Para evitar aborrecimentos por ocasião da Declaração de Imposto de Renda anual de Pessoa Física, em geral com prazo limite de entrega em abril do ano seguinte ao recebimento, os proprietários devem tomar algumas precauções já no próprio exercício, como recolher o carnê mensal, também conhecido como "carnê Leão", mesmo quando recebidos os aluguéis de Pessoa física. Aliás, cumpre já destacar, que quando recebido de pessoa jurídica, conforme o valor, já deve ser retido na Fonte, ou seja, descontado antes mesmo do recebimento e recolhido diretamente pelo Locatário.
Portanto, considerando a Nova Tabela de Imposto de Renda para 2014, até o valor de R$ 1.787,77, não haverá retenção, pois estará isento.
Contudo, uma vez ultrapassado tal limite, o Imposto de Renda deverá ser recolhido, por exemplo, num aluguel de R$ 2.700,00, se pago por Pessoa Jurídica (empresa-Locatária) para Pessoa Física (Locador), deverá a Locatária efetuar a retenção na Fonte e recolher diretamente o valor de R$ 69,97, depositando ao Locador somente o valor líquido de R$ 2.630,03.
Entretanto, se pago por Pessoa Física para Pessoa Física, o Locatário deverá pagar o valor integral ao Locador, quem por sua vez deverá recolher o carnê "Leão" no valor de R$ 69,97.
Assim, para 2014, a Receita Federal divulgou a Nova Tabela de Imposto de Renda, abaixo transcrita do site:
Base de cálculo mensal em R$
|
Alíquota %
|
Parcela a deduzir do imposto em R$
|
Até 1.787,77 |
-
|
-
|
De 1.787,78 até 2.679,29 |
7,5
|
134,08
|
De 2.679,30 até 3.572,43 |
15,0
|
335,03
|
De 3.572,44 até 4.463,81 |
22,5
|
602,96
|
Acima de 4.463,81 |
27,5
|
826,15
|
O proprietário, locador, sempre deve levar em consideração a soma dos alugueres recebidos, pois pode ocorrer de um aluguel ou mais serem isentos, mas a soma ultrapassar tal limite, que para correta apuração do Imposto de Renda e enquadramento na Tabela deve ser considerado o montante. Por exemplo: o aluguel do 1º imóvel ser R$ 1.000,00; o do 2º imóvel ser R$ 800,00; e o do 3º ser R$ 600,00, neste caso, cada um, isoladamente, estaria isento de I.R., mas somados resulta R$ 2.400,00, portanto, enquadrado na alíquota de 7,5%, que deduzida a parcela, deve recolher o carnê "leão" no valor de R$ 45,92.
ResponderExcluirBoa Noite! E se houver um valor de aluguel isento, e outro redimento que também seja isento, eles somam (para efeito de IRRF) mesmo sendo de natureza diferente?
ResponderExcluirSe o segundo rendimento for tributável, porém isento em razão do limite, deverão ser somados e aplicada a tabela. Observe a diferença entre Não tributável (como rendimento de poupança) e rendimento tributável, porém isento, por exemplo: aluguel de 1.000 + salário de 1.400 = 2.400,00. Aplicável conforme exemplo anterior.
ExcluirAtenciosamente,
www.josehumbertoadvogado.blogspot.com
Recebo aluguéis mensais, de pessoa jurídica, em valor abaixo a faixa de isenção, porém, acredito que tenha que declarar no campo "rendimento mensais não tributáveis".
ResponderExcluirTenho outros rendimentos mensais (salário) tributáveis. Pergunto: esses aluguéis, ainda que isentos, irão refletir no imposto a pagar.
Prezado Eduardo,
ExcluirO rendimento de aluguel é tributável. Os aluguéis irão refletir no Imposto a pagar, devendo ser aplicada a Tabela acima e recolhido o valor no "carnê leão".
Nova Tabela de Imposto de Renda para 2015, válida para aluguéis a partir de abril
ResponderExcluira partir do mês de abril do ano-calendário de 2015:
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36
Para os meses de janeiro a março de 2015 continua a ser aplicada a Tabela de 2014.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluir