REFIS – Consolidação dos Débitos parcelados
Todos os contribuintes que optaram pelo parcelamento dos débitos de tributos federais pelo REFIS deverão finalizar o pedido, consolidando, retificando, incluindo e optando pela forma e prazo de pagamento.
Débitos que não foram incluídos quando do pedido poderão agora ser incluídos, conforme o caso, por exemplo: de 1º a 31 de março, os contribuintes poderão retificar as informações sobre os débitos inscritos no Refis, podendo incluir dividas que ainda não são de conhecimento do fisco, contanto que vencidas até novembro de 2008 (não sendo previdenciária).
Desta forma, todos que de alguma forma de utilizaram do Refis deverão consolidar e tomar as providências, até mesmo no caso de utilização de crédito decorrente de prejuízo fiscal.
Importante destacar que o prazo para desistência de ações judiciais ou recursos administrativos sobre débitos vencidos e que estavam sendo questionados foi reaberto, possibilitando a sua inclusão, conforme o caso.
Os prazos são específicos para as empresas e pessoas físicas indicarem a forma como pretendem efetuar o parcelamento, além do acima exposto:
De 04 a 15 de abril poderão ser consolidados os débitos das empresas que optaram pelo pagamento à vista com créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa de CSLL;
De 02 a 25 de maio, as pessoas físicas e empresas que aproveitarão créditos tributários do IPI no abatimento dos débitos;
De 07 a 30 de junho, poderão ser consolidados os débitos das empresas submetidas a acompanhamento econômico tributário e especial ou de empresas optantes pela tributação do IRPJ e da CSLL no ano calendário de 2009 com base no lucro presumido;
Por fim, entre 06 e 29 de julho, será a vez das demais empresas optantes pelo parcelamento.
Cada contribuinte que optou pelo Refis deve observar e seguir atentamente tais prazos. O advogado José Humberto acredita que certamente o “Refis da crise” superou todos os demais parcelamentos de tributos federais dos últimos anos em benefícios, reduções de valores, concessões, inclusões e adesões, sendo esta uma especial ocasião, com anistia de encargos significativos.
www.josehumbertoadvogado.blogspot.com
www.jhsouza.adv.br
quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011
sexta-feira, 28 de janeiro de 2011
Usuário de mão de obra terceirizada responde por contribuição previdenciária
A empresa tomadora de serviços terceirizados deve redobrar sua atenção em relação ao recolhimento previdenciário (INSS), pois ficou obrigada a reter 11% do valor da nota fiscal ou fatura, ainda que em regime de trabalho temporário.
A relação entre trabalhadores terceirizados vem ultrapassando a empresa prestadora de serviços, por vezes respondendo solidariamente a empresa tomadora, onde a unicidade da relação jurídica deve ser verificada conforme o caso.
www.jhsouza.adv.br
www.josehumbertoadvogado.blogspot.com
A relação entre trabalhadores terceirizados vem ultrapassando a empresa prestadora de serviços, por vezes respondendo solidariamente a empresa tomadora, onde a unicidade da relação jurídica deve ser verificada conforme o caso.
www.jhsouza.adv.br
www.josehumbertoadvogado.blogspot.com
Receita prorroga entrega de declaração do Simples para Fevereiro
Receita prorroga o prazo para entrega da DAS-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para Microempreendedor Individual). A data limite para entrega que era 31 de janeiro passa a ser o último dia de fevereiro de cada ano.
A não apresentação da declaração sujeita o contribuinte à multa. A declaração é indispensável para que o empreendedor possa emitir o carnê relativo ao ano de 2011.
www.josehumbertoadvogado.blogspot.com
www.jhsouza.adv.br
A não apresentação da declaração sujeita o contribuinte à multa. A declaração é indispensável para que o empreendedor possa emitir o carnê relativo ao ano de 2011.
www.josehumbertoadvogado.blogspot.com
www.jhsouza.adv.br
Marcadores:
declaração,
empreendedor,
microempreededor,
opção pelo simples
quarta-feira, 19 de janeiro de 2011
Últimos dias para Micro Empresa ingressar no SIMPLES 2011
As Micros e Pequenas empresas interessadas em ingressar no Simples Nacional tem até o dia 31 de janeiro de 2011 para fazer a opção com efeitos para 2011. A ME ou a EPP excluída pode optar novamente. A ME ou a EPP já optante não precisa optar novamente.
Os pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente.
www.josehumbertoadvogado.blogspot.com
www.jhsouza.adv.br
Os pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente.
www.josehumbertoadvogado.blogspot.com
www.jhsouza.adv.br
Marcadores:
advogado José Humberto,
epp,
ME excluída,
nacional,
opção pelo simples
domingo, 2 de janeiro de 2011
advogado José Humberto participa da Corrida de São Silvestre
Marcadores:
advogado José Humberto,
brigadeiro,
chegada s.silvestre,
galeria do rock
sexta-feira, 24 de dezembro de 2010
Feliz Natal e Excelente 2011
Prezados Amigos e Clientes:
As decisões favoráveis são frutos de muita dedicação, confiança e colaboração mútua entre o cliente e o profissional.
Certamente os familiares, os amigos e os colaboradores são fundamentais para o sucesso dessa parceria.
Desejo que em 2011 essa harmonia se amplie para novas conquistas.
Feliz Natal e Excelente 2011.
As decisões favoráveis são frutos de muita dedicação, confiança e colaboração mútua entre o cliente e o profissional.
Certamente os familiares, os amigos e os colaboradores são fundamentais para o sucesso dessa parceria.
Desejo que em 2011 essa harmonia se amplie para novas conquistas.
Feliz Natal e Excelente 2011.
terça-feira, 7 de dezembro de 2010
Ajuda-alimentação não pode ser paga em dinheiro
A ajuda-alimentação ou vale-alimentação não pode ser pago em dinheiro, pois caracteriza salário, portanto, incide INSS, FGTS, além de outros reflexos salariais, como base para horas extras, adicional noturno, férias, 13º, DSR, dentre outros.
Somente a ajuda-alimentação fornecida pelo empregador não terá caráter salarial se for instrumental à prestação de serviços, ou seja, extremamente necessária, a exemplo de fornecimento de refeições em locais de trabalho inóspitos ou longínquos; ou se for obrigação derivada de convenção ou acordo coletivo de trabalho, cuja regra instituidora elimine sua natureza salarial; ou ainda, se for entregue como parte do Programa de Alimentação ao Trabalhador participante do PAT. Somente nestes casos a parcela não sofrerá incidência de contribuições previdenciárias e demais reflexos.
Dessa forma, somente quando regularmente inscrito como empresa participante do PAT a ajuda-alimentação não terá caráter salarial, não integrando o salário para nenhum efeito legal.
www.jhsouza.adv.br
www.josehumbertoadvogado.blogspot.com
Somente a ajuda-alimentação fornecida pelo empregador não terá caráter salarial se for instrumental à prestação de serviços, ou seja, extremamente necessária, a exemplo de fornecimento de refeições em locais de trabalho inóspitos ou longínquos; ou se for obrigação derivada de convenção ou acordo coletivo de trabalho, cuja regra instituidora elimine sua natureza salarial; ou ainda, se for entregue como parte do Programa de Alimentação ao Trabalhador participante do PAT. Somente nestes casos a parcela não sofrerá incidência de contribuições previdenciárias e demais reflexos.
Dessa forma, somente quando regularmente inscrito como empresa participante do PAT a ajuda-alimentação não terá caráter salarial, não integrando o salário para nenhum efeito legal.
www.jhsouza.adv.br
www.josehumbertoadvogado.blogspot.com
Assinar:
Postagens (Atom)