O Governo do Estado de São Paulo cancelou os débitos de ICM e ICMS abaixo de R$ 3.170,00, mesmo que não constituídos ou inscritos em divida ativa. A remissão inclui as dividas já em execução fiscal.
O cancelamento até o limite de R$ 3.170,00 atinge somente os débitos fiscais que, em 31 de dezembro de 2009, tenham vencido há mais de 05 (cinco) anos.
Contudo, o cancelamento poderá ser concedido independentemente do valor na hipótese do fato gerador ter ocorrido há mais de 15 (quinze) anos, caso o estabelecimento esteja inativo ou seus sócios não sejam encontrados há mais de 05 (cinco) anos, ou ainda, o processo administrativo ou judicial esteja sem tramitação há mais de 05 (cinco) anos.
Importante destacar que o cancelamento concedido pelo Estado de SP não se aplica aos débitos já parcelados, bem como não autoriza a restituição, compensação ou levantamento de importância já depositada em juízo.
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terça-feira, 28 de setembro de 2010
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