“Saudade da justiça imparcial, exata, precisa. Que estava ao lado da direita, da esquerda, centro ou fundos. Porque o que faz a justiça é o “ser justo”. Tão simples e tão banal. Tão puro. Saudade da justiça pura, imaculada. Aquela que não olha a quem nem o rabo de ninguém. A que não olha o bolso também. Que tanto faz quem dá mais, pode mais, fala mais...
Saudade da justiça capaz. (...) a injustiça, por ínfima que seja a criatura vitimada, revolta-me, transmuda-me, incendeia-me, roubando-me a tranqüilidade do coração e a estima pela vida." [Rui Barbosa]
sexta-feira, 3 de junho de 2011
segunda-feira, 23 de maio de 2011
Registration of Trademarks, Patents and Domains on the internet in Brazil.
The registration of a company's brand may be more important than you think, for even promoting the opening of the company and after some years with the established brand and known by both consumers and suppliers as suddenly, you receive a subpoena to change the name of your company because that brand was registered by a company that just emerged.
The company name is only valid in the state it was registered to the company, the logo, the brand that will work to strengthen shall be protected by trademark registration is very similar to the ownership of property, only those records you own. It is misleading to ignore that your brand is not strong enough or because you are small is wrong, no matter the size of your business.
The investment in the brand currently represents a significant importance. One day it may be worth more than you think.
Brand is all distinguishing features used to identify products or services that it explores, to the consuming public, being a basic requirement for their existence, the novelty and originality, with respect to the earlier marks. The brand serves to distinguish products and services for a company and especially its trade name.
Since the patent is directly connected to a product, it is something concrete, visible and palpable.
There is still the domain on the Internet. Protecting the brand name or company to have a site with the same name is necessary so that there is trouble in the future. There are several cases in which people register names of others, then attempt to negotiate, are called "cyber squatters" is an act of piracy and quite frequently.
The lawyer Marcos Camargo, the office of attorney Jose Humberto, recommends that one should regard the Internet as a revolutionary element, which is why protecting the brand on the Internet is also more necessary is essential.
Jose Humberto - lawyer
www.jhsouza.adv.br
www.josehumbertoadvogado.blogspot.com
The company name is only valid in the state it was registered to the company, the logo, the brand that will work to strengthen shall be protected by trademark registration is very similar to the ownership of property, only those records you own. It is misleading to ignore that your brand is not strong enough or because you are small is wrong, no matter the size of your business.
The investment in the brand currently represents a significant importance. One day it may be worth more than you think.
Brand is all distinguishing features used to identify products or services that it explores, to the consuming public, being a basic requirement for their existence, the novelty and originality, with respect to the earlier marks. The brand serves to distinguish products and services for a company and especially its trade name.
Since the patent is directly connected to a product, it is something concrete, visible and palpable.
There is still the domain on the Internet. Protecting the brand name or company to have a site with the same name is necessary so that there is trouble in the future. There are several cases in which people register names of others, then attempt to negotiate, are called "cyber squatters" is an act of piracy and quite frequently.
The lawyer Marcos Camargo, the office of attorney Jose Humberto, recommends that one should regard the Internet as a revolutionary element, which is why protecting the brand on the Internet is also more necessary is essential.
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domingo, 22 de maio de 2011
The solution to pollution is everyone in the city of São Paulo.
The city of São Paulo has been facing heavy rains this summer.
Despite the work done by the city, the high volume of rainfall has exceded the last year.
The traditional areas of risk are always warned.
The population participated very little in solving problems.
The mobilization is still small. As each person doesn't realize it has responsability for the common welfare of these floods will remain.
Do not worry about the hassles with other people is leading us to this state, such as littering.
Pollution is mad by each of us.
The role played on the floor is the start of blockage.
Then comes the couch, leftover food, old clothes, leftover building materials.
When we see the flood "pet bottles" and all other floating rubbish thrown.
This is a shame for every one of us, not only for the city.
José Humberto - lawyer
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Despite the work done by the city, the high volume of rainfall has exceded the last year.
The traditional areas of risk are always warned.
The population participated very little in solving problems.
The mobilization is still small. As each person doesn't realize it has responsability for the common welfare of these floods will remain.
Do not worry about the hassles with other people is leading us to this state, such as littering.
Pollution is mad by each of us.
