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segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Ação de investigação de paternidade pode ser requerida a qualquer tempo

Em recente decisão, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu afastar a decadência da ação de investigação de paternidade proposta por um jovem depois de seus 22 anos, determinando o prosseguimento da ação.

Ao recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que acolheu a decadência extinguindo a ação de investigação de paternidade, o jovem afirmou que não seria possível limitar o direito de alguém buscar a verdade real acerca do vínculo parental em decorrência de já estar registrado.

Segundo o entendimento do STJ, na hipótese de ser a pretensão do autor a investigação de sua paternidade, a ação é imprescritível. Contudo, caso o objeto seja a impugnação da paternidade consignada no registro existente, a ação de sujeita ao prazo de 4 anos previsto no artigo 1.614 do Código Civil de 2002.

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Guarda Compartilhada

Por guarda compartilhada entende-se um sistema onde os filhos de pais separados permanecem sob a autoridade de ambos os pais, que continuam a tomar as importantes decisões na criação de seus filhos conjuntamente, buscando-se assemelhar o tanto quanto possível as relações pré e pós separação, ainda que o menor fique sob a guarda física de apenas um dos pais.
Revela-se primordial que o menor tenha uma residência fixa; seja ela na casa do pai, da mãe ou de terceiro; ficando apenas compartilhadas as responsabilidades e decisões, mas podendo os filhos passar um período com o pai e outro com a mãe, sem que se fixe prévia e rigorosamente tal período de deslocamento. Mesmo assim, a residência continua sendo única.
A guarda compartilhada tem sido vista como o sistema que melhor atende aos interesses da criança, que deve prevalecer, especialmente sob os aspectos emocional, educacional, cultural, social, físico e psicológico. Assim, os pais passam a dividir a responsabilidade sobre os filhos, e participar mais diretamente sobre as deliberações da rotina da criança, como escola, cursos, acompanhamento em consultas médicas, alimentação, atividades físicas, lazer, viagens, que passam a ser tomadas em conjunto. O sistema contraria o regime unilateral, onde apenas aquele que detém a guarda tem o poder de tomar essas decisões.
Importante ressaltar que a obrigação de sustentar o filho continua existindo, especialmente a pensão fixada. No entanto, os valores poderão ser revistos judicialmente, quando assim fixados, diante do aumento ou redução das despesas dos responsáveis, além das rendas respectivas. Para tal regime os pais devem estar bem resolvidos e dispostos a vencerem suas mágoas e ressentimentos em prol dos interesses dos filhos.