O IPESP e demais entidades praticaram uma das mais vergonhosas trapaças, comparável somente ao "bloqueio dos cruzados no Plano Collor".
A alternativa de se manter, na verdade, só adia o engodo.
Infelizmente, no nosso país, ainda o Sistema Previdenciário, especialmente público, tem dificuldade de cumprir contratos, compromissos, administrar corretamente finanças, atribuindo seus "prejuízos" aos contribuintes. Entretanto, de forma muito resumida, funciona assim: alguns contribuem e MUITOS retiram. Veja-se como exemplo o INSS onde alguns pagam e quando vão se aposentar por contribuição recebem uma aposentadoria miserável. Por sua vez, quem nunca contribuiu pode receber o LOAS, sem qualquer contribuição o mesmo salário mínimo. Por certo, como pagamos nossos impostos, em praticamente todos os países, o sistema previdenciário é sempre "complementado" pelo governo, ou seja, dizer que o sistema tem "rombo", que está deficitário, também é um engodo, pois como sistema contributivo e social devem contribuir o próprio segurado e os tributos (complementado então pelo governo), ou seja, sempre o governo deve participa complementando.
Como se não bastasse, os demais sistemas de previdência no nosso país, tanto as públicas quanto as privadas, têm um lastimável histórico, onde em geral se contribui durante anos e quando deveria receber sofre o golpe, vide IPESP, “Caderneta Delfin”, fundo 157 e demais. Portanto, fica muito difícil acreditar nesse novo “conto” de que agora “vai dar certo”, ainda mais agravado pela obrigação das seguintes condições:
35 anos, pelo menos, de inscrição na OAB/SP E idade mínima, que subirá gradualmente, de 65 anos (nos dois primeiros anos de vigência da lei) para 70 anos (dez anos após a publicação da lei).
Assim, somente cumprindo os 2 (dois) requisitos poderá receber alguma coisa (além de outros necessários porém menos importantes), que sendo o mais grave a idade mínima obrigatória 70 (setenta) anos. Basta assim cada um fazer a sua própria conta: idade atual e quanto ainda vai ter que contribuir até completar 70.
Acrescento que estou pesquisando diversas opções, dentre elas destaco que o INSS se apresenta mais interessante do que continuar nessa nova opção ao IPESP, pois invalidez e pensão por morte ao cônjuge sobrevivente o INSS também tem. Assim, quem ainda não contribui ou o faz de forma simbólica (1 salário mínimo), recomendo passar a recolher corretamente. Além, tenho algumas alternativas que se tiver interesse posso repassar.
A alternativa de se manter, na verdade, só adia o engodo.
Infelizmente, no nosso país, ainda o Sistema Previdenciário, especialmente público, tem dificuldade de cumprir contratos, compromissos, administrar corretamente finanças, atribuindo seus "prejuízos" aos contribuintes. Entretanto, de forma muito resumida, funciona assim: alguns contribuem e MUITOS retiram. Veja-se como exemplo o INSS onde alguns pagam e quando vão se aposentar por contribuição recebem uma aposentadoria miserável. Por sua vez, quem nunca contribuiu pode receber o LOAS, sem qualquer contribuição o mesmo salário mínimo. Por certo, como pagamos nossos impostos, em praticamente todos os países, o sistema previdenciário é sempre "complementado" pelo governo, ou seja, dizer que o sistema tem "rombo", que está deficitário, também é um engodo, pois como sistema contributivo e social devem contribuir o próprio segurado e os tributos (complementado então pelo governo), ou seja, sempre o governo deve participa complementando.
Como se não bastasse, os demais sistemas de previdência no nosso país, tanto as públicas quanto as privadas, têm um lastimável histórico, onde em geral se contribui durante anos e quando deveria receber sofre o golpe, vide IPESP, “Caderneta Delfin”, fundo 157 e demais. Portanto, fica muito difícil acreditar nesse novo “conto” de que agora “vai dar certo”, ainda mais agravado pela obrigação das seguintes condições:
35 anos, pelo menos, de inscrição na OAB/SP E idade mínima, que subirá gradualmente, de 65 anos (nos dois primeiros anos de vigência da lei) para 70 anos (dez anos após a publicação da lei).
Assim, somente cumprindo os 2 (dois) requisitos poderá receber alguma coisa (além de outros necessários porém menos importantes), que sendo o mais grave a idade mínima obrigatória 70 (setenta) anos. Basta assim cada um fazer a sua própria conta: idade atual e quanto ainda vai ter que contribuir até completar 70.
Acrescento que estou pesquisando diversas opções, dentre elas destaco que o INSS se apresenta mais interessante do que continuar nessa nova opção ao IPESP, pois invalidez e pensão por morte ao cônjuge sobrevivente o INSS também tem. Assim, quem ainda não contribui ou o faz de forma simbólica (1 salário mínimo), recomendo passar a recolher corretamente. Além, tenho algumas alternativas que se tiver interesse posso repassar.