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sexta-feira, 2 de junho de 2017

REFIS de Araçatuba

A Prefeitura de Araçatuba abriu oportunidade de pagamentos de débitos de tributos municipais (IPTU, ISS e demais), conhecido como REFIS.

Essa oportunidade possibilita o pagamento de débitos com descontos de até 100% de multa e juros.

O prazo é curto. Para quem esperava Anistia este é o momento.

Se souber de alguém que tenha alguma pendência avise para procurar o Atende Fácil.

O débito pode estar ajuizado ou não, sendo uma excelente ocasião, inclusive podendo parcelar em alguns casos.

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

REFIS - Consolidações dos débitos parcelados em março de 2011

REFIS – Consolidação dos Débitos parcelados

Todos os contribuintes que optaram pelo parcelamento dos débitos de tributos federais pelo REFIS deverão finalizar o pedido, consolidando, retificando, incluindo e optando pela forma e prazo de pagamento.

Débitos que não foram incluídos quando do pedido poderão agora ser incluídos, conforme o caso, por exemplo: de 1º a 31 de março, os contribuintes poderão retificar as informações sobre os débitos inscritos no Refis, podendo incluir dividas que ainda não são de conhecimento do fisco, contanto que vencidas até novembro de 2008 (não sendo previdenciária).

Desta forma, todos que de alguma forma de utilizaram do Refis deverão consolidar e tomar as providências, até mesmo no caso de utilização de crédito decorrente de prejuízo fiscal.

Importante destacar que o prazo para desistência de ações judiciais ou recursos administrativos sobre débitos vencidos e que estavam sendo questionados foi reaberto, possibilitando a sua inclusão, conforme o caso.

Os prazos são específicos para as empresas e pessoas físicas indicarem a forma como pretendem efetuar o parcelamento, além do acima exposto:

De 04 a 15 de abril poderão ser consolidados os débitos das empresas que optaram pelo pagamento à vista com créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa de CSLL;

De 02 a 25 de maio, as pessoas físicas e empresas que aproveitarão créditos tributários do IPI no abatimento dos débitos;

De 07 a 30 de junho, poderão ser consolidados os débitos das empresas submetidas a acompanhamento econômico tributário e especial ou de empresas optantes pela tributação do IRPJ e da CSLL no ano calendário de 2009 com base no lucro presumido;

Por fim, entre 06 e 29 de julho, será a vez das demais empresas optantes pelo parcelamento.

Cada contribuinte que optou pelo Refis deve observar e seguir atentamente tais prazos. O advogado José Humberto acredita que certamente o “Refis da crise” superou todos os demais parcelamentos de tributos federais dos últimos anos em benefícios, reduções de valores, concessões, inclusões e adesões, sendo esta uma especial ocasião, com anistia de encargos significativos.

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terça-feira, 28 de setembro de 2010

Anistia do Estado de São Paulo cancela dívidas do ICMS

O Governo do Estado de São Paulo cancelou os débitos de ICM e ICMS abaixo de R$ 3.170,00, mesmo que não constituídos ou inscritos em divida ativa. A remissão inclui as dividas já em execução fiscal.

O cancelamento até o limite de R$ 3.170,00 atinge somente os débitos fiscais que, em 31 de dezembro de 2009, tenham vencido há mais de 05 (cinco) anos.

Contudo, o cancelamento poderá ser concedido independentemente do valor na hipótese do fato gerador ter ocorrido há mais de 15 (quinze) anos, caso o estabelecimento esteja inativo ou seus sócios não sejam encontrados há mais de 05 (cinco) anos, ou ainda, o processo administrativo ou judicial esteja sem tramitação há mais de 05 (cinco) anos.

Importante destacar que o cancelamento concedido pelo Estado de SP não se aplica aos débitos já parcelados, bem como não autoriza a restituição, compensação ou levantamento de importância já depositada em juízo.


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