The role played on the floor is the start of blockage.
Then comes the couch, leftover food, old clothes, leftover building materials.
When we see the flood "pet bottles" and all other floating rubbish thrown.
This is a shame for every one of us, not only for the city.
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Noisy animals should be removed from apartments
Although regulations allow condominiums in Brazil to stay in small animals in apartments, such provision shall not prevail when a resident feel uncomfortable. Certainly no animal should live indoors, especially apartments. Besides affecting your physical health, animals suffering from various disorders.
Often these animals, especially dogs, in such circumstances, become aggressive. In most cases the pets are left alone all day, whose loneliness, lack of exercise and sometimes dirt, causing incessant barking in dogs, which in addition to their suffering, upset residents and other building employees, who are not required to live with it.
To make matters worse, the stench coming from this apartment irritation, discomfort and even embarrassment to other residents and visitors, as many times for the pet owner to be used, the stench also reveals unhealthy.
In such cases, could be considered mistreatment of animals to leave them alone for long periods.
In the lawsuit taken by residents of building condominiums the Court of St. Paul (Tribunal de Justiça de São Paulo), which one of the most important court of Brazil, has decided on the withdrawal of animals that produce noise above those permitted by current regulations. This decision is based on injury to the right to peace and disturbance of peace of neighbors. Failure to comply with such decision, may bring the pet owner to pay a fine.
José Humberto - lawyer
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Often these animals, especially dogs, in such circumstances, become aggressive. In most cases the pets are left alone all day, whose loneliness, lack of exercise and sometimes dirt, causing incessant barking in dogs, which in addition to their suffering, upset residents and other building employees, who are not required to live with it.
To make matters worse, the stench coming from this apartment irritation, discomfort and even embarrassment to other residents and visitors, as many times for the pet owner to be used, the stench also reveals unhealthy.
In such cases, could be considered mistreatment of animals to leave them alone for long periods.
In the lawsuit taken by residents of building condominiums the Court of St. Paul (Tribunal de Justiça de São Paulo), which one of the most important court of Brazil, has decided on the withdrawal of animals that produce noise above those permitted by current regulations. This decision is based on injury to the right to peace and disturbance of peace of neighbors. Failure to comply with such decision, may bring the pet owner to pay a fine.
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quarta-feira, 20 de abril de 2011
Animais barulhentos deverão ser retirados de condomínio
Apesar de regulamentos de alguns condomínios permitirem a permanência de animais de pequeno porte em apartamentos, tal disposição não deve prevalecer quando algum morador se sentir incomodado. Certamente animais não devem viver em locais fechados, especialmente apartamentos. Além de afetar sua saúde física, os animais sofrem distúrbios diversos.
Muitas vezes esses animais, especialmente cachorros, em tais condições, tornam-se agressivos. Na maioria dos casos os animais de estimação ficam sozinhos o dia todo, cuja solidão, falta de exercícios e por vezes sujeira, provoca nos cães latidos incessantes, que além do seu sofrimento, incomodam os demais moradores e funcionários do prédio, que não são obrigados a conviver com isso.
Como se não bastasse, o mau cheiro oriundo de tal apartamento provoca irritação, incômodo e até constrangimento aos demais moradores e frequentadores, pois muitas vezes em razão do dono do animal estar acostumado, o mau cheiro também revela insalubridade.
Em tais casos, pode ser considerado maus tratos com animais deixá-los sozinhos por longo período.
Em ações promovidas por moradores de condomínios edilícios o Tribunal de Justiça de São Paulo tem decidido pela retirada de animais que produzem ruídos acima do permitido pela norma vigente. Tal decisão tem fundamento na lesão ao direito à tranquilidade e perturbação de sossego de vizinhos. O não cumprimento de tal decisão, pode submeter o proprietário do animal ao pagamento de multa.
Muitas vezes esses animais, especialmente cachorros, em tais condições, tornam-se agressivos. Na maioria dos casos os animais de estimação ficam sozinhos o dia todo, cuja solidão, falta de exercícios e por vezes sujeira, provoca nos cães latidos incessantes, que além do seu sofrimento, incomodam os demais moradores e funcionários do prédio, que não são obrigados a conviver com isso.
