O consumidor/contribuinte que desejar utilizar seus créditos da Nota Fiscal Eletrônica para abatimento no IPTU só tem até o dia 30 (trinta) deste mês para indicar imóveis que receberão desconto no IPTU 2011.
Os créditos acumulados poderão ser usados para imóvel próprio, de um parente ou amigo.
O contribuinte deverá observar que a utilização dos créditos para abatimento no valor do IPTU não o exime de efetuar o restante do pagamento na forma da legislação pertinente. Caso o valor restante do IPTU não seja regularmente pago implicará a inscrição do débito na dívida ativa, desconsiderando-se qualquer abatimento obtido com o crédito.
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quinta-feira, 25 de novembro de 2010
segunda-feira, 22 de novembro de 2010
Ação de investigação de paternidade pode ser requerida a qualquer tempo
Em recente decisão, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu afastar a decadência da ação de investigação de paternidade proposta por um jovem depois de seus 22 anos, determinando o prosseguimento da ação.
Ao recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que acolheu a decadência extinguindo a ação de investigação de paternidade, o jovem afirmou que não seria possível limitar o direito de alguém buscar a verdade real acerca do vínculo parental em decorrência de já estar registrado.
Segundo o entendimento do STJ, na hipótese de ser a pretensão do autor a investigação de sua paternidade, a ação é imprescritível. Contudo, caso o objeto seja a impugnação da paternidade consignada no registro existente, a ação de sujeita ao prazo de 4 anos previsto no artigo 1.614 do Código Civil de 2002.
Ao recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que acolheu a decadência extinguindo a ação de investigação de paternidade, o jovem afirmou que não seria possível limitar o direito de alguém buscar a verdade real acerca do vínculo parental em decorrência de já estar registrado.
Segundo o entendimento do STJ, na hipótese de ser a pretensão do autor a investigação de sua paternidade, a ação é imprescritível. Contudo, caso o objeto seja a impugnação da paternidade consignada no registro existente, a ação de sujeita ao prazo de 4 anos previsto no artigo 1.614 do Código Civil de 2002.
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quinta-feira, 14 de outubro de 2010
Prazo para recolhimento de depósito e custas processuais é prorrogado no TRT-2
Em virtude da greve nos serviços bancários em outubro de 2010, o TRT da 2ª Região prorrogou o prazo para o recolhimento de depósitos e custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista.
O pagamento de depósitos recursais deverá ser comprovado, nos feitos em trâmite no tribunal, até o quinto dia útil imediato ao fim da greve.
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quarta-feira, 13 de outubro de 2010
Construção de churrasqueira e forno de pizza
A construção de churrasqueira e forno de pizza ou de pão em áreas comuns de prédios, primeiramente, depende de aprovação de dois terços dos votos dos condôminos, não sendo permitidas construções, nas partes comuns, suscetíveis de prejudicar a utilização, por qualquer dos condôminos, das partes próprias ou comuns.
Cumpre destacar que é vedada a alteração das características da construção após a concessão do “Alvará de encerramento da Construção” (popular “habite-se”) que é um documento que atesta que o imóvel foi construído seguindo-se as exigências que a legislação local (municipal) estabelece para a aprovação de projetos. Qualquer modificação do projeto depende de nova planta e aprovação da Prefeitura.
Portanto, não pode ser construída em área de acesso, corredor, fechar saída ou portão. Por certo, a construção de uma churrasqueira ou forno não depende de "alvará", mas desde que realizada em área comum (Condomínio) dependerá da aprovação mínima legal exigida, que pode ser maior conforme Assembleia e Estatuto; além de observar a distância mínima da chaminé do muro vizinho; não representar alteração do projeto original, especialmente em corredores e áreas de acesso; manter a segurança, salubridade, aeração e insolação do prédio e apartamentos; não provocar fumaça ou desconforto entre os moradores.
Da mesma forma, não pode ser construída numa sacada de prédio, pois a sacada ou varanda pertence à fachada do prédio e portanto é considerada área comum, ou de uso misto, conforme o caso, onde a construção da mesma representará mudança do projeto, afetando a estética, a salubridade, a funcionalidade, a segurança e o conforto dos demais condôminos.
Como a concessão do “Habite-se” num prédio depende de verificação e alvará do Corpo de Bombeiros, a construção de uma churrasqueira ou forno num corredor, por exemplo, que pode ter sido considerado como rota de fuga em caso de emergência, provavelmente estará irregular junto ao referido Corpo de Bombeiros, comprometendo a Segurança dos Condôminos, bem como a integridade do prédio e até mesmo eventual recusa de Indenização por Seguradora em caso de sinistro, pois a descaracterização do prédio pode provocar tal recusa.
Além disso, a fumaça, o cheiro ou odor, o calor e demais componentes que estão na fumaça podem comprometer a salubridade dos apartamentos e até mesmo a saúde, a segurança e o conforto dos moradores.
O morador tem direito à aeração e insolação, que podem ser comprometidos com uma chaminé exalando fumaça.
Quando da construção deve observar distância mínima do muro divisório (com os vizinhos), e especialmente não pode encostar à parede divisória chaminés, fogões ou fornos, justamente para respeitar o "Direito de Vizinhança".
A convivência, especialmente nas grandes cidades, necessita do respeito recíproco, que somente é alcançado mediante a nossa sujeição às limitações do exercício do direito de propriedade, que compreende inclusive a “Função Social da Propriedade”, cujo direito ao bem-estar dos habitantes encontra previsão até mesmo na nossa Constituição Federal, além do Código Civil, Plano Diretor e Código de Obras e Edificações.
Os Condomínios, dentre eles tanto o Síndico quanto os Condôminos, devem sempre estar atentos a tais construções, pois além de irregulares, provocam o desconforto dos moradores, especialmente em prédios verticais, bem como obrigações de demolição, reparação e multas.
Cabe a cada um de nós zelar pela convivência em sociedade, especialmente nos grandes centros, pois o desconforto do vizinho nunca deve ser tratado com descaso.
Cobrar do Poder Público faz parte do nosso direito, mas cumprir as normas, mesmo aparentemente simples, do nosso cotidiano, como o direito do nosso vizinho, nos torna cidadãos conscientes, merecedores a conviver em sociedade.
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Cumpre destacar que é vedada a alteração das características da construção após a concessão do “Alvará de encerramento da Construção” (popular “habite-se”) que é um documento que atesta que o imóvel foi construído seguindo-se as exigências que a legislação local (municipal) estabelece para a aprovação de projetos. Qualquer modificação do projeto depende de nova planta e aprovação da Prefeitura.
Portanto, não pode ser construída em área de acesso, corredor, fechar saída ou portão. Por certo, a construção de uma churrasqueira ou forno não depende de "alvará", mas desde que realizada em área comum (Condomínio) dependerá da aprovação mínima legal exigida, que pode ser maior conforme Assembleia e Estatuto; além de observar a distância mínima da chaminé do muro vizinho; não representar alteração do projeto original, especialmente em corredores e áreas de acesso; manter a segurança, salubridade, aeração e insolação do prédio e apartamentos; não provocar fumaça ou desconforto entre os moradores.
Da mesma forma, não pode ser construída numa sacada de prédio, pois a sacada ou varanda pertence à fachada do prédio e portanto é considerada área comum, ou de uso misto, conforme o caso, onde a construção da mesma representará mudança do projeto, afetando a estética, a salubridade, a funcionalidade, a segurança e o conforto dos demais condôminos.
Como a concessão do “Habite-se” num prédio depende de verificação e alvará do Corpo de Bombeiros, a construção de uma churrasqueira ou forno num corredor, por exemplo, que pode ter sido considerado como rota de fuga em caso de emergência, provavelmente estará irregular junto ao referido Corpo de Bombeiros, comprometendo a Segurança dos Condôminos, bem como a integridade do prédio e até mesmo eventual recusa de Indenização por Seguradora em caso de sinistro, pois a descaracterização do prédio pode provocar tal recusa.
Além disso, a fumaça, o cheiro ou odor, o calor e demais componentes que estão na fumaça podem comprometer a salubridade dos apartamentos e até mesmo a saúde, a segurança e o conforto dos moradores.
O morador tem direito à aeração e insolação, que podem ser comprometidos com uma chaminé exalando fumaça.
Quando da construção deve observar distância mínima do muro divisório (com os vizinhos), e especialmente não pode encostar à parede divisória chaminés, fogões ou fornos, justamente para respeitar o "Direito de Vizinhança".
A convivência, especialmente nas grandes cidades, necessita do respeito recíproco, que somente é alcançado mediante a nossa sujeição às limitações do exercício do direito de propriedade, que compreende inclusive a “Função Social da Propriedade”, cujo direito ao bem-estar dos habitantes encontra previsão até mesmo na nossa Constituição Federal, além do Código Civil, Plano Diretor e Código de Obras e Edificações.
Os Condomínios, dentre eles tanto o Síndico quanto os Condôminos, devem sempre estar atentos a tais construções, pois além de irregulares, provocam o desconforto dos moradores, especialmente em prédios verticais, bem como obrigações de demolição, reparação e multas.
Cabe a cada um de nós zelar pela convivência em sociedade, especialmente nos grandes centros, pois o desconforto do vizinho nunca deve ser tratado com descaso.
Cobrar do Poder Público faz parte do nosso direito, mas cumprir as normas, mesmo aparentemente simples, do nosso cotidiano, como o direito do nosso vizinho, nos torna cidadãos conscientes, merecedores a conviver em sociedade.
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terça-feira, 28 de setembro de 2010
Anistia do Estado de São Paulo cancela dívidas do ICMS
O Governo do Estado de São Paulo cancelou os débitos de ICM e ICMS abaixo de R$ 3.170,00, mesmo que não constituídos ou inscritos em divida ativa. A remissão inclui as dividas já em execução fiscal.
O cancelamento até o limite de R$ 3.170,00 atinge somente os débitos fiscais que, em 31 de dezembro de 2009, tenham vencido há mais de 05 (cinco) anos.
