domingo, 17 de abril de 2011

Dicas de Segurança em Condomínio

A segurança preventiva dos condomínios está ligada diretamente aos hábitos de síndicos, zeladores, funcionários, moradores e frequentadores. Os moradores, na maioria dos casos são os que mais contribuem para que essas oportunidades apareçam, sempre em nome da comodidade.

Cabe a todos colaborar com a segurança, pois quanto maiores forem as dificuldades, obstáculos, como grades, alarmes, câmeras, cercas, ofendículo, controle de acesso, cadastro de usuários, moradores, frequentadores, veículos, mais difícil será para aquele que pretende praticar um delito.

O morador deve sempre se lembrar que o Condomínio existe para segurança, portanto, o acesso deve ser rigoroso. O condômino não pode ser ou querer que os funcionários sejam tolerantes com entregadores ou mesmo parentes, pois num momento pode ser um simples frequentador, funcionário ou familiar, mas numa outra oportunidade poderá ser um ex-entregador que agora pode integrar uma quadrilha, um ex-funcionário revoltado com uma demissão, um ex-cônjuge que agora está querendo se vingar de algo.

Por ser Condomínio, onde todos devem preservar a coletividade, existe a necessidade de se criar normas e procedimentos visando sempre diminuir as “oportunidades”.

O advogado Marcos Camargo recomenda que o cumprimento das normas de segurança por todos os moradores e funcionários deve ser visto como uma obrigação e não como “perda de tempo”.

Descumprir as próprias normas estabelecidas pelo condomínio é a primeira atitude a ser banida, com multas se necessário, pois desestrutura qualquer sistema de segurança. Outro erro muito comum é em relação ao controle de acesso para a garagem. O profissional de portaria não deve tentar identificar o veículo, mas especialmente quem está dentro do veículo, se está acompanhado de estranhos. E, na dúvida, não abrir o portão. Para sua própria segurança, o condômino deve se comunicar com o porteiro, permitindo que seja visto, com quem está e se está correndo algum risco, como um sequestro.

Não se trata de violação de privacidade, mas de segurança.

Por vezes os condôminos não se preocupam em observar o movimento das áreas internas do condomínio pelo circuito de TV, comprometendo todo o investimento em equipamentos de segurança. Todos são responsáveis e devem observar e informar qualquer anormalidade.

Além disso, é comum que as pessoas, ao chegar próximo do edifício, esqueçam de verificar se há estranhos nas imediações ou mesmo se os funcionários de vigilância e portaria estão devidamente posicionados.

Outro equívoco básico é o morador entrar no condomínio juntamente com as visitas. Para as visitas deve existir sempre um sistema ou controle de identificação, por mais incômodo que esse procedimento possa parecer. Um sistema de controle de identificação valoriza o Condomínio e consequentemente o imóvel.

Porteiros não são vigilantes e aquela função não se confunde com essa.

Deixar as chaves do apartamento ou do carro na portaria e repreender funcionários que causem algum transtorno justamente por cumprir as normas de segurança do condomínio são práticas que devem ser erradicadas.

O advogado José Humberto recomenda que mesmo estando a pé, ao se aproximar do Condomínio, em verificando a existência de pessoas na portaria aguardando para entrar, mesmo que sejam entregadores ou visitantes, deve evitar entrar junto, abrir ou exigir que o porteiro abra o portão, pois pode estar sendo impedido de entrar e o condômino estará violando uma regra básica de segurança e se colocando em risco. Deve assim o condômino dar mais uma volta, esperar liberar ou não a entrada da pessoa estranha, mudar o caminho até que se resolva.

Outra medida recomendável é a identificação de seus familiares enquanto estiverem hospedados na sua residência. O porteiro e demais funcionários não tem obrigação de “adivinhar” que aquela pessoa é seu irmão, tia, cunhada, sobrinha, etc...Além disso, deve ser identificado na portaria, bem como se esses trarão ou não “convidados”, pois exatamente por não integrarem o Condomínio são somente visitas e portanto não devem trazer outras visitas e frequentar as áreas de lazer do prédio. Em geral, os atritos em Condomínios são causados por visitas e nem sempre pelo próprio condômino que muitas vezes desconhece os exageros e violações das regras praticados por suas visitas.

Ao chegar perto de casa, nunca entrar diretamente na garagem sem antes verificar se há estranhos por perto, na dúvida, dê outra volta no quarteirão e ligue para a portaria ou a segurança do condomínio para que esta fique alerta com sua entrada.

A atitude de cada um trará reflexos à vida de todos.




quinta-feira, 7 de abril de 2011

Registro de Marcas, Patentes e Domínios

O registro da Marca da empresa pode ser mais importante do que se imagina, pois mesmo promovendo a abertura da empresa e depois de alguns anos com a marca consolidada e conhecida tanto por fornecedores como consumidores e de repente, se recebe uma intimação para que mude o nome de sua empresa pois aquela marca foi registrada por uma empresa que acabou de surgir.
O nome empresarial é válido apenas no estado em que foi registrada a empresa, a logomarca, a marca que se irá trabalhar para fortalecer devem ser protegidas com o registro da marca, é bastante similar a uma propriedade de imóvel, só quem registra é dono. Engana-se quem ignora que sua marca não é forte o bastante ou porque sua empresa é pequena está enganado, não importa o tamanho do seu negócio. O investimento na marca, atualmente, representa significativa importância. Um dia pode valer mais que se imagina.
Marca é todo sinal distintivo utilizado para a identificação dos produtos e/ou serviços daquele que a explora, perante o público consumidor, sendo requisito básico para a sua existência a novidade e a originalidade, com relação às marcas anteriores. A Marca serve para distinguir os produtos e os serviços de uma empresa e principalmente seu nome comercial.
Já a patente está ligada diretamente a um produto, é algo concreto, visível e palpável.
Existe ainda o domínio na internet. Proteger o nome ou a marca da empresa para ter um site com a mesma denominação é necessário para que não haja transtornos no futuro. Existem diversos casos em que pessoas registram nomes de terceiros para depois tentar negociar, são os chamados “ciber posseiros”, é um ato de pirataria moderna e bastante frequente.
O advogado Dr. Marcos Camargo, do escritório do advogado José Humbero, recomenda que deve-se encarar a Internet como um elemento revolucionário, motivo pelo qual proteger a marca também na internet é mais que necessário, é imprescindível.

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terça-feira, 22 de março de 2011

Palestra sobre Benefícios Fiscais e Incentivos em TI - Tecnologia da Informação

Hoje (22/03/2011) o Advogado Dr. Marcos Camargo, do escritório do Advogado
José Humberto de Souza, participará como palestrante no evento "Sistemas de
Informação - TI", especialmente sobre Benefícios Fiscais e financiamento de
Projetos de Sistemas de Informação e Inovações Tecnológicas (Lei do Bem), com aproveitamento de Imposto de Renda, promovido pela
Delta e ACE-Guarulhos.
A Palestra ocorrerá na sede da ACE-Associação Comercial e Empresarial de
Guarulhos (Rua João Bernardo Medeiros, 278, Guarulhos) a partir das 19:00 h.

quarta-feira, 16 de março de 2011

Aspectos Polêmicos do Estatuto do Torcedor

No dia 16 de março o advogado Dr. Caio Medauar, do escritório do advogado José Humberto, participará como debatedor sobre "Aspectos Polêmicos do Estatuto do Torcedor", promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil 116ª Subseção Jabaquara, na rua Afonso Celso, 1.200, Casa do Advogado, sendo palestrante o Dr. Gustavo Normanton Delbin. O evento terá início às 19:30h.

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quinta-feira, 3 de março de 2011

Adiado prazo para implantação do Ponto Eletrônico

NOVAMENTE - Adiado Prazo para Implantação do Ponto Eletrônico

O Ministério do Trabalho e Emprego ampliou para o dia 1º de setembro de 2011 o prazo para as empresas se adaptarem à nova regulamentação do Registro de Ponto Eletrônico.

O controle eletrônico de ponto, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, apresenta vantagens frente aos métodos manuais, seja pela facilidade com que permite a aferição da jornada dos trabalhadores, seja pela velocidade conseguida na transmissão das informações para os sistemas de folha de pagamento. Contudo, dada a falta de regulamentação sobre o tema, a mesma tecnologia utilizada na elaboração dos sistemas controladores de ponto pode servir para esconder ou mascarar operações fraudulentas na marcação dos horários, como alteração de registros de horas trabalhadas.

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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Cuidados na compra de imóvel

O mercado imobiliário tem sido um dos mais lucrativos nos últimos anos, sobretudo pela grande oferta de crédito, opções de financiamento e valorizações, fazendo com que apartamentos e casas se valorizassem muito.

Porém, tanto quem compra como quem vende deve ter um imenso cuidado, sobretudo com a documentação. Em qualquer negócio imobiliário é importante ter atenção com os seguintes pontos:

• Procure ter bastante conhecimento dos valores de imóveis na região que se pretende comprar ou vender, não confiando exclusivamente na opinião de um corretor de imóveis;
• Sempre exija do corretor de imóveis a comprovação de inscrição no CRECI, além de dados como endereço, RG e CPF;
• Contrate um corretor de confiança. O corretor de imóveis é um profissional, está trabalhando e receberá uma ótima comissão, em geral 5% ou 6%, portanto, nem sempre deve imaginar que se tornou um amigo, é um negócio !
• Desconfie de negócios que exigem pressa, pedido de cheque caução, assinatura imediata de documentos, proposta, reserva, compromisso, prazos curtos para entrega de documentos ou qualquer forma de se vincular comprador e vendedor por impulso. Comprar um imóvel exige calma e consciência plena do negócio. Verifique se basta sua palavra. Se precisa da sua assinatura, então é sério;
• Não há nada de errado em pedir documentos ou informações sobre a situação do imóvel antes da assinatura de qualquer contrato ou proposta;
• Visite o imóvel em diversos dias e horários;
• Um bom imóvel deve estar numa ótima localização. Comprar o imóvel mais “feio” da rua é muito melhor do que comprar o imóvel mais “bonito”. Veja se a rua, outros imóveis e negócios na região, sistema de escoamento de água das chuvas, vizinhança, trânsito, “feiras livres” se atendem aos seus interesses, pois tais condições dificilmente poderão ser alteradas por sua vontade;
• Tenha um advogado de confiança, para conferência de documentos e contratos. Nem sempre o contrato apresentado pela outra parte ou pelo corretor está adequado aos seus interesses;
• Não existe “contrato padrão”. Certamente os honorários de advogado para verificação dos documentos serão muito inferiores à comissão do corretor ou aos gastos e aborrecimentos de uma demanda judicial;
• Nunca dispense a apresentação de certidões do imóvel ou do vendedor, e após a concretização do negócio, o comprador deve guardar tais certidões com o mesmo cuidado com que guardará a escritura;
• Se estiver vendendo, procure saber quem é o comprador e se ele terá condições de pagar. Mesmo na venda deve-se de alguma forma saber a “origem” do dinheiro. Suspeite de comprador “que não quer aparecer”. O dinheiro é marcado sim, pode ser seguido, rastreado, e num caso de origem ilícita (roubo, sequestro, tráfico, etc) o vendedor terá sérios aborrecimentos, pois poderá ser considerado “integrante”, cúmplice e ser obrigado até mesmo a devolver o dinheiro;
• Evite “contratos de gaveta”, passar escritura por menor valor, venda com valor “por fora”, pois poderá a qualquer tempo comprovar e ser interpelado pela Receita Federal, Polícia Federal, Secretaria Estadual, Prefeitura ou pela Justiça;
• Lembre-se sempre que é um negócio (business) e que assim deve ser tratado o tempo todo. Certamente a compra de um imóvel é um dos negócios mais importantes e valiosos que podem ser realizados, portanto, não pode ter pressa, deve estar acompanhado por pessoas experientes, de sua confiança e que não tenham benefícios diretos naquela negociação. Enquanto não finalizado, pago e assinado, pode ser desfeito ou cancelado;
Sobre o estado "físico" do imóvel se aconselhe com alguém de confiança, sério e com conhecimento, de preferência engenheiro ou arquiteto, pois consertar encanamentos de água, esgoto e gás pode ser oneroso, pois em geral acaba quebrando paredes, tem que refazer a pintura, trocar azulejos, além da parte elétrica onde todos os pontos devem ser testados.
• Não se envergonhe ou fique intimidado em “desistir” de um negócio por estar inseguro;
• Leia atentamente o contrato, em silêncio, peça silêncio às demais pessoas ao redor. Em geral, para desconcentrar, vendedores ficam falando enquanto você tenta ler o contrato. Se for longo, não precisa ler e assinar naquele momento. Leve para sua casa ou escritório e peça para mais alguém ler, de preferência um advogado de sua confiança;
• Se não entendeu alguma palavra, frase ou cláusula, pergunte a alguém com conhecimento e de confiança. Cada palavra num contrato tem um significado específico e prejudicial a uma das partes;
• Para celebração de um negócio ou contrato deve-se estar seguro, satisfeito e consciente do que está fazendo. Não faça sozinho, desacompanhado ou num momento muito alegre ou muito triste da vida. Tenha acompanhamento de um familiar e de um profissional de sua confiança, tradicional, desinteressado e remunerado para verificar o contrato e os documentos e que recebe independentemente do negócio se realizar ou não;
• O advogado José Humberto recomenda que compre o que você está vendo, não o que estão te prometendo.
• Algumas frases perigosas: “a rua é de “terra”, mas logo vai “passar” o asfalto”....esse logo pode levar anos;
“Aqui na frente vai abrir uma escola”....pode abrir qualquer coisa, bar, boate, oficina mecânica de caminhão, escola de samba, etc ;
“O terreno tem um pequeno declive”...mas não fica caro aterrar;
“A documentação do inventário vai sair logo”...processo é imprevisível, se vai sair logo, espere sair para depois finalizar o negócio;
“Vai abrir uma avenida aqui perto”....pode nunca abrir;
“O vendedor é rico, não precisa se preocupar com os documentos dele”...se é rico, pode mostrar as certidões, aliás, se é rico, por que vai vender ? deveria estar comprando;
“Tem outros interessados que até pagam mais”...então, por que está te vendendo ?
“O vendedor está com pressa para fazer outro negócio”....qual ?
“No prédio existem moradores ótimos” ou “a vizinhança é ótima”...então procure conhecê-los antes, não é proibido, aliás, você pode vir a morar lá e vai acabar conhecendo, então que seja antes de fechar o negócio;
"a luz não acende, mas deve ser um probleminha simples"...então espere arrumar;

• Pense....reflita....converse...se oriente....antes de fechar o negócio, pois antes de tudo é um negócio mesmo !

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

REFIS - Consolidações dos débitos parcelados em março de 2011

REFIS – Consolidação dos Débitos parcelados

Todos os contribuintes que optaram pelo parcelamento dos débitos de tributos federais pelo REFIS deverão finalizar o pedido, consolidando, retificando, incluindo e optando pela forma e prazo de pagamento.

Débitos que não foram incluídos quando do pedido poderão agora ser incluídos, conforme o caso, por exemplo: de 1º a 31 de março, os contribuintes poderão retificar as informações sobre os débitos inscritos no Refis, podendo incluir dividas que ainda não são de conhecimento do fisco, contanto que vencidas até novembro de 2008 (não sendo previdenciária).

Desta forma, todos que de alguma forma de utilizaram do Refis deverão consolidar e tomar as providências, até mesmo no caso de utilização de crédito decorrente de prejuízo fiscal.

Importante destacar que o prazo para desistência de ações judiciais ou recursos administrativos sobre débitos vencidos e que estavam sendo questionados foi reaberto, possibilitando a sua inclusão, conforme o caso.

Os prazos são específicos para as empresas e pessoas físicas indicarem a forma como pretendem efetuar o parcelamento, além do acima exposto:

De 04 a 15 de abril poderão ser consolidados os débitos das empresas que optaram pelo pagamento à vista com créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa de CSLL;

De 02 a 25 de maio, as pessoas físicas e empresas que aproveitarão créditos tributários do IPI no abatimento dos débitos;

De 07 a 30 de junho, poderão ser consolidados os débitos das empresas submetidas a acompanhamento econômico tributário e especial ou de empresas optantes pela tributação do IRPJ e da CSLL no ano calendário de 2009 com base no lucro presumido;

Por fim, entre 06 e 29 de julho, será a vez das demais empresas optantes pelo parcelamento.

Cada contribuinte que optou pelo Refis deve observar e seguir atentamente tais prazos. O advogado José Humberto acredita que certamente o “Refis da crise” superou todos os demais parcelamentos de tributos federais dos últimos anos em benefícios, reduções de valores, concessões, inclusões e adesões, sendo esta uma especial ocasião, com anistia de encargos significativos.

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