Como se não bastasse, o mau cheiro oriundo de tal apartamento provoca irritação, incômodo e até constrangimento aos demais moradores e frequentadores, pois muitas vezes em razão do dono do animal estar acostumado, o mau cheiro também revela insalubridade.
Em tais casos, pode ser considerado maus tratos com animais deixá-los sozinhos por longo período.
Em ações promovidas por moradores de condomínios edilícios o Tribunal de Justiça de São Paulo tem decidido pela retirada de animais que produzem ruídos acima do permitido pela norma vigente. Tal decisão tem fundamento na lesão ao direito à tranquilidade e perturbação de sossego de vizinhos. O não cumprimento de tal decisão, pode submeter o proprietário do animal ao pagamento de multa.
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domingo, 17 de abril de 2011
Dicas de Segurança em Condomínio
A segurança preventiva dos condomínios está ligada diretamente aos hábitos de síndicos, zeladores, funcionários, moradores e frequentadores. Os moradores, na maioria dos casos são os que mais contribuem para que essas oportunidades apareçam, sempre em nome da comodidade.
Cabe a todos colaborar com a segurança, pois quanto maiores forem as dificuldades, obstáculos, como grades, alarmes, câmeras, cercas, ofendículo, controle de acesso, cadastro de usuários, moradores, frequentadores, veículos, mais difícil será para aquele que pretende praticar um delito.
O morador deve sempre se lembrar que o Condomínio existe para segurança, portanto, o acesso deve ser rigoroso. O condômino não pode ser ou querer que os funcionários sejam tolerantes com entregadores ou mesmo parentes, pois num momento pode ser um simples frequentador, funcionário ou familiar, mas numa outra oportunidade poderá ser um ex-entregador que agora pode integrar uma quadrilha, um ex-funcionário revoltado com uma demissão, um ex-cônjuge que agora está querendo se vingar de algo.
Por ser Condomínio, onde todos devem preservar a coletividade, existe a necessidade de se criar normas e procedimentos visando sempre diminuir as “oportunidades”.
O advogado Marcos Camargo recomenda que o cumprimento das normas de segurança por todos os moradores e funcionários deve ser visto como uma obrigação e não como “perda de tempo”.
Descumprir as próprias normas estabelecidas pelo condomínio é a primeira atitude a ser banida, com multas se necessário, pois desestrutura qualquer sistema de segurança. Outro erro muito comum é em relação ao controle de acesso para a garagem. O profissional de portaria não deve tentar identificar o veículo, mas especialmente quem está dentro do veículo, se está acompanhado de estranhos. E, na dúvida, não abrir o portão. Para sua própria segurança, o condômino deve se comunicar com o porteiro, permitindo que seja visto, com quem está e se está correndo algum risco, como um sequestro.
Não se trata de violação de privacidade, mas de segurança.
Por vezes os condôminos não se preocupam em observar o movimento das áreas internas do condomínio pelo circuito de TV, comprometendo todo o investimento em equipamentos de segurança. Todos são responsáveis e devem observar e informar qualquer anormalidade.
Além disso, é comum que as pessoas, ao chegar próximo do edifício, esqueçam de verificar se há estranhos nas imediações ou mesmo se os funcionários de vigilância e portaria estão devidamente posicionados.
Outro equívoco básico é o morador entrar no condomínio juntamente com as visitas. Para as visitas deve existir sempre um sistema ou controle de identificação, por mais incômodo que esse procedimento possa parecer. Um sistema de controle de identificação valoriza o Condomínio e consequentemente o imóvel.
Porteiros não são vigilantes e aquela função não se confunde com essa.
Deixar as chaves do apartamento ou do carro na portaria e repreender funcionários que causem algum transtorno justamente por cumprir as normas de segurança do condomínio são práticas que devem ser erradicadas.
O advogado José Humberto recomenda que mesmo estando a pé, ao se aproximar do Condomínio, em verificando a existência de pessoas na portaria aguardando para entrar, mesmo que sejam entregadores ou visitantes, deve evitar entrar junto, abrir ou exigir que o porteiro abra o portão, pois pode estar sendo impedido de entrar e o condômino estará violando uma regra básica de segurança e se colocando em risco. Deve assim o condômino dar mais uma volta, esperar liberar ou não a entrada da pessoa estranha, mudar o caminho até que se resolva.
