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sábado, 18 de abril de 2020

Prioridades em momento de Crise - Necessidades Básicas - Pirâmide de Maslow



Pirâmide de Maslow 
Em momentos difíceis todos devemos rever a nossa situação, observando e avaliando as nossas prioridades.
 Alguns compromissos, portanto, são imprescindíveis à própria sobrevivência, que estão na base da pirâmide, fruto da pesquisa de Maslow, que são as necessidades básicas (alimento, água, energia elétrica e habitação), pois todos devemos comer, beber e nos abrigar para dormir  em algum lugar.
 Portanto, cada um só sente o desejo de satisfazer a necessidade de um próximo estágio se a do nível anterior estiver sanada, ou seja, somente estando com as necessidades básicas  resolvidas é que se pode preocupar-se com as necessidades psicológicas.
 Somente depois dos itens anteriores resolvidos se pode preocupar-se em atingir as necessidades de auto-realização.
 Assim, em momento de crise, a medida urgente a ser tomada consiste no planejamento financeiro para preservar e priorizar as necessidades que estão na base, e cortar, reduzindo drasticamente o que está no alto, próximo aos sonhos.
 Isso não significa abandonar os sonhos e desejos, mas agir com inteligência, para ajustar o padrão de vida correto.
 Um exemplo simples, pagar a conta de água ou cortar o cabelo? Não se deixa vencer a conta de água para pagar com multa!
 Assim, priorizar a base, pois quando ela está com problemas, frágil ou não resolvida, tudo acima vai cair.

segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Aluguel e Tabela de Imposto de Renda em 2014

O recebimento de aluguéis representa uma fonte de renda que merece especial atenção, pois não basta simplesmente o proprietário, em geral pessoa física, administrar os recebimentos, procurando selecionar bons locatários ou mesmo escolher um administrador ou imobiliária, mas acompanhar as alterações da legislação, com profissionais que devem orientar o proprietário, especialmente nas mudanças de ano, quando a Tabela de Imposto de Renda sofre alteração.
 Para evitar aborrecimentos por ocasião da Declaração de Imposto de Renda anual de Pessoa Física, em geral com prazo limite de entrega em abril do ano seguinte ao recebimento, os proprietários devem tomar algumas precauções já no próprio exercício, como recolher o carnê mensal, também conhecido como "carnê Leão", mesmo quando recebidos os aluguéis de Pessoa física. Aliás, cumpre já destacar, que quando recebido de pessoa jurídica, conforme o valor, já deve ser retido na Fonte, ou seja, descontado antes mesmo do recebimento e recolhido diretamente pelo Locatário.
 Portanto, considerando a Nova Tabela de Imposto de Renda para 2014, até o valor de R$ 1.787,77, não haverá retenção, pois estará isento.
 Contudo, uma vez ultrapassado tal limite, o Imposto de Renda deverá ser recolhido, por exemplo, num aluguel de R$ 2.700,00, se pago por Pessoa Jurídica (empresa-Locatária) para Pessoa Física (Locador), deverá a Locatária efetuar a retenção na Fonte e recolher diretamente o valor de R$ 69,97, depositando ao Locador somente o valor líquido de R$ 2.630,03.
 Entretanto, se pago por Pessoa Física para Pessoa Física, o Locatário deverá pagar o valor integral ao Locador, quem por sua vez deverá recolher o carnê "Leão" no valor de R$ 69,97.
 Assim, para 2014, a Receita Federal divulgou a Nova Tabela de Imposto de Renda, abaixo transcrita do site:


Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.787,77
-

-
De 1.787,78 até 2.679,29
7,5

134,08
De 2.679,30 até 3.572,43
15,0

335,03
De 3.572,44 até 4.463,81
22,5

602,96
Acima de 4.463,81
27,5

826,15        

sexta-feira, 3 de junho de 2011

O mestre Rui Barbosa

“Saudade da justiça imparcial, exata, precisa. Que estava ao lado da direita, da esquerda, centro ou fundos. Porque o que faz a justiça é o “ser justo”. Tão simples e tão banal. Tão puro. Saudade da justiça pura, imaculada. Aquela que não olha a quem nem o rabo de ninguém. A que não olha o bolso também. Que tanto faz quem dá mais, pode mais, fala mais...
Saudade da justiça capaz. (...) a injustiça, por ínfima que seja a criatura vitimada, revolta-me, transmuda-me, incendeia-me, roubando-me a tranqüilidade do coração e a estima pela vida." [Rui Barbosa]

domingo, 22 de maio de 2011

The solution to pollution is everyone in the city of São Paulo.

