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sábado, 8 de outubro de 2011

Nota Fiscal Paulista - Prazo outubro de 2011 para desconto no IPVA 2012

O consumidor que desejar utilizar seus créditos da Nota Fiscal Paulista para abatimento no IPVA 2012 só tem até o dia 31 deste mês para solicitar o desconto. A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo determinou esta data como sendo limite para que seja possível que este desconto já apareça no Aviso de Vencimento do IPVA 2012, a ser enviado pela Secretaria da Fazenda no final do ano aos proprietários de veículos do Estado.
O Consumidor também pode optar por depósito em conta.
Para utilizar a opção de abatimento do IPVA, o consumidor deve acessar com sua senha o site da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br), indicar o RENAVAM do veículo que deseja utilizar os créditos, bem como o valor. Não é necessário que o veículo seja de propriedade do consumidor nem que se utilize todo o montante de crédito disponível.
Para o depósito em conta, no mesmo site, deverá indicar os dados da conta bancária.
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quinta-feira, 7 de abril de 2011

Registro de Marcas, Patentes e Domínios

O registro da Marca da empresa pode ser mais importante do que se imagina, pois mesmo promovendo a abertura da empresa e depois de alguns anos com a marca consolidada e conhecida tanto por fornecedores como consumidores e de repente, se recebe uma intimação para que mude o nome de sua empresa pois aquela marca foi registrada por uma empresa que acabou de surgir.
O nome empresarial é válido apenas no estado em que foi registrada a empresa, a logomarca, a marca que se irá trabalhar para fortalecer devem ser protegidas com o registro da marca, é bastante similar a uma propriedade de imóvel, só quem registra é dono. Engana-se quem ignora que sua marca não é forte o bastante ou porque sua empresa é pequena está enganado, não importa o tamanho do seu negócio. O investimento na marca, atualmente, representa significativa importância. Um dia pode valer mais que se imagina.
Marca é todo sinal distintivo utilizado para a identificação dos produtos e/ou serviços daquele que a explora, perante o público consumidor, sendo requisito básico para a sua existência a novidade e a originalidade, com relação às marcas anteriores. A Marca serve para distinguir os produtos e os serviços de uma empresa e principalmente seu nome comercial.
Já a patente está ligada diretamente a um produto, é algo concreto, visível e palpável.
Existe ainda o domínio na internet. Proteger o nome ou a marca da empresa para ter um site com a mesma denominação é necessário para que não haja transtornos no futuro. Existem diversos casos em que pessoas registram nomes de terceiros para depois tentar negociar, são os chamados “ciber posseiros”, é um ato de pirataria moderna e bastante frequente.
O advogado Dr. Marcos Camargo, do escritório do advogado José Humbero, recomenda que deve-se encarar a Internet como um elemento revolucionário, motivo pelo qual proteger a marca também na internet é mais que necessário, é imprescindível.

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domingo, 5 de dezembro de 2010

Atraso na Entrega das Obras gera Indenização por Dano Material e Moral

Recentemente inúmeros Consumidores vêm se deparando com um problema em comum, qual seja, o atraso na entrega das obras do imóvel adquirido na planta. Com o fortalecimento do mercado imobiliário associado à expansão do crédito aos Consumidores, houve um aumento significativo dos imóveis que são vendidos “na planta”, na quase totalidade desse imóveis o contrato determina uma data para entrega das obras / chaves ao Comprador.

Contudo, as incorporadoras e construtoras não vêm cumprindo o prazo de entrega, sendo que em alguns casos as obras possuem atraso de mais de 2 anos, o que leva ao Comprador que adquiriu o imóvel na planta para se livrar do aluguel ou até mesmo investir, acabar tendo prejuízos em virtude do atraso na entrega das obras/chaves.

Por outro lado, as Construtoras justificam seu atraso em uma cláusula contratual que prevê a tolerância de até 180 dias do prazo estipulado para entrega definitiva do imóvel. Entretanto, com freqüência o Judiciário vem afastando a aplicação de referida Cláusula e considerando a mesma uma Cláusula Abusiva.

Para que o comprador não fique no prejuízo perante a Construtora é necessário que seja proposta uma ação judicial visando pleitear a indenização por danos materiais e morais ocorridos em virtude do atraso na entrega do imóvel.

Outro aspecto importante, no momento de entrega das chaves o Comprador deve estar atento se o imóvel está sendo entregue de acordo com o memorial descritivo, bem como se existe a possibilidade de fechamento da sacada no projeto e a se sacada consta como área privativa do apartamento.

O Judiciário vem sendo condizente com a situação dos consumidores e condenando as construtoras a pagar um aluguel durante todo o período de atraso até a efetiva entrega das chaves. Além disso, as Construtoras também estão sendo condenadas por Dano Moral decorrente do atraso na entrega do imóvel e que por muitas vezes coloca o comprador em situação extremamente desconfortável, como em alguns casos, em que os mesmos necessitam morar de favor em algum parente e são obrigados a providenciar algum depósito para os seus pertences, enquanto aguarda a finalização da obra.

Por fim, cumpre destacar que o prazo para propositura de ação judicial é de 5 anos contados da data do atraso na entrega, em razão disso, muitos compradores que passaram por referida situação, mas atualmente encontram-se residindo no imóvel, podem buscar a indenização na Justiça. Mas devem agilizar.

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quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Prazo para indicar imóveis que receberão desconto no IPTU 2010

O consumidor/contribuinte que desejar utilizar seus créditos da Nota Fiscal Eletrônica para abatimento no IPTU só tem até o dia 30 (trinta) deste mês para indicar imóveis que receberão desconto no IPTU 2010. Os créditos acumulados poderão ser usados para abatimento de até 50% do IPTU, referente a cada imóvel indicado pelo consumidor.

Importante destacar que o sistema não assume automaticamente o imóvel do endereço do consumidor como o beneficiado pelo desconto do IPTU. Assim, não havendo nenhum imóvel indicado para efeito de abatimento do IPTU, os créditos ficarão disponíveis para o exercício seguinte.

Apesar de não ser exigido nenhum vínculo do consumidor com os imóveis indicados, o que possibilita a indicação do imóvel de um parente ou amigo, por exemplo, não poderão ser indicados imóveis que constem do Cadastro Informativo Municipal (Cadin) na data da indicação.

O contribuinte deverá observar que a utilização dos créditos para abatimento no valor do IPTU não o exime de efetuar o restante do pagamento na forma da legislação pertinente. Caso o valor restante do IPTU não seja regularmente pago implicará a inscrição do débito na dívida ativa, desconsiderando-se qualquer abatimento obtido com o crédito.

Para tanto, basta o contribuinte acessar o site http://www.prefeitura.sp.gov.br/nfe, efetuar o cadastro, caso ainda não o tenha feito, e proceder a indicação do imóvel.