O Contribuinte que aderiu ao parcelamento da Lei nº 11.941/2009 e teve seu pedido deferido deverá até o dia 30 de junho de 2010 manifestar-se a respeito da inclusão total ou não dos débitos nas modalidades de parcelamento para as quais tenha feito opção.
Os contribuintes que não se manifestarem até 30/06/2010 terão seus pedidos de parcelamento automaticamente cancelados. A conclusão da consolidação dos débitos não será efetuada neste momento, portanto, o valor das parcelas não será alterado de forma automática.
http://www.jhsouza.adv.br
Os contribuintes que não se manifestarem até 30/06/2010 terão seus pedidos de parcelamento automaticamente cancelados. A conclusão da consolidação dos débitos não será efetuada neste momento, portanto, o valor das parcelas não será alterado de forma automática.
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