The city of São Paulo has been facing heavy rains this summer.
Despite the work done by the city, the high volume of rainfall has exceded the last year.
The traditional areas of risk are always warned.
The population participated very little in solving problems.
The mobilization is still small. As each person doesn't realize it has responsability for the common welfare of these floods will remain.
Do not worry about the hassles with other people is leading us to this state, such as littering.
Pollution is mad by each of us.
The role played on the floor is the start of blockage.
Then comes the couch, leftover food, old clothes, leftover building materials.
When we see the flood "pet bottles" and all other floating rubbish thrown.
This is a shame for every one of us, not only for the city.

José Humberto - lawyer

www.jhsouza.adv.br
www.josehumbertoadvogado.blogspot.com

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Nova Lei do Inquilinato

As mudanças na lei adequaram majoritário entendimento do Judiciário, onde algumas isoladas decisões tumultuavam os trâmites, como a possibilidade legal do Fiador exonerar-se das suas responsabilidades quando houver por parte do locatário (inquilino) separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, ocasião em que a locação prossegue com o companheiro que permanece no imóvel, desde que comunique no prazo legal. Contudo, sempre que o fiador tiver a intenção de desoneração, o mesmo ficará obrigado por todos os efeitos da fiança durante 120 após a notificação ao locador.
Ainda sobre o fiador, regulou o vínculo do fiador até efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado.

Da mesma forma, agora previsto em lei, a ação de Despejo pode ser cumulada (proposta conjuntamente) com o pedido de cobrança dos alugueres e acessórios, o que ainda era rejeitado por alguns juízes

Outro aspecto importante revela-se na ampliação das hipóteses de concessão de medida liminar para desocupação do imóvel no prazo de 15 dias. A nova lei acrescentou 4 incisos que possibilitam a concessão de liminar, tais como necessidade de reparações urgentes no imóvel determinadas pelo poder público, ausência de apresentação de novo fiador quando possível sua exigência pelo locador, término do prazo da locação não residencial no prazo legal, falta de pagamento de aluguel e acessórios quando o contrato estiver desprovido de qualquer das garantias previstas nas disposições pertinentes.

A nova lei do inquilinato também alterou a questão da purgação da mora (pagamento do aluguel devido para não ser despejado), de acordo com a alteração não será admitida a utilização dessa faculdade se o locatário já houver utilizado nos 24 meses anteriores a propositura da ação, diverso do previsto anteriormente.

Visando dar maior agilidade às decisões proferidas pelo Judiciário a lei termina que o despejo ocorra no prazo de 30 dias para a desocupação do imóvel, prazo muito inferior aos 180 dias previsto na lei anterior. Além disso, foi retirada a expressão “trânsito em julgado”, que evitava o despejo na pendência de recurso, o que poderia levar anos.

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Contrato de Gaveta - Como regularizar seu imóvel e evitar riscos

O contrato de gaveta, muito conhecido no mercado imobiliário, é um contrato que como o próprio nome diz, não é oficial e não possui validade contra terceiros. Somente as partes têm conhecimento de referido contrato sendo por isso considerado um contrato de alto risco.

Por se tratar de um contrato irregular existem variantes, ora por falta de condições para obtenção de financiamento, ora por irregularidades na documentação do imóvel, da área, da construção, dos proprietários. Entretanto, essa tolerância inicial e falta de regularização pode gerar muitos dissabores e despesas no futuro, como obrigatoriedade de desocupação, perda do imóvel, impossibilidade de venda ou significativa redução, longas e onerosas demandas judiciais e até mesmo penhora “on-line” de dívidas do antigo proprietário que constar no Cartório de Imóveis.

Via de regra, o contrato de gaveta é muito utilizado nos casos em que o dono de um imóvel financiado resolve vendê-lo a outra pessoa. Porém, o comprador interessado não possui condições para que seja aprovado seu crédito junto ao mercado imobiliário. Como alternativa, o vendedor não “oficializa” a venda junto à Instituição Financeira e o comprador assume o pagamento do débito em nome do vendedor.

Por outro lado, a Instituição Financeira/Banco não reconhece como válido o negócio celebrado através do denominado “contrato de gaveta” por não expressar sua anuência em referido contrato, o que somente ocorre mediante a aprovação do crédito do comprador e cobrança de diversas taxas. Por vezes, conforme o financiamento, ao término das prestações pode existir um resíduo devedor, pela diferença gerada, o que muitas vezes surpreende o atual proprietário (comprador).

Nesse sentido, cumpre destacar que a legislação disponibiliza determinadas formas de se efetuar o negócio, conferindo maior garantia jurídica, é o caso da cessão de crédito que pode ser efetuada através de instrumento particular celebrado entre as partes ou até mesmo via cartório (instrumento público).

Evidentemente, ao celebrar o negócio imobiliário, as partes devem optar pela lavratura de escritura e imediato registro, com avaliação criteriosa dos documentos do imóvel e idoneidade dos vendedores. Tal verificação jamais pode ser considerada rigor excessivo, perda de tempo ou despesa, pois certamente qualquer demanda judicial poderá superar em tempo, dinheiro e aborrecimentos.