domingo, 2 de junho de 2013
quinta-feira, 2 de agosto de 2012
PGBL e VGBL podem ser penhorados de devedores
Em decisões judiciais cada vez mais frequentes, pessoas físicas que possuem débitos trabalhistas ou respondem por outros tipos de pendências não têm conseguido proteger de seus credores os valores existentes nos planos de previdência privada Vida Gerador de Benefício Livre e Plano Gerador de Benefício Livre - mais conhecidos pelas siglas VGBL e PGBL.
Tribunais trabalhistas e também o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vêm considerando esses planos como investimentos comuns não protegidos pela regra de impenhorabilidade prevista no Código de Processo Civil (CPC) para algumas situações, como salário, rendimentos de aposentadoria e seguros de vida.
Via de regra, os montantes disponíveis nos planos complementares podem ser resgatados a qualquer momento pelo titular. Por esse motivo, a maior parte dos julgamentos considera que esses valores seriam como de qualquer outra aplicação financeira ou mesmo uma espécie de caderneta de poupança - cujos valores superiores a 40 salários mínimos podem ser bloqueados para o pagamento de dívidas.
O STJ manteve a penhora de valores de um VGBL, seguindo entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Os desembargadores consideraram que "muito embora a aplicação do referido plano tenha também o objetivo de constituição de capital para resgate de renda mensal no futuro, o que lhe dá a conotação de ser um plano de previdência privada de aposentadoria complementar, tal investimento não é especificamente um plano com objetivo de aposentadoria complementar".
Evidencia-se, portanto, que em decisões recentes, o Judiciário vem afastando a impenhorabilidade de planos de previdência complementar, que não raramente são contratados para que se mantenha ativos financeiros sob o manto da impenhorabilidade.
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quarta-feira, 28 de dezembro de 2011
Decisões para 2012
Todos os dias tomamos, damos e recebemos decisões.
Que em 2012 tais decisões sejam sempre de esperança, amor e acompanhadas de muita saúde para usufrui-las também com sabedoria e harmonia.
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terça-feira, 22 de novembro de 2011
Dia da Música - 22 de novembro
No dia 22 de novembro comemoramos o Dia da Música, arte pela qual basta sentir. De todas, a mais bela. A música não exige posição ou gesto especial. Se estiver perto ou longe, poderá sentir diferente, assim como a cada execução lhe será mostrado algo novo, mesmo que seja o mesmo CD antigo, que parece já ter ouvido inúmeras vezes, mas sempre haverá algo novo, alguma nota, algum som ou silêncio que tenha escapado ou passado desapercebido nas vezes anteriores. O mistério da música está simplesmente em manter a mente aberta, pois os ouvidos já estão.
terça-feira, 15 de novembro de 2011
Nota Fiscal Eletrônica paulista - cidade de São Paulo - prazo novembro de 2011 para desconto em IPTU 2012
O consumidor/contribuinte que desejar utilizar seus créditos da Nota Fiscal Eletrônica municipal de Sao Paulo, também conhecida como Paulistana, para abatimento no IPTU só tem até o dia 30 de novembro deste mês para indicar imóveis que receberão desconto no IPTU 2012.
Os créditos acumulados poderão ser usados para imóvel próprio, de um parente ou amigo.
Neste ano ocorreram mudanças na forma de utilização dos créditos, especialmente os adquiridos até 31 de julho de 2011, que permanecem na regra antiga, ou seja, deve indicar em novembro os créditos e indicar o imóvel que receberá tal desconto no IPTU.
O contribuinte no site da prefeitura.sp.gov.br vem sendo indicado como "tomador de serviços" e deve ter em mãos o carnê de IPTU para informar o número do cadastro municipal, deverá observar que a utilização dos créditos para abatimento no valor do IPTU não o exime de efetuar o restante do pagamento na forma da legislação pertinente. Caso o valor restante do IPTU não seja regularmente pago implicará a inscrição do débito na dívida ativa, desconsiderando-se qualquer abatimento obtido com o crédito.
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Os créditos acumulados poderão ser usados para imóvel próprio, de um parente ou amigo.
Neste ano ocorreram mudanças na forma de utilização dos créditos, especialmente os adquiridos até 31 de julho de 2011, que permanecem na regra antiga, ou seja, deve indicar em novembro os créditos e indicar o imóvel que receberá tal desconto no IPTU.
O contribuinte no site da prefeitura.sp.gov.br vem sendo indicado como "tomador de serviços" e deve ter em mãos o carnê de IPTU para informar o número do cadastro municipal, deverá observar que a utilização dos créditos para abatimento no valor do IPTU não o exime de efetuar o restante do pagamento na forma da legislação pertinente. Caso o valor restante do IPTU não seja regularmente pago implicará a inscrição do débito na dívida ativa, desconsiderando-se qualquer abatimento obtido com o crédito.
