quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

IR 2014 aluguel. Soma dos alugueis, mesmo isentos

 O proprietário, locador, sempre deve levar em consideração a soma dos alugueres recebidos, pois pode ocorrer de um aluguel ou mais serem isentos, mas a soma ultrapassar tal limite, que para correta apuração do Imposto de Renda e enquadramento na Tabela deve ser considerado o montante. Por exemplo: o aluguel do 1º imóvel ser R$ 1.000,00; o do 2º imóvel ser R$ 800,00; e o do 3º ser R$ 600,00, neste caso, cada um, isoladamente, estaria isento de I.R., mas somados resulta R$ 2.400,00, portanto, enquadrado na alíquota de 7,5%, que deduzida a parcela, deve recolher o carnê "leão" no valor de R$ 45,92.

segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Aluguel e Tabela de Imposto de Renda em 2014

O recebimento de aluguéis representa uma fonte de renda que merece especial atenção, pois não basta simplesmente o proprietário, em geral pessoa física, administrar os recebimentos, procurando selecionar bons locatários ou mesmo escolher um administrador ou imobiliária, mas acompanhar as alterações da legislação, com profissionais que devem orientar o proprietário, especialmente nas mudanças de ano, quando a Tabela de Imposto de Renda sofre alteração.
 Para evitar aborrecimentos por ocasião da Declaração de Imposto de Renda anual de Pessoa Física, em geral com prazo limite de entrega em abril do ano seguinte ao recebimento, os proprietários devem tomar algumas precauções já no próprio exercício, como recolher o carnê mensal, também conhecido como "carnê Leão", mesmo quando recebidos os aluguéis de Pessoa física. Aliás, cumpre já destacar, que quando recebido de pessoa jurídica, conforme o valor, já deve ser retido na Fonte, ou seja, descontado antes mesmo do recebimento e recolhido diretamente pelo Locatário.
 Portanto, considerando a Nova Tabela de Imposto de Renda para 2014, até o valor de R$ 1.787,77, não haverá retenção, pois estará isento.
 Contudo, uma vez ultrapassado tal limite, o Imposto de Renda deverá ser recolhido, por exemplo, num aluguel de R$ 2.700,00, se pago por Pessoa Jurídica (empresa-Locatária) para Pessoa Física (Locador), deverá a Locatária efetuar a retenção na Fonte e recolher diretamente o valor de R$ 69,97, depositando ao Locador somente o valor líquido de R$ 2.630,03.
 Entretanto, se pago por Pessoa Física para Pessoa Física, o Locatário deverá pagar o valor integral ao Locador, quem por sua vez deverá recolher o carnê "Leão" no valor de R$ 69,97.
 Assim, para 2014, a Receita Federal divulgou a Nova Tabela de Imposto de Renda, abaixo transcrita do site:


Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.787,77
-

-
De 1.787,78 até 2.679,29
7,5

134,08
De 2.679,30 até 3.572,43
15,0

335,03
De 3.572,44 até 4.463,81
22,5

602,96
Acima de 4.463,81
27,5

826,15        

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

PGBL e VGBL podem ser penhorados de devedores

Em decisões judiciais cada vez mais frequentes, pessoas físicas que possuem débitos trabalhistas ou respondem por outros tipos de pendências não têm conseguido proteger de seus credores os valores existentes nos planos de previdência privada Vida Gerador de Benefício Livre e Plano Gerador de Benefício Livre - mais conhecidos pelas siglas VGBL e PGBL. Tribunais trabalhistas e também o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vêm considerando esses planos como investimentos comuns não protegidos pela regra de impenhorabilidade prevista no Código de Processo Civil (CPC) para algumas situações, como salário, rendimentos de aposentadoria e seguros de vida. Via de regra, os montantes disponíveis nos planos complementares podem ser resgatados a qualquer momento pelo titular. Por esse motivo, a maior parte dos julgamentos considera que esses valores seriam como de qualquer outra aplicação financeira ou mesmo uma espécie de caderneta de poupança - cujos valores superiores a 40 salários mínimos podem ser bloqueados para o pagamento de dívidas. O STJ manteve a penhora de valores de um VGBL, seguindo entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Os desembargadores consideraram que "muito embora a aplicação do referido plano tenha também o objetivo de constituição de capital para resgate de renda mensal no futuro, o que lhe dá a conotação de ser um plano de previdência privada de aposentadoria complementar, tal investimento não é especificamente um plano com objetivo de aposentadoria complementar". Evidencia-se, portanto, que em decisões recentes, o Judiciário vem afastando a impenhorabilidade de planos de previdência complementar, que não raramente são contratados para que se mantenha ativos financeiros sob o manto da impenhorabilidade. www.josehumbertoadvogado.blogspot.com www.jhsouza.adv.br

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Decisões para 2012

Todos os dias tomamos, damos e recebemos decisões.
Que em 2012 tais decisões sejam sempre de esperança, amor e acompanhadas de muita saúde para usufrui-las também com sabedoria e harmonia.
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terça-feira, 22 de novembro de 2011

Dia da Música - 22 de novembro

No dia 22 de novembro comemoramos o Dia da Música, arte pela qual basta sentir. De todas, a mais bela. A música não exige posição ou gesto especial. Se estiver perto ou longe, poderá sentir diferente, assim como a cada execução lhe será mostrado algo novo, mesmo que seja o mesmo CD antigo, que parece já ter ouvido inúmeras vezes, mas sempre haverá algo novo, alguma nota, algum som ou silêncio que tenha escapado ou passado desapercebido nas vezes anteriores. O mistério da música está simplesmente em manter a mente aberta, pois os ouvidos já estão.

terça-feira, 15 de novembro de 2011

Nota Fiscal Eletrônica paulista - cidade de São Paulo - prazo novembro de 2011 para desconto em IPTU 2012

O consumidor/contribuinte que desejar utilizar seus créditos da Nota Fiscal Eletrônica municipal de Sao Paulo, também conhecida como Paulistana, para abatimento no IPTU só tem até o dia 30 de novembro deste mês para indicar imóveis que receberão desconto no IPTU 2012.
Os créditos acumulados poderão ser usados para imóvel próprio, de um parente ou amigo.
Neste ano ocorreram mudanças na forma de utilização dos créditos, especialmente os adquiridos até 31 de julho de 2011, que permanecem na regra antiga, ou seja, deve indicar em novembro os créditos e indicar o imóvel que receberá tal desconto no IPTU.
O contribuinte no site da prefeitura.sp.gov.br vem sendo indicado como "tomador de serviços" e deve ter em mãos o carnê de IPTU para informar o número do cadastro municipal, deverá observar que a utilização dos créditos para abatimento no valor do IPTU não o exime de efetuar o restante do pagamento na forma da legislação pertinente. Caso o valor restante do IPTU não seja regularmente pago implicará a inscrição do débito na dívida ativa, desconsiderando-se qualquer abatimento obtido com o crédito.

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