quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

IR 2014 aluguel. Soma dos alugueis, mesmo isentos

 O proprietário, locador, sempre deve levar em consideração a soma dos alugueres recebidos, pois pode ocorrer de um aluguel ou mais serem isentos, mas a soma ultrapassar tal limite, que para correta apuração do Imposto de Renda e enquadramento na Tabela deve ser considerado o montante. Por exemplo: o aluguel do 1º imóvel ser R$ 1.000,00; o do 2º imóvel ser R$ 800,00; e o do 3º ser R$ 600,00, neste caso, cada um, isoladamente, estaria isento de I.R., mas somados resulta R$ 2.400,00, portanto, enquadrado na alíquota de 7,5%, que deduzida a parcela, deve recolher o carnê "leão" no valor de R$ 45,92.

2 comentários:

  1. José Humberto, minha dúvida é a seguinte: se o valor do aluguel for R$ 1900,00, a pessoa jurídica que aluga meu imóvel aplica a tabela e deverá recolher o valor apurado. Mas deduzindo o valor da comissão paga à imobiliária (10%) o valor cai para R$ 1710,00 o qual não pegaria IR, como faço (?) considero o valor cheio ou posso considerar o valor deduzindo a comissão? Que nesse caso seria isento. Desde já agradeço.

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    1. A Pessoa Jurídica Locatária deve aplicar a tabela pelo valor bruto, pois não cabe a ela deduzir despesas, nem ter conhecimento disso. O acerto será efetuado por ocasião da Declaração Anual, provavelmente com Imposto a restituir, quando então serão deduzidas as despesas da imobiliária, se houver, pois pode ocorrer da administração ser direta e sem tais despesas.
      Atenciosamente,

      www.josehumbertoadvogado.blogspot.com

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