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segunda-feira, 31 de outubro de 2011
Abertura de duto para exaustor na cozinha de apartamento e redes de proteção
O Projeto deve prever a abertura da cozinha, com ventilação adequada. Caso seja insuficiente pode ser feito um novo projeto para adequação à aeração e desde que não comprometa a estrutura do prédio, utilizando se necessário exaustor. Para tanto já existe legislação sobre isso e deve ser observado na ocasião do projeto.
Cumpre observar que o prédio fora projetado com a parede, e sua abertura, mesmo pequena, pode comprometer sua solidez. A abertura para um exaustor, ou mesmo para aparelhos de ar condicionado nem sempre comprometem a estrutura, mas deve ser verificado antes por um engenheiro;
Quando se trata de apartamento a abertura merece especial atenção, pois não se limite à aparência, mas pode se relacionar com a estrutura.
Portanto, sobre estrutura (retirada ou aberturas nas paredes) somente um engenheiro, que deve apresentar um laudo pericial e um novo projeto pode definir tal possibilidade.
A AGE (Assembleia Geral Extraordinária) pode definir quanto ao aspecto externo (estética), desde que não comprometa o projeto. Para que seja obrigatória deve constar previamente na convocação da AGE os assuntos que serão tratados e quorum mínimo para aprovação.
Considerando mudança que possa comprometer a estrutura ou projeto, somente com votação da unanimidade dos proprietários pode ser modificada. Uma simples modificação estética pode até ser definida por maioria, como a escolha ou mudança da cor (pintura) do prédio, desde que, evidentemente, tenha constado expressamente na convocação da AGE. Mas aberturas nas paredes devem ser aferidos por engenheiro, como já exposto, e em se tratando de mudança estrutural deve ser convocada AGE também com pauta especificada.
A padronização da cor da "rede de segurança", também conhecida por "redinha de segurança", via de regra, por não comprometer a estrutura do prédio, pode ser definida por AGE, desde que devidamente convocada para tanto.
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Quando se trata de apartamento a abertura merece especial atenção, pois não se limite à aparência, mas pode se relacionar com a estrutura.
Portanto, sobre estrutura (retirada ou aberturas nas paredes) somente um engenheiro, que deve apresentar um laudo pericial e um novo projeto pode definir tal possibilidade.
A AGE (Assembleia Geral Extraordinária) pode definir quanto ao aspecto externo (estética), desde que não comprometa o projeto. Para que seja obrigatória deve constar previamente na convocação da AGE os assuntos que serão tratados e quorum mínimo para aprovação.
Considerando mudança que possa comprometer a estrutura ou projeto, somente com votação da unanimidade dos proprietários pode ser modificada. Uma simples modificação estética pode até ser definida por maioria, como a escolha ou mudança da cor (pintura) do prédio, desde que, evidentemente, tenha constado expressamente na convocação da AGE. Mas aberturas nas paredes devem ser aferidos por engenheiro, como já exposto, e em se tratando de mudança estrutural deve ser convocada AGE também com pauta especificada.
A padronização da cor da "rede de segurança", também conhecida por "redinha de segurança", via de regra, por não comprometer a estrutura do prédio, pode ser definida por AGE, desde que devidamente convocada para tanto.
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quarta-feira, 26 de outubro de 2011
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas entrará em vigor em 2012
CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) servirá para comprovação de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, o que será essencial para as empresas que desejarem participar de licitações públicas e programas de incentivos fiscais.
Para as empresas (pessoas jurídicas) essa Certidão pode ser ainda mais severa, pois poderá obstaculizar linhas de crédito em financiamentos, movimentações financeiras e até alteração de contrato social.
Cada vez mais os débitos trabalhistas, especialmente em fase de Execução, merecerão especial atenção, inclusive recolhimentos previdenciários, honorários, custas e emolumentos.
O documento certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais, e será expedido gratuita e eletronicamente nos sites de todos os tribunais da Justiça do Trabalho, conforme Lei nº 12.440/2011.
A certidão será requisitada também nos casos de assinatura ou renovação de contratos com o Poder Público, recebimento de benefícios, incentivo fiscal ou creditício concedidos pelo Poder Público, alienação ou oneração de bem imóvel, registro ou arquivamento de ato relativo à baixa de firma individual, redução de capital social, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade comercial ou civil, e transferência de cotas de sociedades de responsabilidade limitada.
Tal certidão poderá também ser exigida de pessoas físicas, inclusive nos casos de financiamento imobiliário ou até mesmo num simples crediário.
Nesse ano, por iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho, será realizada simultaneamente à Semana de Conciliação a 1ª edição da Semana de Execução, que tem como objetivo solucionar processos que já tem sentença transitada em julgado, mas que ainda não tiveram a dívida trabalhista quitada.
Aqueles que desejarem encontrar uma solução amigável para seus conflitos trabalhistas ainda em 2011 têm até o dia 31 de outubro para se inscrever.
Os processos indicados até essa data serão incluídos na Semana de Conciliação que se realizará de 28 de novembro a 2 de dezembro.
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