O mercado imobiliário tem sido um dos mais lucrativos nos últimos anos, sobretudo pela grande oferta de crédito, opções de financiamento e valorizações, fazendo com que apartamentos e casas se valorizassem muito.
Porém, tanto quem compra como quem vende deve ter um imenso cuidado, sobretudo com a documentação. Em qualquer negócio imobiliário é importante ter atenção com os seguintes pontos:
• Procure ter bastante conhecimento dos valores de imóveis na região que se pretende comprar ou vender, não confiando exclusivamente na opinião de um corretor de imóveis;
• Sempre exija do corretor de imóveis a comprovação de inscrição no CRECI, além de dados como endereço, RG e CPF;
• Contrate um corretor de confiança. O corretor de imóveis é um profissional, está trabalhando e receberá uma ótima comissão, em geral 5% ou 6%, portanto, nem sempre deve imaginar que se tornou um amigo, é um negócio !
• Desconfie de negócios que exigem pressa, pedido de cheque caução, assinatura imediata de documentos, proposta, reserva, compromisso, prazos curtos para entrega de documentos ou qualquer forma de se vincular comprador e vendedor por impulso. Comprar um imóvel exige calma e consciência plena do negócio. Verifique se basta sua palavra. Se precisa da sua assinatura, então é sério;
• Não há nada de errado em pedir documentos ou informações sobre a situação do imóvel antes da assinatura de qualquer contrato ou proposta;
• Visite o imóvel em diversos dias e horários;
• Um bom imóvel deve estar numa ótima localização. Comprar o imóvel mais “feio” da rua é muito melhor do que comprar o imóvel mais “bonito”. Veja se a rua, outros imóveis e negócios na região, sistema de escoamento de água das chuvas, vizinhança, trânsito, “feiras livres” se atendem aos seus interesses, pois tais condições dificilmente poderão ser alteradas por sua vontade;
• Tenha um advogado de confiança, para conferência de documentos e contratos. Nem sempre o contrato apresentado pela outra parte ou pelo corretor está adequado aos seus interesses;
• Não existe “contrato padrão”. Certamente os honorários de advogado para verificação dos documentos serão muito inferiores à comissão do corretor ou aos gastos e aborrecimentos de uma demanda judicial;
• Nunca dispense a apresentação de certidões do imóvel ou do vendedor, e após a concretização do negócio, o comprador deve guardar tais certidões com o mesmo cuidado com que guardará a escritura;
• Se estiver vendendo, procure saber quem é o comprador e se ele terá condições de pagar. Mesmo na venda deve-se de alguma forma saber a “origem” do dinheiro. Suspeite de comprador “que não quer aparecer”. O dinheiro é marcado sim, pode ser seguido, rastreado, e num caso de origem ilícita (roubo, sequestro, tráfico, etc) o vendedor terá sérios aborrecimentos, pois poderá ser considerado “integrante”, cúmplice e ser obrigado até mesmo a devolver o dinheiro;
• Evite “contratos de gaveta”, passar escritura por menor valor, venda com valor “por fora”, pois poderá a qualquer tempo comprovar e ser interpelado pela Receita Federal, Polícia Federal, Secretaria Estadual, Prefeitura ou pela Justiça;
• Lembre-se sempre que é um negócio (business) e que assim deve ser tratado o tempo todo. Certamente a compra de um imóvel é um dos negócios mais importantes e valiosos que podem ser realizados, portanto, não pode ter pressa, deve estar acompanhado por pessoas experientes, de sua confiança e que não tenham benefícios diretos naquela negociação. Enquanto não finalizado, pago e assinado, pode ser desfeito ou cancelado;
Sobre o estado "físico" do imóvel se aconselhe com alguém de confiança, sério e com conhecimento, de preferência engenheiro ou arquiteto, pois consertar encanamentos de água, esgoto e gás pode ser oneroso, pois em geral acaba quebrando paredes, tem que refazer a pintura, trocar azulejos, além da parte elétrica onde todos os pontos devem ser testados.
