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sexta-feira, 2 de junho de 2017

REFIS de Araçatuba

A Prefeitura de Araçatuba abriu oportunidade de pagamentos de débitos de tributos municipais (IPTU, ISS e demais), conhecido como REFIS.

Essa oportunidade possibilita o pagamento de débitos com descontos de até 100% de multa e juros.

O prazo é curto. Para quem esperava Anistia este é o momento.

Se souber de alguém que tenha alguma pendência avise para procurar o Atende Fácil.

O débito pode estar ajuizado ou não, sendo uma excelente ocasião, inclusive podendo parcelar em alguns casos.

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Animais barulhentos deverão ser retirados de condomínio

Apesar de regulamentos de alguns condomínios permitirem a permanência de animais de pequeno porte em apartamentos, tal disposição não deve prevalecer quando algum morador se sentir incomodado. Certamente animais não devem viver em locais fechados, especialmente apartamentos. Além de afetar sua saúde física, os animais sofrem distúrbios diversos.
Muitas vezes esses animais, especialmente cachorros, em tais condições, tornam-se agressivos. Na maioria dos casos os animais de estimação ficam sozinhos o dia todo, cuja solidão, falta de exercícios e por vezes sujeira, provoca nos cães latidos incessantes, que além do seu sofrimento, incomodam os demais moradores e funcionários do prédio, que não são obrigados a conviver com isso.
Como se não bastasse, o mau cheiro oriundo de tal apartamento provoca irritação, incômodo e até constrangimento aos demais moradores e frequentadores, pois muitas vezes em razão do dono do animal estar acostumado, o mau cheiro também revela insalubridade.
Em tais casos, pode ser considerado maus tratos com animais deixá-los sozinhos por longo período.
Em ações promovidas por moradores de condomínios edilícios o Tribunal de Justiça de São Paulo tem decidido pela retirada de animais que produzem ruídos acima do permitido pela norma vigente. Tal decisão tem fundamento na lesão ao direito à tranquilidade e perturbação de sossego de vizinhos. O não cumprimento de tal decisão, pode submeter o proprietário do animal ao pagamento de multa.



www.josehumbertoadvogado.blogspot.com

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Veículos Usados - Atenção na troca, venda ou compra

O proprietário de veículo automotor ao trocar, vender ou comprar, agora deve observar a recente Portaria nº 288, do Denatran.

Muitos aborrecimentos, perda de tempo, discussão judicial são gerados exatamente pela falta de transferência do veículo, pois efetuada a venda, o vendedor continua responsável pelo veículo até que seja efetuada a transferência no Detran, podendo ser responsabilizado por multas, pontos na carteira e até mesmo danos decorrentes de colisões, atropelamentos, roubos, dentre outros.

Por outro lado, o comprador pode até mesmo sofrer a penhora/bloqueio do veículo, além da dificuldade de ser ressarcido por eventuais multas e pontuações, geradas pelo antigo proprietário, quando não providenciada imediata transferência. Em casos mais graves, após a venda, resta impossibilitada a transferência do veículo, seja por irregularidade na documentação, no veículo, ou até mesmo por não ser localizado o vendedor, por mudança de endereço ou até mesmo óbito, o que implica em transtornos ainda maiores.

Com a nova Portaria (nº 288 do Denatran) foram uniformizados os procedimentos e as bases cadastrais, vez que antes de sua edição, apesar da comunicação e do bloqueio do veículo, o vendedor continuava recebendo as multas, tributos e pontuação em seu nome, justamente pela falta de padronização e organização dos órgãos estaduais.

Atualmente, as multas e demais comunicações devem ser encaminhadas ao comprador indicado. Além disso, a comunicação de venda deverá ser atualizada imediatamente, garantindo que seja visualizada em todo o território brasileiro, ao contrário do que acontecia anteriormente em que somente se visualizava no estado onde o veículo encontrava-se registrado.

Para que seja efetivada e processada eletronicamente, a comunicação de venda deverá conter os dados a serem fornecidos pelo vendedor (antigo proprietário): a) identificação do comprador com nome ou razão social, RG, CPF ou CNPJ, endereço completo e data; b) Identificação do veículo por meio da Placa e CPF ou CNPJ do vendedor.

Por fim, com a nova Portaria, o vendedor que efetuar a comunicação deverá ter maior segurança devendo se isentar da responsabilização por infrações cometidas pelo comprador que não efetuou sua transferência, podendo ser evitada futura discussão judicial a respeito.