Outra medida recomendável é a identificação de seus familiares enquanto estiverem hospedados na sua residência. O porteiro e demais funcionários não tem obrigação de “adivinhar” que aquela pessoa é seu irmão, tia, cunhada, sobrinha, etc...Além disso, deve ser identificado na portaria, bem como se esses trarão ou não “convidados”, pois exatamente por não integrarem o Condomínio são somente visitas e portanto não devem trazer outras visitas e frequentar as áreas de lazer do prédio. Em geral, os atritos em Condomínios são causados por visitas e nem sempre pelo próprio condômino que muitas vezes desconhece os exageros e violações das regras praticados por suas visitas.
Ao chegar perto de casa, nunca entrar diretamente na garagem sem antes verificar se há estranhos por perto, na dúvida, dê outra volta no quarteirão e ligue para a portaria ou a segurança do condomínio para que esta fique alerta com sua entrada.
A atitude de cada um trará reflexos à vida de todos.
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quinta-feira, 7 de abril de 2011
Registro de Marcas, Patentes e Domínios
O registro da Marca da empresa pode ser mais importante do que se imagina, pois mesmo promovendo a abertura da empresa e depois de alguns anos com a marca consolidada e conhecida tanto por fornecedores como consumidores e de repente, se recebe uma intimação para que mude o nome de sua empresa pois aquela marca foi registrada por uma empresa que acabou de surgir.
O nome empresarial é válido apenas no estado em que foi registrada a empresa, a logomarca, a marca que se irá trabalhar para fortalecer devem ser protegidas com o registro da marca, é bastante similar a uma propriedade de imóvel, só quem registra é dono. Engana-se quem ignora que sua marca não é forte o bastante ou porque sua empresa é pequena está enganado, não importa o tamanho do seu negócio. O investimento na marca, atualmente, representa significativa importância. Um dia pode valer mais que se imagina.
Marca é todo sinal distintivo utilizado para a identificação dos produtos e/ou serviços daquele que a explora, perante o público consumidor, sendo requisito básico para a sua existência a novidade e a originalidade, com relação às marcas anteriores. A Marca serve para distinguir os produtos e os serviços de uma empresa e principalmente seu nome comercial.
Já a patente está ligada diretamente a um produto, é algo concreto, visível e palpável.
Existe ainda o domínio na internet. Proteger o nome ou a marca da empresa para ter um site com a mesma denominação é necessário para que não haja transtornos no futuro. Existem diversos casos em que pessoas registram nomes de terceiros para depois tentar negociar, são os chamados “ciber posseiros”, é um ato de pirataria moderna e bastante frequente.
O advogado Dr. Marcos Camargo, do escritório do advogado José Humbero, recomenda que deve-se encarar a Internet como um elemento revolucionário, motivo pelo qual proteger a marca também na internet é mais que necessário, é imprescindível.
www.jhsouza.adv.br
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O nome empresarial é válido apenas no estado em que foi registrada a empresa, a logomarca, a marca que se irá trabalhar para fortalecer devem ser protegidas com o registro da marca, é bastante similar a uma propriedade de imóvel, só quem registra é dono. Engana-se quem ignora que sua marca não é forte o bastante ou porque sua empresa é pequena está enganado, não importa o tamanho do seu negócio. O investimento na marca, atualmente, representa significativa importância. Um dia pode valer mais que se imagina.
Marca é todo sinal distintivo utilizado para a identificação dos produtos e/ou serviços daquele que a explora, perante o público consumidor, sendo requisito básico para a sua existência a novidade e a originalidade, com relação às marcas anteriores. A Marca serve para distinguir os produtos e os serviços de uma empresa e principalmente seu nome comercial.
Já a patente está ligada diretamente a um produto, é algo concreto, visível e palpável.
Existe ainda o domínio na internet. Proteger o nome ou a marca da empresa para ter um site com a mesma denominação é necessário para que não haja transtornos no futuro. Existem diversos casos em que pessoas registram nomes de terceiros para depois tentar negociar, são os chamados “ciber posseiros”, é um ato de pirataria moderna e bastante frequente.
O advogado Dr. Marcos Camargo, do escritório do advogado José Humbero, recomenda que deve-se encarar a Internet como um elemento revolucionário, motivo pelo qual proteger a marca também na internet é mais que necessário, é imprescindível.
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