Em recente decisão, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu afastar a decadência da ação de investigação de paternidade proposta por um jovem depois de seus 22 anos, determinando o prosseguimento da ação.
Ao recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que acolheu a decadência extinguindo a ação de investigação de paternidade, o jovem afirmou que não seria possível limitar o direito de alguém buscar a verdade real acerca do vínculo parental em decorrência de já estar registrado.
Segundo o entendimento do STJ, na hipótese de ser a pretensão do autor a investigação de sua paternidade, a ação é imprescritível. Contudo, caso o objeto seja a impugnação da paternidade consignada no registro existente, a ação de sujeita ao prazo de 4 anos previsto no artigo 1.614 do Código Civil de 2002.
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segunda-feira, 22 de novembro de 2010
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