• Não se envergonhe ou fique intimidado em “desistir” de um negócio por estar inseguro;
• Leia atentamente o contrato, em silêncio, peça silêncio às demais pessoas ao redor. Em geral, para desconcentrar, vendedores ficam falando enquanto você tenta ler o contrato. Se for longo, não precisa ler e assinar naquele momento. Leve para sua casa ou escritório e peça para mais alguém ler, de preferência um advogado de sua confiança;
• Se não entendeu alguma palavra, frase ou cláusula, pergunte a alguém com conhecimento e de confiança. Cada palavra num contrato tem um significado específico e prejudicial a uma das partes;
• Para celebração de um negócio ou contrato deve-se estar seguro, satisfeito e consciente do que está fazendo. Não faça sozinho, desacompanhado ou num momento muito alegre ou muito triste da vida. Tenha acompanhamento de um familiar e de um profissional de sua confiança, tradicional, desinteressado e remunerado para verificar o contrato e os documentos e que recebe independentemente do negócio se realizar ou não;
• O advogado José Humberto recomenda que compre o que você está vendo, não o que estão te prometendo.
• Algumas frases perigosas: “a rua é de “terra”, mas logo vai “passar” o asfalto”....esse logo pode levar anos;
“Aqui na frente vai abrir uma escola”....pode abrir qualquer coisa, bar, boate, oficina mecânica de caminhão, escola de samba, etc ;
“O terreno tem um pequeno declive”...mas não fica caro aterrar;
“A documentação do inventário vai sair logo”...processo é imprevisível, se vai sair logo, espere sair para depois finalizar o negócio;
“Vai abrir uma avenida aqui perto”....pode nunca abrir;
“O vendedor é rico, não precisa se preocupar com os documentos dele”...se é rico, pode mostrar as certidões, aliás, se é rico, por que vai vender ? deveria estar comprando;
“Tem outros interessados que até pagam mais”...então, por que está te vendendo ?
“O vendedor está com pressa para fazer outro negócio”....qual ?
“No prédio existem moradores ótimos” ou “a vizinhança é ótima”...então procure conhecê-los antes, não é proibido, aliás, você pode vir a morar lá e vai acabar conhecendo, então que seja antes de fechar o negócio;
"a luz não acende, mas deve ser um probleminha simples"...então espere arrumar;
• Pense....reflita....converse...se oriente....antes de fechar o negócio, pois antes de tudo é um negócio mesmo !
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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011
quarta-feira, 13 de outubro de 2010
Construção de churrasqueira e forno de pizza
A construção de churrasqueira e forno de pizza ou de pão em áreas comuns de prédios, primeiramente, depende de aprovação de dois terços dos votos dos condôminos, não sendo permitidas construções, nas partes comuns, suscetíveis de prejudicar a utilização, por qualquer dos condôminos, das partes próprias ou comuns.
Cumpre destacar que é vedada a alteração das características da construção após a concessão do “Alvará de encerramento da Construção” (popular “habite-se”) que é um documento que atesta que o imóvel foi construído seguindo-se as exigências que a legislação local (municipal) estabelece para a aprovação de projetos. Qualquer modificação do projeto depende de nova planta e aprovação da Prefeitura.
Portanto, não pode ser construída em área de acesso, corredor, fechar saída ou portão. Por certo, a construção de uma churrasqueira ou forno não depende de "alvará", mas desde que realizada em área comum (Condomínio) dependerá da aprovação mínima legal exigida, que pode ser maior conforme Assembleia e Estatuto; além de observar a distância mínima da chaminé do muro vizinho; não representar alteração do projeto original, especialmente em corredores e áreas de acesso; manter a segurança, salubridade, aeração e insolação do prédio e apartamentos; não provocar fumaça ou desconforto entre os moradores.
Da mesma forma, não pode ser construída numa sacada de prédio, pois a sacada ou varanda pertence à fachada do prédio e portanto é considerada área comum, ou de uso misto, conforme o caso, onde a construção da mesma representará mudança do projeto, afetando a estética, a salubridade, a funcionalidade, a segurança e o conforto dos demais condôminos.
Como a concessão do “Habite-se” num prédio depende de verificação e alvará do Corpo de Bombeiros, a construção de uma churrasqueira ou forno num corredor, por exemplo, que pode ter sido considerado como rota de fuga em caso de emergência, provavelmente estará irregular junto ao referido Corpo de Bombeiros, comprometendo a Segurança dos Condôminos, bem como a integridade do prédio e até mesmo eventual recusa de Indenização por Seguradora em caso de sinistro, pois a descaracterização do prédio pode provocar tal recusa.
Além disso, a fumaça, o cheiro ou odor, o calor e demais componentes que estão na fumaça podem comprometer a salubridade dos apartamentos e até mesmo a saúde, a segurança e o conforto dos moradores.
O morador tem direito à aeração e insolação, que podem ser comprometidos com uma chaminé exalando fumaça.
