqueçam de verificar se há estranhos nas imediações ou mesmo se os funcionários de vigilância e portaria estão devidamente posicionados.

Outro equívoco básico é o morador entrar no condomínio juntamente com as visitas. Para as visitas deve existir sempre um sistema ou controle de identificação, por mais incômodo que esse procedimento possa parecer. Um sistema de controle de identificação valoriza o Condomínio e consequentemente o imóvel.

Porteiros não são vigilantes e aquela função não se confunde com essa.

Deixar as chaves do apartamento ou do carro na portaria e repreender funcionários que causem algum transtorno justamente por cumprir as normas de segurança do condomínio são práticas que devem ser erradicadas.

O advogado José Humberto recomenda que mesmo estando a pé, ao se aproximar do Condomínio, em verificando a existência de pessoas na portaria aguardando para entrar, mesmo que sejam entregadores ou visitantes, deve evitar entrar junto, abrir ou exigir que o porteiro abra o portão, pois pode estar sendo impedido de entrar e o condômino estará violando uma regra básica de segurança e se colocando em risco. Deve assim o condômino dar mais uma volta, esperar liberar ou não a entrada da pessoa estranha, mudar o caminho até que se resolva.

Outra medida recomendável é a identificação de seus familiares enquanto estiverem hospedados na sua residência. O porteiro e demais funcionários não tem obrigação de “adivinhar” que aquela pessoa é seu irmão, tia, cunhada, sobrinha, etc...Além disso, deve ser identificado na portaria, bem como se esses trarão ou não “convidados”, pois exatamente por não integrarem o Condomínio são somente visitas e portanto não devem trazer outras visitas e frequentar as áreas de lazer do prédio. Em geral, os atritos em Condomínios são causados por visitas e nem sempre pelo próprio condômino que muitas vezes desconhece os exageros e violações das regras praticados por suas visitas.

Ao chegar perto de casa, nunca entrar diretamente na garagem sem antes verificar se há estranhos por perto, na dúvida, dê outra volta no quarteirão e ligue para a portaria ou a segurança do condomínio para que esta fique alerta com sua entrada.

A atitude de cada um trará reflexos à vida de todos.




quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Construção de churrasqueira e forno de pizza

A construção de churrasqueira e forno de pizza ou de pão em áreas comuns de prédios, primeiramente, depende de aprovação de dois terços dos votos dos condôminos, não sendo permitidas construções, nas partes comuns, suscetíveis de prejudicar a utilização, por qualquer dos condôminos, das partes próprias ou comuns.
Cumpre destacar que é vedada a alteração das características da construção após a concessão do “Alvará de encerramento da Construção” (popular “habite-se”) que é um documento que atesta que o imóvel foi construído seguindo-se as exigências que a legislação local (municipal) estabelece para a aprovação de projetos. Qualquer modificação do projeto depende de nova planta e aprovação da Prefeitura.
Portanto, não pode ser construída em área de acesso, corredor, fechar saída ou portão. Por certo, a construção de uma churrasqueira ou forno não depende de "alvará", mas desde que realizada em área comum (Condomínio) dependerá da aprovação mínima legal exigida, que pode ser maior conforme Assembleia e Estatuto; além de observar a distância mínima da chaminé do muro vizinho; não representar alteração do projeto original, especialmente em corredores e áreas de acesso; manter a segurança, salubridade, aeração e insolação do prédio e apartamentos; não provocar fumaça ou desconforto entre os moradores.
Da mesma forma, não pode ser construída numa sacada de prédio, pois a sacada ou varanda pertence à fachada do prédio e portanto é considerada área comum, ou de uso misto, conforme o caso, onde a construção da mesma representará mudança do projeto, afetando a estética, a salubridade, a funcionalidade, a segurança e o conforto dos demais condôminos.
Como a concessão do “Habite-se” num prédio depende de verificação e alvará do Corpo de Bombeiros, a construção de uma churrasqueira ou forno num corredor, por exemplo, que pode ter sido considerado como rota de fuga em caso de emergência, provavelmente estará irregular junto ao referido Corpo de Bombeiros, comprometendo a Segurança dos Condôminos, bem como a integridade do prédio e até mesmo eventual recusa de Indenização por Seguradora em caso de sinistro, pois a descaracterização do prédio pode provocar tal recusa.
Além disso, a fumaça, o cheiro ou odor, o calor e demais componentes que estão na fumaça podem comprometer a salubridade dos apartamentos e até mesmo a saúde, a segurança e o conforto dos moradores.
O morador tem direito à aeração e insolação, que podem ser comprometidos com uma chaminé exalando fumaça.
Quando da construção deve observar distância mínima do muro divisório (com os vizinhos), e especialmente não pode encostar à parede divisória chaminés, fogões ou fornos, justamente para respeitar o "Direito de Vizinhança".
A convivência, especialmente nas grandes cidades, necessita do respeito recíproco, que somente é alcançado mediante a nossa sujeição às limitações do exercício do direito de propriedade, que compreende inclusive a “Função Social da Propriedade”, cujo direito ao bem-estar dos habitantes encontra previsão até mesmo na nossa Constituição Federal, além do Código Civil, Plano Diretor e Código de Obras e Edificações.
Os Condomínios, dentre eles tanto o Síndico quanto os Condôminos, devem sempre estar atentos a tais construções, pois além de irregulares, provocam o desconforto dos moradores, especialmente em prédios verticais, bem como obrigações de demolição, reparação e multas.
Cabe a cada um de nós zelar pela convivência em sociedade, especialmente nos grandes centros, pois o desconforto do vizinho nunca deve ser tratado com descaso.
Cobrar do Poder Público faz parte do nosso direito, mas cumprir as normas, mesmo aparentemente simples, do nosso cotidiano, como o direito do nosso vizinho, nos torna cidadãos conscientes, merecedores a conviver em sociedade.

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