As imagens demonstram diversas formas de fechamento de sacadas, dentre elas algumas com cortinas e até mesmo pinturas, variando as esquadrias, algumas de cores e estruturas. Em algumas delas pode ser vista a sacada original, que preservada a aeração, para live circulação de ar, enquanto que em outras fora totalmente fechada. Em outras a área acabou se tornando cozinha, armário e tantas outras irregularidades. Demonstra-se ainda as alterações de janelas, violando o padrão do predio.
Prezado Igor, Destaco inicialmente que entendo não ser suficiente uma assembleia de condomínio para o fechamento de sacada, contudo, se a mesma indicou um fornecedor deve ter levado em consideração como o melhor preço e condições de entrega e qualidade, conforme o projeto. Destarte, quando aprovado, deve ser seguido o projeto e fornecedor aprovado, porém, devem ser observadas questões públicas e privadas, ou seja, se o projeto é seguido, mantendo-se a regularidade, preço e demais condições de qualidade, entendo ser possível a troca de fornecedor, pois se trata de questão de ordem privada ou particular, regido pelo Código Civil, diferentemente se se tratasse de obra pública, regido pelas normas de Direito Püblico, como a Lei nº 8.666/93. Portanto, se mantidas as demais condições não vislumbro a possibilidade de restrição do condomínio a essa concorrência, exceto as anteriormente indicadas e em especial sobre o fechamento da sacada. Assim, recomendo a verificação da documentação por profissional. Atenciosamente, www.josehumbertoadvogado.blogspot.com
Bom dia! gostaria sde lhe expor minha dúvida. Comprei há seis meses uma cobertura, prédio com 6 apartamentos e 3 andares. No andar de cima da cobertura fica uma sal e lavabo cobertas por laje, nas laterais telhado com fechamento em blindex e na frente um pequeno telhado de uma água que cobre parcialmente o terraço. Tudo consta na descrição da propriedade e na planta. Gostaria de instalar apinéis soleres no futuro, para aquecimento de água em minha unidade. Gostaria de saber se posso considerar a parte do telhado descrita acima como minha propriedade e fazer a obra, ou se é propriedade comum do prédio (apesar de eu ter que arcar com todas as despesas no caso de infiltração ou outros) e devo pedir autorização dos outros moradores. Obviamente antes de proceder com esta idéia será realizado um estudo sobre viabiilidade e cálculo de carga etc. Tenho que notificar a Prefeitura? (BH) Grata
Considerando que a obra não representará alteração estética ou estrutural do prédio, poderá ser realizada independentemente de autorização dos demais condôminos. Destaco que será necessário ter autorização (alvará) da Prefeitura para realização dessa obra, além do estudo de viabilidade e desde que não altere as instalações elétricas e hidráulicas do prédio. Atenciosamente,
As imagens demonstram diversas formas de fechamento de sacadas, dentre elas algumas com cortinas e até mesmo pinturas, variando as esquadrias, algumas de cores e estruturas.
ResponderExcluirEm algumas delas pode ser vista a sacada original, que preservada a aeração, para live circulação de ar, enquanto que em outras fora totalmente fechada.
Em outras a área acabou se tornando cozinha, armário e tantas outras irregularidades.
Demonstra-se ainda as alterações de janelas, violando o padrão do predio.
Prezado Igor,
ResponderExcluirDestaco inicialmente que entendo não ser suficiente uma assembleia de condomínio para o fechamento de sacada, contudo, se a mesma indicou um fornecedor deve ter levado em consideração como o melhor preço e condições de entrega e qualidade, conforme o projeto. Destarte, quando aprovado, deve ser seguido o projeto e fornecedor aprovado, porém, devem ser observadas questões públicas e privadas, ou seja, se o projeto é seguido, mantendo-se a regularidade, preço e demais condições de qualidade, entendo ser possível a troca de fornecedor, pois se trata de questão de ordem privada ou particular, regido pelo Código Civil, diferentemente se se tratasse de obra pública, regido pelas normas de Direito Püblico, como a Lei nº 8.666/93. Portanto, se mantidas as demais condições não vislumbro a possibilidade de restrição do condomínio a essa concorrência, exceto as anteriormente indicadas e em especial sobre o fechamento da sacada. Assim, recomendo a verificação da documentação por profissional.
Atenciosamente,
www.josehumbertoadvogado.blogspot.com
Prezado Dr José Humberto,
ResponderExcluiracabo de conhecer seu blog e o achei muito útil. Parabéns.
Bom dia! gostaria sde lhe expor minha dúvida. Comprei há seis meses uma cobertura, prédio com 6 apartamentos e 3 andares. No andar de cima da cobertura fica uma sal e lavabo cobertas por laje, nas laterais telhado com fechamento em blindex e na frente um pequeno telhado de uma água que cobre parcialmente o terraço. Tudo consta na descrição da propriedade e na planta. Gostaria de instalar apinéis soleres no futuro, para aquecimento de água em minha unidade. Gostaria de saber se posso considerar a parte do telhado descrita acima como minha propriedade e fazer a obra, ou se é propriedade comum do prédio (apesar de eu ter que arcar com todas as despesas no caso de infiltração ou outros) e devo pedir autorização dos outros moradores. Obviamente antes de proceder com esta idéia será realizado um estudo sobre viabiilidade e cálculo de carga etc. Tenho que notificar a Prefeitura? (BH)
ResponderExcluirGrata
Considerando que a obra não representará alteração estética ou estrutural do prédio, poderá ser realizada independentemente de autorização dos demais condôminos. Destaco que será necessário ter autorização (alvará) da Prefeitura para realização dessa obra, além do estudo de viabilidade e desde que não altere as instalações elétricas e hidráulicas do prédio.
ExcluirAtenciosamente,
www,josehumbertoadvogado.blogspot.com