Contudo, o cancelamento poderá ser concedido independentemente do valor na hipótese do fato gerador ter ocorrido há mais de 15 (quinze) anos, caso o estabelecimento esteja inativo ou seus sócios não sejam encontrados há mais de 05 (cinco) anos, ou ainda, o processo administrativo ou judicial esteja sem tramitação há mais de 05 (cinco) anos.
Importante destacar que o cancelamento concedido pelo Estado de SP não se aplica aos débitos já parcelados, bem como não autoriza a restituição, compensação ou levantamento de importância já depositada em juízo.
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O cancelamento até o limite de R$ 3.170,00 atinge somente os débitos fiscais que, em 31 de dezembro de 2009, tenham vencido há mais de 05 (cinco) anos.
Contudo, o cancelamento poderá ser concedido independentemente do valor na hipótese do fato gerador ter ocorrido há mais de 15 (quinze) anos, caso o estabelecimento esteja inativo ou seus sócios não sejam encontrados há mais de 05 (cinco) anos, ou ainda, o processo administrativo ou judicial esteja sem tramitação há mais de 05 (cinco) anos.
Importante destacar que o cancelamento concedido pelo Estado de SP não se aplica aos débitos já parcelados, bem como não autoriza a restituição, compensação ou levantamento de importância já depositada em juízo.
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sexta-feira, 20 de agosto de 2010
Ampliado Prazo para Implantação do Ponto Eletrônico
O Ministério do Trabalho e Emprego ampliou para o dia 1º de março de 2011 o prazo para as empresas se adaptarem à nova regulamentação do Registro de Ponto Eletrônico. A data inicial de vigência estava prevista para o próximo dia 26 de agosto, mas estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) mostrou que poderia haver falta de equipamentos necessários para atender à nova regulamentação.
A nova portaria, publicada nessa quinta-feira (19), modifica apenas a data de entrada em vigência, que seria no próximo dia 26 de agosto, para o dia 1º de março. O novo equipamento de ponto eletrônico terá que imprimir um comprovante ao trabalhador toda vez que houver registro de entrada e saída, possibilitando, desta forma, maior controle do trabalhador no final do mês sobre suas horas trabalhadas.
O Ministério do trabalho afirmou que nenhuma empresa será obrigada a adotar o sistema de ponto eletrônico, e apenas aquelas que já utilizam o sistema terão que se adequar.
O controle eletrônico de ponto, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, apresenta vantagens frente aos métodos manuais, seja pela facilidade com que permite a aferição da jornada dos trabalhadores, seja pela velocidade conseguida na transmissão das informações para os sistemas de folha de pagamento. Contudo, dada a falta de regulamentação sobre o tema, a mesma tecnologia utilizada na elaboração dos sistemas controladores de ponto pode servir para esconder ou mascarar operações fraudulentas na marcação dos horários, como alteração de registros de horas trabalhadas.
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A nova portaria, publicada nessa quinta-feira (19), modifica apenas a data de entrada em vigência, que seria no próximo dia 26 de agosto, para o dia 1º de março. O novo equipamento de ponto eletrônico terá que imprimir um comprovante ao trabalhador toda vez que houver registro de entrada e saída, possibilitando, desta forma, maior controle do trabalhador no final do mês sobre suas horas trabalhadas.
O Ministério do trabalho afirmou que nenhuma empresa será obrigada a adotar o sistema de ponto eletrônico, e apenas aquelas que já utilizam o sistema terão que se adequar.
O controle eletrônico de ponto, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, apresenta vantagens frente aos métodos manuais, seja pela facilidade com que permite a aferição da jornada dos trabalhadores, seja pela velocidade conseguida na transmissão das informações para os sistemas de folha de pagamento. Contudo, dada a falta de regulamentação sobre o tema, a mesma tecnologia utilizada na elaboração dos sistemas controladores de ponto pode servir para esconder ou mascarar operações fraudulentas na marcação dos horários, como alteração de registros de horas trabalhadas.
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quinta-feira, 22 de julho de 2010
Reabertura de Prazo para indicar débitos a serem incluídos no Refis (tributos federais)
A Receita Federal e a PGFN reabriram o prazo para o contribuinte que aderiu ao parcelamento da Lei nº 11.941/2009 e teve seu pedido deferido indique se incluirá todos ou apenas parte dos seus débitos.
O contribuinte que ainda não se manifestou tem até o dia 30 de julho de 2010 para manifestar sobre a inclusão total ou não dos débitos.
O contribuinte que optou pela NÃO-INCLUSÃO da totalidade de seus débitos no parcelamento terá que informar, até o dia 16 de agosto de 2010, pormenorizadamente, os débitos a serem parcelados.
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O contribuinte que ainda não se manifestou tem até o dia 30 de julho de 2010 para manifestar sobre a inclusão total ou não dos débitos.
O contribuinte que optou pela NÃO-INCLUSÃO da totalidade de seus débitos no parcelamento terá que informar, até o dia 16 de agosto de 2010, pormenorizadamente, os débitos a serem parcelados.
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