sexta-feira, 25 de junho de 2010

Últimos dias para Inclusão Total dos Débitos Federais no Refis

O Contribuinte que aderiu ao parcelamento da Lei nº 11.941/2009 e teve seu pedido deferido deverá até o dia 30 de junho de 2010 manifestar-se a respeito da inclusão total ou não dos débitos nas modalidades de parcelamento para as quais tenha feito opção.

Os contribuintes que não se manifestarem até 30/06/2010 terão seus pedidos de parcelamento automaticamente cancelados. A conclusão da consolidação dos débitos não será efetuada neste momento, portanto, o valor das parcelas não será alterado de forma automática.

http://www.jhsouza.adv.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário