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quinta-feira, 9 de abril de 2020

Efeitos da Liminar do STF sobre a Suspensão do Contrato de Trabalho - MP 936/2020






COVID-19

Efeitos da Liminar do STF sobre a Suspensão do Contrato de Trabalho


De acordo com o Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho previstos na MP 936/20 devem ser submetidos aos sindicatos de trabalhadores, quem por sua vez deve providenciar a negociação coletiva, esta que poderá prevalecer sobre o acordo individual. Assim decidiu, liminarmente, o ministro nos autos da ADI 6.363.

De Acordo com o Voto Proferido “[os] acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho [...] deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração”, para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva, importando sua inércia em anuência com o acordado pelas partes.”

Dessa forma, ao celebrar o acordo individual, o empregador deve comunicar o Sindicato (art. 11, § 4º, da MP 936), bem como o Ministério da Economia (art. 5º, § 2º, inciso I, da MP 936). Cabe aos Sindicatos (Patronal e Laboral) agilizar tais Acordos, como forma de não obstaculizar o Recebimento do Benefício Emergencial do governo Federal.


Contudo, na hipótese de inércia do Sindicato, prevalecerá o acordo individual escrito entre empregador e empregado.


terça-feira, 30 de novembro de 2010

Mala Branca no Futebol é crime!

O Futebol envolve muito dinheiro e o resultado de uma partida e um campeonato pode alterar significativamente o rendimento de clubes e de empresas patrocinadoras. O oferecimento de dinheiro ou outra vantagem para que uma equipe de futebol ou seus jogadores ganhem uma partida – a chamada mala branca – além de afetar a conta financeira do campeonato, e prejudicar patrocinadores e a credibilidade das competições, é ilegal e imoral.
Segundo o advogado Caio Medauar, muito se fala em ética e moralidade, mas quando o assunto é futebol, parece que esses conceitos são menos importantes. Mas não são. A prática esportiva presume o respeito às regras, à ética e à moralidade, chamados por alguns de fair play.
Além de antiético, imoral e prejudicial a patrocinadores, tal prática configura crime de acordo com a nova redação do Estatuto do Torcedor, e infração disciplinar no CBJD, podendo os infratores serem presos e até banidos do futebol.
A verdade é que, suspeitas de mala branca e de corpo mole de jogadores sempre colocam em dúvida o profissionalismo dos atletas envolvidos, e também se tais pessoas que aceitam dinheiro para ganhar não aceitariam também para perder, ou se não se esforçariam para ganhar seus jogos diante do não oferecimento de alguma quantia.
Da mesma forma, caso a disputa do campeonato fique entre um time grande e rico e uma equipe pequena, seria de se imaginar que permitir a mala-branca não geraria uma maior influência do poder econômico no resultado do campeonato.
Apesar da polêmica ser parte do atrativo do desporto, sempre que envolva influências externas no resultado de uma partida ou competição, tal situação prejudica a credibilidade do campeonato, das instituições esportivas e dos próprios atletas, diminuindo o interesse de torcedores, e principalmente de patrocinadores, que não querem que sua marca seja vinculada a ilegalidades e imoralidades.

www.jhsouza.adv.br
www.josehumbertoadvogado.blogspot.com

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Advogado Caio Medauar toma posse na OAB/SP do Ipiranga.

Na data de ontem, 22 de junho, advogado Caio Medauar, do escritório do advogado José Humberto, tomou posse como Presidente das Comissões de Defesa do Consumidor e de Direito Desportivo da 100ª Subsecção da OAB/SP - Ipiranga.

Tal fato se torna ainda mais relevante, tendo em vista a proximidade da realização da Copa do Mundo de 2014 no Brasil, sendo que os temas esportivos serão o foco dos debates.

O evento contou com a presença de autoridades que prestigiaram o evento, além do advogado José Humberto.

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terça-feira, 8 de junho de 2010

Nova reunião do Tribunal da CPB

O Tribunal Disciplinar Pleno do Comitê Paraolímpico Brasileiro – CPB novamente se reuniu na data de ontem (07 de junho), para julgar caso de “doping” de uma atleta paraolímpica.

Na ocasião estiveram presentes os advogados Dr. José Humberto e Dr. Caio Medauar, Presidente na Comissão disciplinar que acompanharam os trabalhos desse Tribunal Pleno.

Trata-se de iniciativa pioneira do CPB, que permitirá que as competições dos atletas portadores de deficiência recebem julgamento de juristas imparciais e especialistas, com transparência e agilidade.

Participação do Dr. Caio Medauar no Tribunal do Comitê Paraolímpico Brasileiro

O Comitê Paraolímpico Brasileiro criou o Tribunal Disciplinar, tendo como principal finalidade julgar casos em que atletas paraolímpicos de diversas modalidades tenham praticado algum ato de indisciplina, como por exemplo: expulsões, suspensões e “doping”.

Na Ocasião, o advogado Dr. Caio Medauar, especialista em Direito Desportivo e membro dos principais Tribunais Desportivos do país foi eleito Presidente da Comissão Disciplinar, que teve seu primeiro julgamento no último sábado 05 de junho.