Quando da construção deve observar distância mínima do muro divisório (com os vizinhos), e especialmente não pode encostar à parede divisória chaminés, fogões ou fornos, justamente para respeitar o "Direito de Vizinhança".
A convivência, especialmente nas grandes cidades, necessita do respeito recíproco, que somente é alcançado mediante a nossa sujeição às limitações do exercício do direito de propriedade, que compreende inclusive a “Função Social da Propriedade”, cujo direito ao bem-estar dos habitantes encontra previsão até mesmo na nossa Constituição Federal, além do Código Civil, Plano Diretor e Código de Obras e Edificações.
Os Condomínios, dentre eles tanto o Síndico quanto os Condôminos, devem sempre estar atentos a tais construções, pois além de irregulares, provocam o desconforto dos moradores, especialmente em prédios verticais, bem como obrigações de demolição, reparação e multas.
Cabe a cada um de nós zelar pela convivência em sociedade, especialmente nos grandes centros, pois o desconforto do vizinho nunca deve ser tratado com descaso.
Cobrar do Poder Público faz parte do nosso direito, mas cumprir as normas, mesmo aparentemente simples, do nosso cotidiano, como o direito do nosso vizinho, nos torna cidadãos conscientes, merecedores a conviver em sociedade.
WWW.josehumbertoadvogado.blogspot.com
WWW.jhsouza.adv.br
Cumpre destacar que é vedada a alteração das características da construção após a concessão do “Alvará de encerramento da Construção” (popular “habite-se”) que é um documento que atesta que o imóvel foi construído seguindo-se as exigências que a legislação local (municipal) estabelece para a aprovação de projetos. Qualquer modificação do projeto depende de nova planta e aprovação da Prefeitura.
Portanto, não pode ser construída em área de acesso, corredor, fechar saída ou portão. Por certo, a construção de uma churrasqueira ou forno não depende de "alvará", mas desde que realizada em área comum (Condomínio) dependerá da aprovação mínima legal exigida, que pode ser maior conforme Assembleia e Estatuto; além de observar a distância mínima da chaminé do muro vizinho; não representar alteração do projeto original, especialmente em corredores e áreas de acesso; manter a segurança, salubridade, aeração e insolação do prédio e apartamentos; não provocar fumaça ou desconforto entre os moradores.
Da mesma forma, não pode ser construída numa sacada de prédio, pois a sacada ou varanda pertence à fachada do prédio e portanto é considerada área comum, ou de uso misto, conforme o caso, onde a construção da mesma representará mudança do projeto, afetando a estética, a salubridade, a funcionalidade, a segurança e o conforto dos demais condôminos.
Como a concessão do “Habite-se” num prédio depende de verificação e alvará do Corpo de Bombeiros, a construção de uma churrasqueira ou forno num corredor, por exemplo, que pode ter sido considerado como rota de fuga em caso de emergência, provavelmente estará irregular junto ao referido Corpo de Bombeiros, comprometendo a Segurança dos Condôminos, bem como a integridade do prédio e até mesmo eventual recusa de Indenização por Seguradora em caso de sinistro, pois a descaracterização do prédio pode provocar tal recusa.
Além disso, a fumaça, o cheiro ou odor, o calor e demais componentes que estão na fumaça podem comprometer a salubridade dos apartamentos e até mesmo a saúde, a segurança e o conforto dos moradores.
O morador tem direito à aeração e insolação, que podem ser comprometidos com uma chaminé exalando fumaça.
Quando da construção deve observar distância mínima do muro divisório (com os vizinhos), e especialmente não pode encostar à parede divisória chaminés, fogões ou fornos, justamente para respeitar o "Direito de Vizinhança".
A convivência, especialmente nas grandes cidades, necessita do respeito recíproco, que somente é alcançado mediante a nossa sujeição às limitações do exercício do direito de propriedade, que compreende inclusive a “Função Social da Propriedade”, cujo direito ao bem-estar dos habitantes encontra previsão até mesmo na nossa Constituição Federal, além do Código Civil, Plano Diretor e Código de Obras e Edificações.
Os Condomínios, dentre eles tanto o Síndico quanto os Condôminos, devem sempre estar atentos a tais construções, pois além de irregulares, provocam o desconforto dos moradores, especialmente em prédios verticais, bem como obrigações de demolição, reparação e multas.
Cabe a cada um de nós zelar pela convivência em sociedade, especialmente nos grandes centros, pois o desconforto do vizinho nunca deve ser tratado com descaso.
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