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sexta-feira, 2 de junho de 2017

REFIS de Araçatuba

A Prefeitura de Araçatuba abriu oportunidade de pagamentos de débitos de tributos municipais (IPTU, ISS e demais), conhecido como REFIS.

Essa oportunidade possibilita o pagamento de débitos com descontos de até 100% de multa e juros.

O prazo é curto. Para quem esperava Anistia este é o momento.

Se souber de alguém que tenha alguma pendência avise para procurar o Atende Fácil.

O débito pode estar ajuizado ou não, sendo uma excelente ocasião, inclusive podendo parcelar em alguns casos.

terça-feira, 15 de novembro de 2011

Nota Fiscal Eletrônica paulista - cidade de São Paulo - prazo novembro de 2011 para desconto em IPTU 2012

O consumidor/contribuinte que desejar utilizar seus créditos da Nota Fiscal Eletrônica municipal de Sao Paulo, também conhecida como Paulistana, para abatimento no IPTU só tem até o dia 30 de novembro deste mês para indicar imóveis que receberão desconto no IPTU 2012.
Os créditos acumulados poderão ser usados para imóvel próprio, de um parente ou amigo.
Neste ano ocorreram mudanças na forma de utilização dos créditos, especialmente os adquiridos até 31 de julho de 2011, que permanecem na regra antiga, ou seja, deve indicar em novembro os créditos e indicar o imóvel que receberá tal desconto no IPTU.
O contribuinte no site da prefeitura.sp.gov.br vem sendo indicado como "tomador de serviços" e deve ter em mãos o carnê de IPTU para informar o número do cadastro municipal, deverá observar que a utilização dos créditos para abatimento no valor do IPTU não o exime de efetuar o restante do pagamento na forma da legislação pertinente. Caso o valor restante do IPTU não seja regularmente pago implicará a inscrição do débito na dívida ativa, desconsiderando-se qualquer abatimento obtido com o crédito.

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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Parcelamento de Débito na Prefeitura de São Paulo

Contribuintes da cidade de São Paulo têm até o dia 31/08/2011 para aderir ao PPI – Programa de Parcelamento Incentivado da Prefeitura de São Paulo.

O PPI é um programa de parcelamento oferecido pela Prefeitura do Município de São Paulo para promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009.
Também poderão ser incluídos saldos de débitos constantes em parcelamento em andamento (exceto os saldos originários de pedidos homologados pelo REFIS), bem como os débitos não tributários (exceto multas de trânsito, multas contratuais e multas de natureza indenizatória), inclusive os inscritos em Dívida Ativa. Caberá ao contribuinte selecionar, por meio da internet, os débitos a serem incluídos no programa.


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quinta-feira, 25 de novembro de 2010

30 de novembro - Prazo para utilização dos créditos da Nota Fiscal Eletrônica

O consumidor/contribuinte que desejar utilizar seus créditos da Nota Fiscal Eletrônica para abatimento no IPTU só tem até o dia 30 (trinta) deste mês para indicar imóveis que receberão desconto no IPTU 2011.
Os créditos acumulados poderão ser usados para imóvel próprio, de um parente ou amigo.
O contribuinte deverá observar que a utilização dos créditos para abatimento no valor do IPTU não o exime de efetuar o restante do pagamento na forma da legislação pertinente. Caso o valor restante do IPTU não seja regularmente pago implicará a inscrição do débito na dívida ativa, desconsiderando-se qualquer abatimento obtido com o crédito.

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quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Prazo para indicar imóveis que receberão desconto no IPTU 2010

O consumidor/contribuinte que desejar utilizar seus créditos da Nota Fiscal Eletrônica para abatimento no IPTU só tem até o dia 30 (trinta) deste mês para indicar imóveis que receberão desconto no IPTU 2010. Os créditos acumulados poderão ser usados para abatimento de até 50% do IPTU, referente a cada imóvel indicado pelo consumidor.

Importante destacar que o sistema não assume automaticamente o imóvel do endereço do consumidor como o beneficiado pelo desconto do IPTU. Assim, não havendo nenhum imóvel indicado para efeito de abatimento do IPTU, os créditos ficarão disponíveis para o exercício seguinte.

Apesar de não ser exigido nenhum vínculo do consumidor com os imóveis indicados, o que possibilita a indicação do imóvel de um parente ou amigo, por exemplo, não poderão ser indicados imóveis que constem do Cadastro Informativo Municipal (Cadin) na data da indicação.

O contribuinte deverá observar que a utilização dos créditos para abatimento no valor do IPTU não o exime de efetuar o restante do pagamento na forma da legislação pertinente. Caso o valor restante do IPTU não seja regularmente pago implicará a inscrição do débito na dívida ativa, desconsiderando-se qualquer abatimento obtido com o crédito.

Para tanto, basta o contribuinte acessar o site http://www.prefeitura.sp.gov.br/nfe, efetuar o cadastro, caso ainda não o tenha feito, e proceder a indicação do imóvel.