terça-feira, 28 de setembro de 2010
Anistia do Estado de São Paulo cancela dívidas do ICMS
O cancelamento até o limite de R$ 3.170,00 atinge somente os débitos fiscais que, em 31 de dezembro de 2009, tenham vencido há mais de 05 (cinco) anos.
Contudo, o cancelamento poderá ser concedido independentemente do valor na hipótese do fato gerador ter ocorrido há mais de 15 (quinze) anos, caso o estabelecimento esteja inativo ou seus sócios não sejam encontrados há mais de 05 (cinco) anos, ou ainda, o processo administrativo ou judicial esteja sem tramitação há mais de 05 (cinco) anos.
Importante destacar que o cancelamento concedido pelo Estado de SP não se aplica aos débitos já parcelados, bem como não autoriza a restituição, compensação ou levantamento de importância já depositada em juízo.
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sexta-feira, 20 de agosto de 2010
Ampliado Prazo para Implantação do Ponto Eletrônico
A nova portaria, publicada nessa quinta-feira (19), modifica apenas a data de entrada em vigência, que seria no próximo dia 26 de agosto, para o dia 1º de março. O novo equipamento de ponto eletrônico terá que imprimir um comprovante ao trabalhador toda vez que houver registro de entrada e saída, possibilitando, desta forma, maior controle do trabalhador no final do mês sobre suas horas trabalhadas.
O Ministério do trabalho afirmou que nenhuma empresa será obrigada a adotar o sistema de ponto eletrônico, e apenas aquelas que já utilizam o sistema terão que se adequar.
O controle eletrônico de ponto, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, apresenta vantagens frente aos métodos manuais, seja pela facilidade com que permite a aferição da jornada dos trabalhadores, seja pela velocidade conseguida na transmissão das informações para os sistemas de folha de pagamento. Contudo, dada a falta de regulamentação sobre o tema, a mesma tecnologia utilizada na elaboração dos sistemas controladores de ponto pode servir para esconder ou mascarar operações fraudulentas na marcação dos horários, como alteração de registros de horas trabalhadas.
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quinta-feira, 22 de julho de 2010
Reabertura de Prazo para indicar débitos a serem incluídos no Refis (tributos federais)
O contribuinte que ainda não se manifestou tem até o dia 30 de julho de 2010 para manifestar sobre a inclusão total ou não dos débitos.
O contribuinte que optou pela NÃO-INCLUSÃO da totalidade de seus débitos no parcelamento terá que informar, até o dia 16 de agosto de 2010, pormenorizadamente, os débitos a serem parcelados.
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sexta-feira, 25 de junho de 2010
Últimos dias para Inclusão Total dos Débitos Federais no Refis
Os contribuintes que não se manifestarem até 30/06/2010 terão seus pedidos de parcelamento automaticamente cancelados. A conclusão da consolidação dos débitos não será efetuada neste momento, portanto, o valor das parcelas não será alterado de forma automática.
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quarta-feira, 23 de junho de 2010
Advogado Caio Medauar toma posse na OAB/SP do Ipiranga.
Tal fato se torna ainda mais relevante, tendo em vista a proximidade da realização da Copa do Mundo de 2014 no Brasil, sendo que os temas esportivos serão o foco dos debates.
O evento contou com a presença de autoridades que prestigiaram o evento, além do advogado José Humberto.
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sexta-feira, 18 de junho de 2010
Aluguel: Recolhimento mensal de I.R.
O aluguel auferido por pessoa física ou jurídica em decorrência da locação de imóveis, enquadra-se no conceito de renda previsto no CTN e, como tal, deve ser tributado pelo Imposto de Renda. Além disso, o aluguel constitui base de cálculo para a incidência do PIS/COFINS, uma vez que integra a receita bruta das pessoas jurídicas que o recebem.
A pessoa física que recebe o aluguel de outra pessoa física estará, em princípio, submetida à tributação do IR mensal, por meio do conhecido sistema “Carnê-Leão” quando o aluguel for superior a R$ 1.500,00. Por outro lado, se for pago por uma pessoa jurídica, o IR deverá ser retido pela fonte pagadora. Em ambos os casos, o cálculo do imposto devido deverá ser feito com base na tabela progressiva do IRPF, antecipando-se, dessa forma, em ambos os casos, o valor devido quando da Declaração
Ademais, o regime de tributação das receitas de aluguel recebido pela pessoa física é mensal e a título de antecipação do que seria devido na ocasião da DIRPF, devendo portanto, serem tributadas na medida em que forem efetivamente recebidas.
É importante destacar que independentemente da data em que o valor é repassado pela administradora, o fato gerador do IR ocorre na data do pagamento do aluguel pelo Locatário.
Com relação ao pagamento do aluguel por pessoa física, os pagamentos mensais do “Carne Leão” deverão ser declarados na DIRPF do beneficiário do aluguel. A falta de recolhimento mensal, sujeita o beneficiário do aluguel à multa isolada de 50% do valor do IR não recolhido, mesmo que tenha declarado na respectiva DIRPF.
No que tange ao pagamento do aluguel por pessoa jurídica, esta deverá:
a) Reter o IR sobre os valores pagos com base na tabela progressiva, sob pena de multa de 75% sobre o valor que deveria ter sido objeto de retenção;
b) enviar ao final de cada exercício, no prazo estabelecido pela Receita Federal o “Informe de Rendimentos Pagos e Impostos Retidos”, vez que a não apresentação no prazo legal sujeita o declarante ao pagamento de 02 multas, sendo uma delas de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado se a informação prestada sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte for falsa, sem prejuízo de outras penalidades administrativas ou criminais.
Cabe destacar que as Imobiliárias devem informar à Receita Federal os valores recebidos a título de aluguéis, mensalmente, através da DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias).
Contudo, do valor do aluguel recebido pela pessoa física podem ser deduzidos, impostos, taxas, emolumentos, aluguel pago pela sublocação do imóvel, despesas pagas para sua cobrança ou recebimento e despesas com condomínio relativas ao bem. Assim, sempre que a pessoa física que o receber tiver arcado com esses pagamentos, o beneficiário deverá informar o valor liquido efetivamente recebido na respectiva DIRPF.
Dessa forma, resta evidenciado que a tributação do aluguel pela pessoa física ou jurídica que o recebe constitui matéria complexa, merecendo apreço além da visão contratual, também sob a visão tributária, fiscal e contábil, possibilitando a correta compreensão e cumprimento das disposições pertinentes.
sexta-feira, 11 de junho de 2010
Copa do Mundo de 2014 no Brasil já começou para as Empresas
Porém, em 2014, a Copa do Mundo será no Brasil. Será que o país e as empresas estão preparadas para as oportunidades de negócios que surgirão no maior evento do mundo? Essa é a importante preparação dos brasileiros e das empresas, para a grande demanda que se aproxima.
A importância do planejamento na Construção do Parque Olímpico de Londres que sediará os Jogos Olímpicos de 2012 foi o destaque do evento realizado no dia 09 de junho pelo Sinaenco – Sindicato de Arquitetura e Engenharia – É possível termos uma Copa sustentável em 2014 no Brasil? - que contou com a participação do advogado Caio Medauar, integrante do escritório do advogado José Humberto.
Na oportunidade, o palestrante John Patiffer, reforçou que em Londres foi realizado um planejamento de 9 (nove) anos, que incluiu um forte planejamento jurídico do projeto, que cuidava de licenças ambientais, impactos nos arredores, contratos com fornecedores, e muito mais.
E para o Mundial de 2014 o Brasil está atrasado na criação da infra-estrutura necessária para receber um evento de grande porte, que criará uma infinidade de negócios. Desde a construção e reformas dos estádios, ampliação das redes hoteleiras, rodoviárias, aeroportuárias, mobilidade urbana, além da ampliação do comércio e prestação de serviços, serão necessários contratos, colaboradores, importações, financiamentos, parcerias e tantos outros negócios, sem contar com as inúmeras obras públicas que terão que ser realizadas, cujas contratações ocorrerão através de licitação.
Logo após o Mundial de 2014, as Olimpíadas que serão realizadas em 2016, darão continuidade nos investimentos, especialmente no atendimento aos turistas e visitantes, desde a simples localização de hotel, bar, restaurante, parque, local de lazer, divertimento, esporte e cultura, pois o turista não estará limitado somente aos eventos principais, mas consumirá nas cidades onde houver passatempo e bons motivos para conhecer, entreter, divertir e assim conhecer melhor nossa cultura. Os impactos econômicos que os preparativos deverão gerar são 330 mil empregos diretos e 400 mil temporários durante a realização do evento, 600 mil visitantes, que já contam com 65 destinos turísticos mapeados para explorar durante o período de realização dos jogos, além de uma audiência televisiva de 30 bilhões de pessoas no mundo todo durante a transmissão da Copa.
A exemplo dos grandes eventos esportivos acontecidos recentemente, um dos maiores impactos que a Copa de 2014 deverá causar está relacionado à questão ambiental, devendo todo o investimento ser realizado de forma sustentável, gerando além de riquezas para o país um verdadeiro legado no que tange a preservação e despoluição do meio ambiente. Esse legado deverá permanecer após a realização dos jogos e possivelmente incluirá o Brasil como um dos maiores roteiros turísticos do planeta. Assim, a injeção de recursos que haverá no Brasil deverá transformá-lo em um país com melhor infraestrutura para o turismo.
Com tantas oportunidades de negócio, o planejamento será fundamental, inclusive na parte jurídica, devendo o empresário se cercar de todas as garantias possíveis para a realização de negócios, evitando contratos mal feitos, processos e autuações desnecessárias, além de estar plenamente preparado para concorrer em licitações e concorrências privadas.
Você está preparado?
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